Exoneração de cargo em comissão: realmente precisa de motivação? Aplicação da teoria dos motivos determinantes



Resumo: O ato de exoneração do ocupante de cargo comissionado constitui-se em ato administrativo de natureza discricionária, não exigindo, portanto, a indicação do motivo que enseja a sua realização, contudo, em sendo este apresentado no ato deve este ser verdadeiro e existente, sob pena de decretação de sua nulidade com base na Teoria dos Motivos Determinantes.

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Autor: Fabio Ximenes Cesar


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