Filosofia do direito: o sofista



A configuração do Direito: O Sofista

Bruno Henrique Marinelli

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Na história da filosofia, principalmente pela boca de Sócrates caracterizada nos manuscritos platônicos percebemos uma total aversão ao pensamento dos sofistas.

O fato é que os sofistas são comumente traçados como grandes traiçoeiros da arte do pensar, o que se levarmos a questão mais a fundo perceberemos que não é verdade, aja vista que é com os sofistas que a filosofia passa a ganhar uma permanente configuração humana, em outras palavras, é a partir dos sofistas que a questão filosófica se movimenta da phísis para o humano.

Percebemos esta questão na própria terminologia política, a saber, antes dos sofistas toda a ordem política era pautada na polis e pela polis. A partir destes pensadores se reconfigura todo o valor moral da sociedade grega que passa a ter a noção do direito individual a partir do indivíduo, o eu. A esta terminologia se reconfigura a afirmação de que o homem é a medida de todas as coisas, em tese, se somos a medida de todas as coisas o direito, a justiça, a verdade se reconfigura na arte da oratória.

Ironicamente, percebemos esta arte da persuasão nos próprios críticos dos sofistas, a saber, Sócrates e Platão. Em tese poderíamos nos questionar não seria Sócrates através de sua metodologia (a maiêutica) um grande sofista que levava todos os seus interlocutores ao reconhecimento da ignorância? Não teria Platão se embasado na filosofia socrática, de seu mestre e desenvolvido a arte e a reflexão a partir do diálogo? Todas essas ferramentas do refletir e do pensar; não teriam como base primordial na evolução sofista?

A arte sofista é a grande novidade filosófica, acarreta na verdade de um grande movimento antropocêntrico grego, em que as questões saem do campo da natureza e passam a ser referido pelo próprio ser pensante o homem. (Talvez aqui tenhamos encontrado a fonte da juventude da revolução copernicana de Kant).

Dessa forma afirma-se que descartar os sofistas ou projetá-los como cobras da oratória, como sádicos/flautistas do saber, é de certa forma projetar-se sobre um grande esquecimento de suas reais funções para o pensamento ocidental.

É a partir destes pensadores que se configura uma teoria mais alicerçada acerca do papel do cidadão na polis, e consequentemente dá-se assim a origem e a funcionalidade do direito dos indivíduos.  

O papel do sofista na história da filosofia, contrariamente como muitas afirmações bibliográficas (não pode receber uma característica negativa), mas é a partir do pensamento sofista que a filosofia ganha humanidade, ganha como fundamento a caracterização de uma epistemologia antropocêntrica.

Nesta conjectura se configura a ética individual, ou seja, é a partir da configuração de que o “Homem é a medida de todas as coisas” de Protágoras que o homem passa a ser o elemento do conhecimento, e autor de suas próprias faculdades do direito, da lei e de antemão do seu próprio destino.

Não os deuses, não a estrutura da polis, mas a partir do sofismo encontramos um elemento primordial do conhecimento o estudo do homem pelo homem e para o homem.

 

 

 

 


Autor: Bruno Marinelli


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