Artigo: A negativa do IBAMA a licença para a instalação e o funcionamento do estaleiro EISA no Pontal do Coruripe



Artigo: A negativa do IBAMA a licença para a instalação e o funcionamento do estaleiro EISA no Pontal do Coruripe

Roberto Ramalho é advogado e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

A decisão do IBAMA negando a instalação e o funcionamento do estaleiro EISA no Pontal do Coruripe por causa do bioma Mangue surpreendeu ao governo de Alagoas e o povo da região que aprovou que o empreendimento fosse criado.

Após o anúncio pelo IBAMA, o secretario de desenvolvimento Luiz Otávio Gomes se encontrou com German Efromovich para avaliar outro local onde possa definitivamente ser construído o estaleiro EISA.

Até o presente momento a empresa já investiu quase R$ 4 milhões apenas com estudo técnico que viesse viabilizar a obra.

A reunião de Luiz Otávio Gomes com o empresário German Efromovich, dono da Sinergy Group, teve por objetivo avaliar a possibilidade de continuidade do projeto em outras áreas do litoral de Coruripe onde não há vegetação nativa, e onde não haveria devastação ambiental, o que só seria comprovado depois da realização de novo estudo de impacto ambiental.

Caso o megainvestidor German Efromovich concorde com a construção em outra área, distante 8 km ao Sul da região inicial, a empresa Acquaplan (Tecnologia e Consultoria Ambiental Ltda.) precisaria de mais tempo para elaborar um novo estudo técnico a ser fornecido a empresas interessadas na construção do estaleiro.

Em entrevista à imprensa, o secretário informou que “Até agora, a empresa já investiu quase quatro milhões de reais somente com estudo técnico para a implantação do projeto na área que o IBAMA diz não ser possível iniciar a obra”. Ele disse, também, não ter uma idéia clara de quantos milhões seriam necessários para a realização de novo estudo.

Antecipando-se à possível decisão de continuar com o projeto, o Sinergy Group enviou três técnicos ao Litoral Sul de Alagoas para sobrevoo das áreas que podem ser cedidas pelo governo para a construção do gigantesco negócio. Porém, segundo constatou esse articulista não encontraram outra área para construir o empreendimento.

Os principais institutos que compreendem o Direito Ambiental, como o capítulo dedicado pela Constituição Federal de 1988 à proteção ambiental, e os instrumentos de gestão ambiental previstos pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, como o zoneamento, e, sobretudo, o licenciamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental, foram os principais itens usados pelos técnicos e procuradores do IBAMA, para negarem a licença ambiental definitiva do estaleiro EISA.

O direito ambiental, visto como uma resposta jurídica importante e necessária aos atos e os conseqüentes efeitos colaterais da sociedade industrial, enfrenta, atualmente, uma nova gama de ameaças de dimensão global e de capacidade destrutiva sem precedentes históricos.

Por essa razão, uma nova ordem se impôs: a era do risco. Após as últimas décadas, vislumbra-se que determinados danos são irreparáveis e suas conseqüências, incontroláveis.

E foi por essa razão que o IBAMA negou a licença para a construção e instalação do estaleiro EISA em área de preservação ambiental, ou seja, em um mangue.

O parecer técnico do IBAMA analisou os principais aspectos da legislação brasileira sobre o EIA, com amparo na doutrina especializada e na jurisprudência dos Tribunais estaduais e federais e das Cortes Superiores de Justiça.

No parecer foram abordados, entre outros temas, o EIA/RIMA como instrumento da política nacional do meio ambiente, a evolução legislativa da matéria, a noção de impacto ambiental, do momento da realização do EIA-RIMA e do seu conteúdo, até a verificação da atividade, a obra e o empreendimento submetido a tal modalidade de estudo, além de sua incumbência pela realização do EIA, do relatório de impacto ambiental (RIMA), da publicidade do EIA/RIMA e sua discussão em audiências públicas.

 

Também foram analisados se seria viável a aprovação do estudo e sua influência no licenciamento do empreendimento potencialmente degradador, por destruir um bioma protegido por legislação federal, como no caso dos mangues.

O parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) que vetou o licenciamento para a construção do estaleiro EISA Alagoas, no Pontal do Coruripe, litoral Norte do Estado argumenta que a instalação do empreendimento na região provocaria danos irreparáveis ao meio ambiente. O documento, assinado pelo presidente-substituto do órgão ambiental federal, Fernando da Costa Marques, possui 99 páginas e está assinado por oito analistas ambientais, sugere alternativas locacionais, o diagnóstico e a avaliação de impactos, além das observações em campo, sugerem a existência de alternativas que implicariam em menores impactos ambientais.

O relatório do órgão afirma que “a área escolhida implica na supressão de praticamente toda a praia situada entre a foz do rio Coruripe e o Pontal do Coruripe” e que a proposta para implantação do empreendimento demanda supressão de 74,43 ha de vegetação de mangue em bom estado de conservação, contidos na porção mais contínua do manguezal de Coruripe”.

Porém, quando liberaram a implantação de um estaleiro no vizinho Estado de Pernambuco, devastaram mais de 1.000 ha de vegetação. Por que lá permitiram e em Alagoas, não?

Quando o grupo Sinergy se comprometeu a construir um novo mangue, embora artificial, com tamanho cinco vezes maior ao original que seria destruído, na verdade se pensou numa forma de proteção ao meio ambiente que poderia ter o auxílio da empresa.

Portanto, sem defender o grupo empresarial, o que se buscou foi refletir sobre programas e projetos ambientais, concomitante à moderna função social das empresas de também proteger o meio ambiente.

O objetivo do grupo Sinergy foi ressaltar a necessidade de preservação, tão necessária no cenário global, bem como expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

No pensamento de Niklas Luhmann, enriquecido pelas contribuições de Gunther Teubner, o licenciamento ambiental é considerado um acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico, político, econômico e ecológico. Nesta ótica, as causas da inefetividade da licença ambiental são oriundas da autopoiese dos sistemas que alimentam o licenciamento ambiental.

Mas, os desdobramentos agora são outros. Em reunião com a bancada de Alagoas do Congresso Nacional, a ministra do Meio Ambiente – se comprometeu a analisar a situação e resolver definitivamente a situação junto ao IBAMA, visando conceder a licença definitiva para que o estaleiro EISA possa finalmente ser construído.

Pessoalmente acredito que a licença ambiental definitiva será concedida. Tudo será apenas uma questão de tempo.

 


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


Artigos Relacionados


Artigo: Eisa: Um Estaleiro A Serviço Do Interesse Do Povo E Do Estado De Alagoas ? Reformado E Ampliado

A Polêmica Novela Do Estaleiro Eisa Em Alagoas

Consultoria Ambiental: Os Serviços Que São Oferecidos Por Essas Empresas E Os Benefícios Ao Meio Ambiente

Comentários Sobre: Resolução Conama Nº237, Dezembro De 1997 ? Eia/rima

Artigo: As Novas Regras Para A Licença Ambiental De Grandes Obras

Hidrelétrica Belo Monte E O Desenvolvimento Socio-econômico-cultural Da Região Do Xingu

Responsabilidade Ambiental Da Pessoa Jurídica