Modalidades de intervenção de terceiros



 Nome do Aluno: Wander de Oliveira 

Orientador: Nome do Orientador: Natacha Ferreira  

RESUMO 

É comum requerer a manifestação de terceiro na lide seja para defender os próprios direitos, seja para proteger direitos alheios, a que está ligado o interveniente, porque os mesmos direitos têm uma relação de conexidade com os seus. Nasce a Intervenção de Terceiros que tem como intuito garantir legalmente a intervenção no processo. Cria-se assim, vários institutos de intervenção prevista pelo Código de Processo Civil e faz-se necessário por ressaltar que ela só é admitida quando prevista em lei e dentro do rigor técnico por ela traçado. Por isso a importância de conhecer todos os institutos profundamente, para que se desenvolva um trabalho proporcionando novos conhecimentos sobre o tema, penetrando no campo da pesquisa teórica e demonstrar qual a necessidade da previsão legal nesse estudo. 

         Palavras-chave: sujeitos, juiz, processo, previsão legal. 

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