História do direito brasileiro: Do patrimonialismo - burocrático ao corporativismo - nepotista na época do Brasil - colônia



INTRODUÇÃO

A vivência atual da sociedade brasileira é o reflexo de alguns valores deixados pela povoação lusitana. Sendo assim, o Direito como regulador e mantedor de uma sociedade pacífica, também é refletido no contexto histórico do qual abarca. A história do Direito brasileiro é a demonstração de um Direito recente, frente aos países europeus, controverso, em relação a outras formas de Direito na América e influenciado por questões políticas e sociais.

A construção do Direito brasileiro foi caracterizada com a semelhança nas formas de legislação e operação do Direito com as de Portugal. Em relação à legislação, o Brasil, por intermédio português, herdou traços do Direito Romano.
3 E, sob influência romana, o Direito brasileiro atual continua sendo caracterizado com o sistema Civil Law, sistema característico do Direito Romano Pós-Clássico.

O Direito colonial brasileiro, nada mais foi do que o próprio exercício do Direito português de uma forma burocrática em território brasileiro. Diante disso, eram designados para o Brasil, operadores do Direito português sem experiência alguma com a realidade social brasileira gerando um desequilíbrio entre realidade e idealismo.

Portanto, tem-se aí o mau começo do Direito no Brasil.
Igualmente na época do translado do Direito português ao Brasil, a dominação da elite proporcionou desigualdades frente às demais classes portuguesas. A justiça era exercida sob os olhares dos senhores donatários, possuidores soberanos da terra na época das capitanias hereditárias.

E esses senhores donatários, também possuidores de poderes ou com alguma particularidade com alguns parentes que possuíam poder, aplicavam as leis conforme suas vontades, gerando assim, conflitos de interesses e direitos entre os que habitavam as capitanias.

Por tudo isso, a observação desse artigo reflete na herança patrimonialistaburocrática 8 e corporativista - nepotista 9 brasileira em relação à sociedade construtora do Direito. É passível de se considerar que, se a justiça (Direito) foi mal formada, a sociedade por si só é considerada incompleta. Portanto, a história explica a sociedade e Direito corrompido (ou a corromper) em que vivenciamos hoje.

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Autor: Luiz Felipe Zilli Queiroz


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