Coisas que não entendo



Coisas que não entendo - issn 2238-2194

 

Tem coisas que não entendo.

E você, também, deve não entender porque ocorrem essas coisas.

E não se trata apenas de um recurso retórico ou confissão de ignorância. Não se trata da dúvida filosófica, mobilizadora do processo da ampliação do conhecimento. Não, pelo contrário, são coisas que deveríamos saber, entender – aliás coisas que não deveriam ocorrer.

Sei que não sou só eu que não entendo as anomalias e os absurdos que são mencionadas nos noticiários, os quais são fruto das brechas criadas na lei para favorecer o culpado...

Da mesma forma que você, eu também não entendo porque se criou essa coisa estranha pela qual se afirma que o acusado tem direito de “não produzir provas contra si”. Em teoria jurídica isso pode ser um princípio importante e que, certamente, importa aos “direitos humanos” – que nem sempre representam os humanos direitos. Ocorre que quando aplicamos isso ao nosso cotidiano de simples mortais – que sofremos as durezas da lei sem nos beneficiarmos de suas benesses -  ficamos intrigados e, principalmente irritados ao vermos que isso é produzido para proteger o culpado...

Veja isto: sabemos que dirigir embriagado é crime. Ocorre que o motorista aparentemente bêbado atropela e mata um pedestre, na calçada. Seguramente vai alegar que não estava bêbado e o acidente se deu por falha mecânica. Se estiver sóbrio e efetivamente ocorreu falha mecânica, de fato é inocente. Mas se estiver embriagado, já é culpado de um crime, mesmo que seja inocente da falha mecânica. Corre que, como na maioria dos casos, o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro, pois não é obrigado a “produzir provas” contra si. Ora se a afirmação é de que não é obrigado a produzir provas contra si, isso implica dizer que a sua recusa é uma evidência de culpa. A recusa em produzir provas contra si comprova a culpa pois se inocente fosse a prova seria de inocência e seria a favor e não contra. Não querer produzir provas contra si é admissão de culpa, pois se fosse inocente teria prazer em soprar o bafômetro, demonstrando sua inocência do crime de dirigir embriagado. Mas como a lei foi feita para proteger o culpado...

Notemos que esse mesmo princípio é mantido e assegurado num interrogatório. O acusado pode ficar em silêncio, pois o que disser pode ser usado como prova de culpa. Veja o que ocorre nas CPIs da vida. Comissões que anunciam a sanação dos malefícios, mas permanecem no caos infernal. O acusado ou o interrogado apela para seu direito de ficar em silêncio. Ora, não dar a informação, é o mesmo que não ajudar a esclarecer. E isso é o mesmo que dizer “não vou falar nada porque, como sou culpado, o que eu disser vai ser mais uma prova de minha culpa”. Seu silêncio, portanto é evidência de culpa. Aliás, a sabedoria popular já consagrou: “quem cala consente!”. O direito de não falar é uma forma de proteger o culpado...

E com isso as CPIs viram a palhaçada que regularmente assistimos: Comissões que cada vez mais sujam a imagem do parlamento. São os parlamentares que produzem o desacredito em relação ao parlamento. Por isso, não podemos nos esquecer que foi esse parlamento que criou a lei que favorece o culpado...

Agora, por outro lado, seja você um cumpridor das leis, das normas, das regras de civilidade e boa convivência. Experimente ser honesto. Corra o risco de dizer a verdade, custe o que custar ou doa a quem doer. Faça isso e você sentirá as consequências... seja “gente direita” e você verá e sofrerá o peso da lei. A lei que deveria ser instrumento para a sua proteção, será colocada contra você, para proteger o culpado...

Digo isso não em tom de revolta, mas como constatação. Digo não como quem reclama, mas como alguém que se sente agredido ao ver pessoas honestas sendo agredidas pelos que apostam na malandragem. Uma agressão que não vem dos bandidos, mas dos que  são considerados “boa gente”. Daí o triste lamento: ser agredido não por quem sabemos que se dedica à “bandidagem”, mas pelos que os deviam combater. Triste é ser agredido, enganado, ludibriado, pelos que deveriam ser os primeiras a desejar que a lei não favorecesse o culpado.

Onde tudo isso se aplica? Só um exemplo para além do universo da política. Menciono o caso de um professor que pegou o aluno colando na prova (evidenciando a desonestidade do estudante; amostra grátis do profissional desonesto que se está formando). Ocorreu que o professor foi acusado de praticar bulling. O aluno – candidato a bandido pois no processo de formação já está agindo com desonestidade – procurou a direção da instituição de ensino dizendo que o professor lhe havia recolhido a prova, atribuindo-lhe nota zero. O resultado foi que a instituição, ao invés de cobrar honestidade do estudante, chamou a atenção, advertindo ao professor. Ou seja, ao procurar fazer com esmero seu trabalho, o professor foi vítima daqueles que fazem a lei proteger o culpado...

No cotidiano da política, no universo das ruas ou nas várias dimensões do dia a dia não são poucos os casos em que o absurdo salta aos olhos como coisa normal. São coisas que não entendo!

Neri de Paula Carneiro

Mestre em educação, filósofo, teólogo, historiador

Rolim de Moura - RO

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Autor: Neri P. Carneiro


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