Direitos sucessórios na reprodução medicamente assistida



INTRODUÇÃO

O ordenamento jurídico brasileiro tutelou a família não somente pela união de laços genéticos e sua descendência, ou seja, relações de sangue entre seus membros, mas também e da mesma forma, assegurou a proteção da família formada pelo afeto. As novas formas de reprodução humana, advindas de técnicas modernas de biotecnologia, como é o caso da reprodução medicamente assistida, permitem o planejamento da formação de uma entidade familiar, merecendo especial exame de suas particularidades. Assim, o desenvolvimento da biotecnologia modificou a idéia que até então se tinha sobre maternidade e paternidade e, como conseqüência, as relações de parentesco e seus efeitos daí decorrentes. A inseminação artificial, ou fertilidade assistida, trouxe à discussão várias situações inusitadas que passam a ser objeto de atenção pela sociedade e pelo Direito, tendo o Código Civil brasileiro que enfrentar questões controvertidas, principalmente no que tange ao direito sucessório.
Desse modo, o objetivo do presente trabalho é analisar, primeiramente, o tema da reprodução medicamente assistida frente ao direito sucessório. Após, verificar-se-á as possíveis diferenças existentes entre a reprodução assistida homóloga e a reprodução assistida heteróloga. Após, estudar-se-á especificamente a questão dos direitos sucessórios na reprodução assistida post mortem, verificando as dificuldades legais encontradas e analisando-se também as correntes doutrinárias e suas principais argumentações sobre a matéria.

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