O verdadeiro sistema penitenciário brasileiro



FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP

Curso de Direito

 

 

 

 

 

 

 

Rafael Duarte Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

O VERDADEIRO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2011

Rafael Duarte Pereira

 

 

 

 

 

 

 

O VERDADEIRO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

 

 

 

 

 

 

Projeto de pesquisa apresentado a Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará como pré-requisito para aprovação da disciplina Projeto de Pesquisa.

 

Orientador: Pro. Marcos José de Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2011

 

Rafael Duarte Pereira

 

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA

 

 

__________________________________

Prof. Espc. Marcos Marcos José de Oliveira

Orientador

 

 

__________________________________

Prof. Msc. xxxxxxxxxxxxxxxx

Avaliador

 

 

__________________________________

Prof. Espc. xxxxxxxxx

Avaliador

 

 

Apresentado em: ____ /____ / 2011.

Nota: ______.

 

 

 

__________________________________

Prof. Espc. Giácomo Tenório Farias

Coordenador do Curso de Direito

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2011

SUMÁRIO

  1. Apresentação..........................................................................................05
  2. Justificativa.............................................................................................06
  3. Objetivos.................................................................................................08

3.1 Objetivo Geral...................................................................................08

3.2 Objetivos Específicos........................................................................08

  1. Metodologia.............................................................................................09

5.1 Tipo de Pesquisa............................................................................. 09

5.2 Método de Abordagem......................................................................09

5.3 Método de Procedimento...................................................................09

  1. Referencial Teórico..................................................................................10   
  2. Cronograma de Atividades......................................................................13
  3. Referências Bibliográficas.......................................................................14

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

Historicamente, o sistema penitenciário brasileiro sempre foi precário, existindo problemas que diz respeito às questões físicas das prisões, superlotações, alimentação de baixa qualidade, doenças transmitidas entre os presos, rebeliões, tentativas de fugas, reabilitações e principalmente nas questões psicológicas, enfim, falhas que são vistas nos presídios espalhados no Brasil. Infelizmente, estamos vivendo num processo de caos, onde o que ocorre é a falência e desestruturação do sistema carcerário. O descaso dos governantes, a falta de estrutura, a superlotação, a inexistência de um trabalho para a recuperação dos detentos.  

Conforme a Lei de Execução Penal (Lei, 7.210 / 84), em seu artigo 1º diz: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” E o artigo 11 Da mesma Lei enumera as assistências, que são elas: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

A realidade é diferente da lei, o Estado não assegura os direitos dos detentos que estão previsto na Lei de Execução Penal e na Constituição da República Federal. 

No Brasil existem poucas políticas voltadas ao sistema penitenciário, dentre essas, podemos destacar a Portaria n.513, de 15.04.2009, onde o Conselho Nacional de Justiça traça metas a serem cumpridas dentro de um ano. Entre elas está a realização de mutirões carcerários em todos os estados da Federação. Além disso, a portaria também prevê a criação de grupos de trabalhos formados por diversos representantes dos órgãos da justiça são eles: o Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e Tribunal de Justiça congregam esforços para analisar os processos de todos os presos

A principal política do mutirão é averiguar a situação dos presos, dos processos e do sistema carcerário. Tem como modelo de reabilitação social, ações para capacitação dos presos e ao mesmo tempo busca uma reintegração no mundo fora dos presídios, com uma política voltada ao que podemos chamar de segunda chance, onde são dadas novas chances de socialização através de convênios com empresas que empregam os presos e ex-detentos.

Por fim, vimos e vemos presos e presídios em péssimas condições de sobrevivência, convivência e de reabilitação humana. Escolas de crimes e criminosos.
JUSTIFICATIVA

A escolha desse tema foi motivada por se encontrar presente em todos os meios sociais, políticos e no mundo do direito, gerando grandes debates e por consequências gerando polemicas. A importância do tema é de fundamental relevância, pois, o sistema prisional brasileiro merece críticas para com o Estado e os estados, pois o sistema prisional se encontra em “estado” de calamidade, graças às políticas erradas dos governos.

