Substituição de penas - penas alternativas



Para o Direito Contemporâneo a substituição de Penas ou seja, Penas alternativas, não somente denota uma grande capacidade de inovação no processo de execução de Penas no judiciário brasileiro, como oportuniza o aproveitamento do homem como mão de obra que contribuirá para o desenvolvimento da sociedade, o apenado terá oportunidade de através do labor pagar seu débito com o Estado, e ao mesmo tempo, também poderá ter oportunidade de se profissionalizar, evitando com isso a reincidência no délito, pois já é sabido que, mente ocupada, mente sádia, mente ociosa, arquiteta novos délitos, quando a Liberdade ocorrer. Portanto as Penas Alternativas poderão além de resolver a questão de super lotação nos Presídios do nosso País, garantir mais Dignidade ao Apenado, contudo agregando além do Trabalho o Estudo, haverá uma grande revolução branca, porque no Mundo moderno sairá na Frente quem for detentor de Conhecimentos, o que consequentemente afastará do Sub-mundo do Crime, muitos Jovéns que se tornarão além de tudo Verdadeiros Cidadãos Brasileiros.


Autor: Humberto Carmelo De Lira


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