O que mudou nos novos relógios de ponto com a portaria 1.510?



Com a chegada da nova Portaria 1.510 ficou obrigada a modificação dos registros de controle de ponto seguindo algumas novas exigências que ainda trazem muitas dúvidas para empregadores e funcionários. Afinal, como deverá funcionar o novo relógio de ponto e sistema de controle em conformidade com a nova norma? A seguir seguem os principais requisitos que serão obrigatórios na marcação do ponto através da via eletrônica:

- Registro de qualquer ocorrência: além do registro interno no sistema do dispositivo, o relógio de ponto deverá necessariamente gerar uma cópia impressa para o funcionário. Tratando-se em sua maioria de até 04 registros por dia, ao final de um mês de trabalho, o funcionário terá consigo um total de, aproximadamente, 80 a 88 cópias impressas dos registros.

- Inviolabilidade dos registros e memória dos aparelhos de ponto: com os antigos equipamentos e sistemas, era possível a manipulação dos registros dos funcionários através de senhas. Com a nova norma, os aparelhos e relógios de ponto serão invioláveis, impedindo a adulteração de registros e fraudes.

- Baterias que suportem quedas de energia: Os novos dispositivos deverão possuir baterias recarregáveis, que serão acionadas com a interrupção de energia com o objetivo de manutenção dos registros das ocorrências sem prejuízo para funcionários e empregadores.

- Auto-suficiência energética: Os novos relógios e dispositivos de controle de ponto deverão operar normalmente mesmo que todos os seus fios sejam cortados, numa eventual tentativa de fraude.

- Não haverá mais a possibilidade de edição ou alteração dos dados registrados.

Todas essas exigências serão somente aplicadas nos processos de registros de ponto em empresas que usam controles eletrônicos; fazendo parte também dessa lista os controle por meio de cartões magnéticos e planilhas eletrônicas. Portanto, o empregador ou empresa que não quiser aumentar seus custos com o investimento na adequação dos novos sistemas de registro de ponto terá de voltar para a marcação manual, com assinatura em livro ou adotar o relógio cartográfico manual.

Como forma de fiscalização, os novos aparelhos e sistemas deverão conter uma saída USB onde um fiscal realizará todas as rotinas de fiscalização e auditoria dos registros. Vale lembrar que empresas que não se adequarem às novas regras, poderão ser autuadas.


Autor: Adriana Martins


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