As condições das prisões e penitenciarias são verdadeiros depósitos humanos, onde homens e mulheres são jogados e deixados aos montes sem o mínimo de dignidade humana. O que faz com que haja excesso de lotação dos presídios, motivo que leva a agravar a questão do sistema penitenciário.

Devemos destacar a falta de estrutura física e estrutura social, ou seja, presídios sem higiene proporcionando e causando doenças, alimentação de baixo nível nutricional, violência sexual e psicológica entre os presos, a entrada e a venda de drogas e por fim a corrupção dos próprios agentes policiais que auxiliam no chamando mercado negro dentro dos presídios.  

As garantias que são violadas pelos governos que não garante os direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal e nas Leis Infraconstitucionais aos condenados.

Segundo o Ministério Da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional em 06/2009 já existiam 469.546 detentos e uma carência de 170.000 vagas prisionais.

Presídios lotados e sem recursos financeiros deixam e influenciam seus habitantes (presidiários) sem nenhuma expectativa de melhoramento para com a sociedade, pois não acreditam e não são assistidos para um melhor comportamento humano, honesto e justo tanto para com seus companheiros de cela como para toda a sociedade. 

Mesmo diante de todos os problemas já citados, o Estado parece fechar os olhos para os problemas existentes no mundo carcerário, onde os presos em vez de melhorar seus instintos e pensamentos, fazem é ensinar e aprender outros crimes para companheiros de cela. Essa realidade reflete em toda sociedade, pois os criminosos voltam às ruas piores e mais perigosos e por conseqüência a segurança publica também deixa a desejar.

Perante esses problemas e essas condições, o tema merece um estudo aprofundado, a fim de ser realizado um projeto (estudo), identificando os principais responsáveis por esse sistema estar falido, abrangendo as responsabilidades dos governos, identificar os direitos que são ocultados no mundo carcerário e os direitos humanos e fundamentais que são violados. Quem poderia ou quem poderá ajudar esses presos e esse sistema penitenciário brasileiro. 


OBJETIVOS

Objetivo Geral

Mostrar as problemáticas existentes no sistema prisional brasileiro, mostrando os problemas físicos e mentais que são vistos no mundo prisional. Qual o papel e a culpa do Estado e dos estados no péssimo mundo prisional brasileiro. Quais as conseqüências desta falência do sistema prisional brasileiro e a falta de reabilitação desses indivíduos. Enfim, quais são os principais problemas enfrentados pelos presos.

 

 

Objetivos Específicos

Identificar os principais problemas no sistema penitenciário brasileiro;

Espaço físico inadequado;

Atendimento médico, odontológico e psicológico insatisfatório;

Direitos do preso tratados como liberalidades;

Falta de acesso efetivo à Justiça ou Defensorias Públicas;

Tortura e maus-tratos, corrupção, negligência e outras ilegalidades praticadas pelos agentes públicos, além da conivência destes às movimentações que redundavam em fugas e rebeliões, inclusive com saldo em mortes de presos;

Quais os meios cabíveis para um melhoramento do sistema prisional. 

METODOLOGIA

A metodologia mais adequada para realização deste projeto de pesquisa e o escolhido será o da pesquisa bibliográfica, ou seja, através das seguintes fontes: livros, artigos, teses, entrevistas, etc. 

Nas palavras de Antônio Joaquim Severino (2008, p. 122):

 

A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses etc. utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhadas por outros pesquisadores e devidamente registrados. Os textos tornam-se fontes de temas a serem pesquisados. O pesquisador trabalha a partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constates dos textos.

 

Enquanto o método de abordagem será utilizado o dialético, cujas conclusões serão feitas a partir de comparações de teses, doutrinas, jurisprudências e na seara jurídica.

Segundo Carlos Eduardo Bittar (2010, p. 32):

 

O método dialético corresponde à apreensão direta e a discursiva do conhecimento a partir da análise dos opostos e da interposição de elementos diferentes. O método dedutivo corresponde a extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas.

