A atuação dos direitos humanos frente o trabalho escravo e a reforma agrária como forma eficaz de combate à escravidão



 

 A atuação dos Direitos Humanos frente o trabalho escravo e a Reforma Agrária como forma eficaz de combate à escravidão

 

WENDELL ROBERTO RIBEIRO COSTA¨

 

 

Vivemos em um país moderno, inserido na globalização econômica e cultural, que prima pelo desenvolvimento e concorre para o imperialismo egoístico do desenvolvimento pleno. Contudo, é contraditório pensar num país desenvolvido, mas que ainda reside nas suas estruturas internas focos do modo de produção escravista.

Mais de um século depois do fim oficial da escravidão, o Brasil ainda não se livrou da mentalidade da escravidão. Tal fato é proveniente da herança feudal que herdou o Brasil nos tempos das grandes propriedades, onde as relações de trabalho entre o patrão e o empregado era a de servidão.

Um dos Estados onde o trabalho escravo toma proporções gigantescas é no Maranhão. Quase 40% de todo o trabalho escravo utilizado no Brasil vem do Maranhão. Homens que se tornaram mecanizados e alienados pelo modo de produção a que são submetidos.

A grande questão, é que o Brasil vive no “feudalismo agrário”. Conforme assinala Pinto Ferreira, grande ruralista, a propriedade rurícola brasileira nasceu sob a dominação feudal e ainda vive nessa tradição. O proprietário de terras não se contenta em apenas possuir, mas também monopolizar o uso das terras, tendo assim a má caracterização de sua exploração racional.

O problema agrário tem uma importância que avulta no País. Dificilmente se poderá pressupor outro de solução mais premente, sobretudo em face da população que labora nos campos, vivendo em um estado de miséria. Em certos aspectos o movimento de realização da reforma agrária, que atingi vastos setores da opinião pública, é um novo movimento abolicionista. Somente com a Reforma Agrária, este problema do trabalho escravo pode ser efetivamente erradicado. Ela possui caráter abolicionista, porque visa eliminar as formas sobreviventes do feudalismo agrário, isto é, da concentração do poder econômico nos latifúndios e das formas feudais de exploração ou de monopólio da terra. A Reforma Agrária é abolicionista da miséria e da angústia de uma grande massa de homens que vivem no campo de forma escravista, com um horizonte limitado de possibilidades.

Para evitar essa forma de serviço forçado, a Delegacia Regional do Trabalho tem trabalhado veementemente para tentar erradicar do nosso Estado este laço de servidão com o passado. Segundo o Delegado da DRT-MA Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, o trabalho escravo, no nosso Estado e no nosso País, só vai acabar quando for feita a Reforma Agrária e todo homem e mulher puderem trabalhar e ganhar decentemente para viver bem com sua família. 

Contudo, para combater-se eficazmente o trabalho escravo, é preciso anteriormente combater o latifúndio. O trabalho escravo é mantido na maioria das vezes em imensas propriedades de terras onde se torna mais difícil a averiguação por parte dos órgãos competentes. È preciso combater o latifúndio. È preciso acabar com o egoísmo concentrado de certos homens que nem condições de administrar a terra como um todo tem. No Brasil, do total de proprietários rurais, 3% são latifundiárias, possuindo cerca de 70 a 80% de todas as terras ocupadas[1]. O Brasil é o país do latifúndio!

Quando uma propriedade é considerada latifúndio?

O Estatuto da Terra. Lei 4.504 /69 define o latifúndio o imóvel rural de área superior a 600 vezes o módulo médio da propriedade rural ou 600 vezes a área média dos imóveis rurais na respectiva zona.

Acabar com o latifúndio é combater o trabalho escravo, mantido nas entranhas das propriedades rurais.

Segundo o Delegado da DRT-MA, a eficácia da sanção norma para quem comete este tipo de crime é nula.  No Maranhão há somente um caso de um fazendeiro que foi penalizado, contudo foi civilmente, isto é, apenas uma indenização por dano moral.

Entremos, portanto, no meio jurídico solucionador.

A lei 4.504/69 que disciplina o Estatuto da Terra, dispõem que toda propriedade da terra deve desempenhar sua função social. Ela desempenha sua função social quando, simultaneamente, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; mantém níveis satisfatórios de produtividade; assegura a conservação dos recursos naturais; e observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam.

Nota-se que uma propriedade rural em que é mantido o trabalho escravo, não se observa o desempenho de sua função social. Portanto, seria interessante para o Poder Público e infinitamente mais eficaz não só a punibilidade no âmbito penal, mas também desapropriar as terras sem indenização de quem admiti esse tipo de relação análoga ao trabalho escravo. Ora, para fins de Reforma Agrária a União pode desapropriar terras para o bem social e não pode desapropriar para fazer prevalecer um princípio constitucionalmente assegurado que é o da dignidade da pessoa humana? Será que essas pessoas que são submetidos a essa forma de vida precária vivem com dignidade?

A desapropriação sem indenização seria o meio jurídico mais eficaz de combate à escravidão, uma vez que os grandes possuidores de terras não vão querer perder suas terras se mantiverem o trabalho escravo em suas propriedades. O Código Penal prevê para aquele que mantém alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meto, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Porém, efetivamente isso não é aplicado. Logo, se a eficácia da lei não consegui atingir juridicamente  a liberdade de locomoção do proprietário, por que não destituí-lo de seu patrimônio usado para fins ilegais?

A Constituição Federal de 1988 repudia o trabalho escravo propondo que ninguém será submetido à tortura ou a tratamento humano degradante.

Como podem as autoridades permanecerem inertes a este problema se a própria República Federativa do Brasil é fundamentada nos valores sócias do trabalho? Será que de fato vivemos num Estado de Democrático de Direito?

 A luta pelos Direitos Humanos, a luta pelo mínimo de ética que ainda há no ser humano, promove a exaltação do ser humano como ser humano.

O trabalho escravo precisa ser o quanto antes erradicado do Brasil, e para isso é necessária a realização de uma Reforma Agrária visando alcançar o auge da Justiça social, a melhor distribuição de terra e eliminar o trabalho escravo do Brasil.

Enquanto não for feita emergencialmente esta Reforma Agrária, infelizmente o Brasil, sobretudo o Maranhão, ainda estará acorrentado nas mãos e nos pés com o passado escravista.

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

 

 

BORGES, P. T. Institutos básicos do Direito agrário. 11. ed. São Paulo, Saraiva, 1991.

 

FERREIRA, Pinto.  Curso de direito agrário. 5. ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2002

 

 

 


[1] Fonte DRT-MA.


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Autor: Wendell Roberto Ribeiro Costa


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