Exclusão da Culpabilidade de um Fato Típico e Ilícito - Causas de Exclusão da Culpabilidade



Exclusão da Culpabilidade de um Fato Típico e Ilícito[1]

Causas de Exclusão da Culpabilidade 

Júlia Gardner e Yasmine de Queiroz Bastos[2] 

Introdução 

Para iniciar esse artigo vamos conceituar alguns termos fundamentais para o melhor entendimento do assunto. Começando com a culpabilidade que é a reprovação de um ato típico e ilícito. Isso é determinando quando o agente faz uma conduta que vai contra o Direito. É considerado culpabilidade se o agente pudesse ter procedido de outra forma, se ele pudesse ter evitado a lesão. É culpabilidade quando o agente deixa de fazer a vontade da ordem jurídica para fazer a sua própria vontade.

O fato típico é aquele que a conduta esta expressa na lei e é condenada. O fato típico se compõe de alguns elementos como: a conduta (ação ou omissão); o resultado; a relação de causalidade; a tipicidade. Se o caso concreto não apresente algum desses elementos ele não é fato típico e com isso não é crime.

Para se caracterizar culpabilidade precisa-se o fato ter tipicidade e também ilicitude ou antijuridicidade que é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico. A antijuridicidade é um juízo de desvalor porque recai sobre a conduta típica. Nem toda conduta típica é ilícita, mas toda conduta ilícita é típica. Deve-se partir do pressuposto que a conduta do agente contrarie uma norma já existente no ordenamento jurídico.

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Autor: Yasmine De Queiroz Bastos


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