 

Por fim, o método de procedimento, será o exploratório e o descritivo-comparativo. Esse método de pesquisa possui como característica primordial possibilitar uma maior proximidade com o tema abordado e o seu respectivo problema a ser estudado.

Diante desses modelos, métodos e procedimentos técnicos escolhidos é que ira ser explorado e desenvolvido o projeto desejado. 

 

REFERENCIAL TEÓRICO:  

No ordenamento jurídico encontramos inúmeros autores que deram e dão às suas contribuições sobre o assunto em questão (sistema penitenciário brasileiro), podemos encontrá-los em diversos livros, projetos, monografias e artigos científicos.

A seguir estará descrito um levantamento e analise criteriosa e sistemática dos resultados e conclusões de pesquisas realizadas acerca do tema em analise.  

O Mestre Romualdo Flávio, Professor de Ética, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Mestre em Ciência Jurídica escreve em seu estudo a respeito do sistema carcerário brasileiro, dando suas opiniões, ideias e contribuindo para o estudo, vejamos no seu texto (DROPA, Romualdo Flávio. Direitos humanos no Brasil: a exclusão dos detentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 9º, n. 333, 5 jun. 2004):

 

O sistema carcerário no Brasil, hoje, está falido. Mudanças radicais neste sistema se fazem urgentes, pois as penitenciárias se transformaram em verdadeiras "usinas de revolta humana", uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país. Ocorre a necessidade de modernização da arquitetura penitenciária, a sua descentralização com a construção de novas cadeias pelos municípios, ampla assistência jurídica, melhoria de assistência médica, psicológica e social, ampliação dos projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente-espírito, separação entre presos primários e reincidentes, acompanhamento na sua reintegração à vida social, bem como oferecimento de garantias de seu retorno ao mercado de trabalho entre outras medidas são algumas boas medidas para desarmar esta bomba.

 

Como descrito, o Professor Romualdo Flávio faz uma crítica ao sistema carcerário no Brasil, afirmando que o sistema está falido. O sistema é uma bomba relógio que a qualquer momento poderá explodir, fazendo o autor um alerta e dando sua opinião para uma modernização do sistema de modo urgente, antes da “explosão”, do contrario a bomba vai atingindo todos os cidadãos.

Outro autor que possui inúmeras conclusões e que contribui para uma mudança e melhoramento no sistema penitenciário e que também faz uma crítica é o Professor Luis Flávio Gomes, destaque em seu estudo (A menor elegibilidade (“less elegibility”) da prisão. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2982, 31 de ago. 2011):

 

Desde o descobrimento do Brasil tudo se faz, sobretudo nos estabelecimentos que recolhem pessoas privadas da liberdade, em favor da violência, das atrocidades e da crueldade. Falta lei? Não. Leis existem. O que não existe é consciência de que devem ser cumpridas, respeitadas. O horror dos presídios brasileiros historicamente só é denunciado (e gera certa sensibilidade) quando gente graúda nele é recolhida. Isso ocorreu, por exemplo, na Inconfidência Mineira, na Revolta dos Alfaiates, na Ditadura militar bem como nas recentes operações da Polícia Federal.

 

O Professor Flávio Gomes, em seu texto acima citado, faz um levantamento histórico dos problemas nos estabelecimentos privativos de liberdade existem desde o descobrimento do Brasil. Conclui o mesmo que Leis existem mais não são cumpridas. E faz um alerta para o triste titulo que o Brasil vai ganhar o titulo de campeão mundial de violência, vejamos em (A menor elegibilidade (“less eligibility”) da prisão. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.2982, 31 ago.2011):

 

O Brasil, com seus métodos prisionais medievais, desumanos e cruéis e sua frouxidão punitiva frente aos corruptos e corruptores, continua firme na sua "aguerrida batalha" pela conquista do título de campeão mundial da violência e da corrupção. No que diz respeito ao item violência, diante de tudo quanto foi noticiado sobre nossos presídios nos últimos tempos, pode-se prognosticar: ele vai chegar lá! Já são 507 anos de atrocidades (ou melhor: de "investimento público" nas carreiras criminais dos excluídos e desdentados). Não se constrói um país violento e corrupto da noite para o dia. Nem a inércia (por si só, isoladamente) conta com força suficiente para isso.

 

Chegamos à conclusão que o Professor GOMES faz uma crítica aos governos que nunca mudou seus métodos prisionais. Desde a época medieval o Brasil sempre tratou seus presos de forma desumanas e cruéis. Na verdade os problemas existentes no mundo penitenciário não são culpa das Leis e sim da não aplicação das mesmas. Discordo com o autor, no momento que o mesmo afirma que a problemática dos presídios só é denunciada quando gente graúda é presa, discordo porque, como já dito anteriormente todos os dias vemos na mídia presídios lotados, rebeliões e familiares denunciando o sistema prisional, sua deficiência e ineficácia.  

Por fim, podemos destacar o pensamento do jurista Fernando Capez, que acredita que a solução para o sistema penitenciário brasileiro seria a privatização do sistema penitenciário, seria a melhor solução para melhora das condições de vida dos detentos, vejamos em (CAPEZ, Fernando. Entrevista concedida a revista DATAVENI@, ano VI, Nº 55, março de 2002):

 

É melhor que esse lixo que existe hoje. Nós temos depósitos humanos, escolas de crime, fábrica de rebeliões. O estado não tem recursos para gerir, para construir os presídios. A privatização deve ser enfrentada não do ponto de vista ideológico ou jurídico, se sou a favor ou contra. Tem que ser enfrentada como uma necessidade absolutamente insuperável. Ou privatizamos os presídios; aumentamos o número de presídios; melhoramos as condições de vida e da readaptação social do preso sem necessidade do investimento do Estado, ou vamos continuar assistindo essas cenas que envergonham nossa nação perante o mundo. Portanto, a privatização não é a questão de escolha, mas uma necessidade indiscutível é um fato.

 

Todos os autores acima citados concordam e afirmam que o sistema prisional estar falido, é fraco, é precário e necessita urgente de uma reforma, para não acarretar em um problema de proporções irreversíveis. Outro ponto de igual conceito entre os autores é de que os governos não investem da forma correta, gastam muito e não chegam a um sistema adequado, onde os presos seriam tratados de forma humana, com assistência jurídica, médica, escolar e psicológica.

Diante desses pontos fica evidente que o sistema prisional é “pobre”, confirmando assim a escolha do tema do projeto de pesquisa, porque fica claro que muitos autores concordam com a precariedade do sistema prisional e a falta de apoio aos presos, facilitando para uma pesquisa ampla e rica a respeito do assunto exposto.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAPEZ, Fernando. Entrevista concedida a revista DATAVENI@, ano VI, Nº 55, março de 2002. Disponível em http://www.datavenia.net. Acesso em 15/11/2011.

CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Disponível em: . Texto (MUTIRÃO CARCERÁRIO). Desde 25/11/2011 - 12h53. Acesso em 27 de Nov. 2011.

DROPA, Romualdo Flávio. Direitos humanos no Brasil: a exclusão dos detentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 333, 5 jun. 2004. Disponível em: . Extraído da monografia jurídica: "Brasil: 500 anos de exclusão".  Acesso em 20 de Nov. 2011.

GOMES, Luiz Flávio. A menor elegibilidade ("less eligibility") da prisão. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2982, 31 ago. 2011. E Nossa barbárie prisional. Brasil rumo ao troféu mundial da violência e da corrupção. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1712, 9 mar. 2008. Disponível em: . Acesso em 17 Set. 2011.

MIRABETTI, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 18 ed. São Paulo, Atlas, 2001.

RABELO, César Leandro de Almeida; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo et al. A privatização do sistema penitenciário brasileiro. Jus Navigandi. Teresina, ano 16, n. 2960, 9 ago. 2011. Disponível em: .  Acesso em 25 de Nov. 2011.

  


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