PROJETO CIDADE LEGAL



 

Projeto Cidade Legal                        

 

 

 

 

 

Estrutura: Direito de Cidadania e Pluralidade

 

 

 

Objetivos:

 

 

 

(A)-Desobstrução de vias expressas e secundarias com vistas á um perfeito fluxo de veículos em transito pelo Município;

 

 

 

(B)-Arrecadação de verbas para o Município por meio de Multas aos Condutores Infratores;

 

 

 

(C)-Re-educação Comportamental dos Munícipes quanto ao  Transito;

 

 

 

Autor: Silas Fernandes de Lima

 

Email: [email protected]

 

Tel: 011-8555-5990/011-6576-0410

 

Av. Pedro Mendes, 827- Pque. Selecta- S.B. do Campo

 

 

 

 

 

 

 

                       Introdução

 

Cidadania (do latim, civitas, "cidade") é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive

 

O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade.

 

A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão, indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna. A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.

 

Conceito

 

Fundamentado nestes conceitos, e embasado pela experiência de longos anos como Motorista Profissional, trago ao crívo de Vossa Excelência o presente Projeto para, de forma Cívica e despretensiosa, colaborar nos caminhos do Progresso de nossa Cidade.

 

Ocorre que vivenciando, cotidianamente, com situações que se tornam impeditivas do perfeito fluxo , tanto do Transporte Coletivo como para os demais veículos que compõem o transito, apercebi-me que, com medidas relativamente simples e com investimentos de pequena monta, tornaríamos o transito muito mais pacifico e com maior fluidez.

 

 

 

O anseio por soluções no Trânsito, não só no nosso Município, mas por todo o País ressalta a necessidade premente de inovações e, sobretudo, de fiel cumprimento as determinações do Código de Transito Brasileiro, faltando apenas que nós, Munícipes e Autoridades Municipais partilhemos de normas Morais e efetivas com claros intuitos de melhoria da nossa condição de Vida, Locomoção e Pacificidade.    

 

È neste contexto que apresento o PROJETO CIDADE LEGAL como sugestão para efetivar as melhorias que resultarão no reconhecimento Nacional dos métodos á que alude o mesmo, quais sejam estes;

 

 

 

 

 

A Equipe e suas Atribuições

 

 

 

1º- Selecionar dentre os Servidores Municipais, mais especificamente da CET (Companhia de Engenharia de Trafego), e com estes indivíduos formar uma Equipe, ou Grupamento Especial, que será treinada e concebida para atuar da seguinte maneira;

 

A1- A equipe de Fiscalizadores ira mapear e fotografar  os pontos de obstrução do fluxo de trânsito de cada Bairro do Município, assim  priorizadas ;

 

- Vias Arteriais = prioridade 1 – Multa e Remoção

 

-Vias Coletoras =prioridade 2 -  Multa e Remoção

 

-Vias Locais      =prioridade 3 – Orientação e/ou Multa

 

A2-Entende-se por obstrução do perfeito fluxo de transito todo tipo de bloqueio interposto por negligência, dolo ou pelo simples prazer do ato infracional contra determinações Legais, pois assim expressa o Código de Transito Brasileiro, Capitulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta ;

 

“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

 

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

 

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

 

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

 

Infração - gravíssima;

 

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

 

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.”

 

 

 

 

 

Subentende-se por obstrutores do transito todos os itens constantes no rol abaixo, bem como outros não inseridos:

 

- Caçambas de Entulho depositadas em vias;

 

- Caminhões e Carretas estacionados em locais inadequados;

 

- Veículos inoperantes (sucatas) depositados e vias publicas;

 

-Veículos circulantes em parada irregular;

 

- Caminhões em carga e descarga irregulares;

 

- Veículos em estacionamento irregular em paradas sinalizadas, tais como pontos de parada de ônibus,bancos, vagas preferenciais, etc.;

 

 

 

B1-Devidamente mapeados e tipificados os pontos de obstrução, estabelecer-se-á a pena a ser interposta bem como a imediata remoção do material obstrutor;

 

 

 

B2-As penalidades interpostas pelos Agentes seguirão normativas avençadas no CTB e nas Leis Municipais em vigência;

 

 

 

C1-Dentro da grade de atribuições desta Equipe insere-se a normativa secundaria de mapear, fotografar e formular relatórios sobre obstruções por conseqüência de obras privadas e/ou públicas, bem como danos por erosão na malha viária do Município que venham a causar transtornos ou impedimentos ao perfeito fluxo de veículos.

 

Tais relatórios serão encaminhados ás Entidades Municipais Competentes em caráter de urgência a fim de sanar o defeito em prazo hábil.  

 

 

 

D1-A Equipe estará subordinada ao Diretor da CET, ao Senhor Prefeito Luiz Marinho e as demais Autoridades Municipais;

 

 

 

D2-Nos casos de extrema necessidade contará com o apoio das Forças Policiais lotadas no Município e Guarda Municipal;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        Assim, dados os fatos, venho mui respeitosamente perante Vossa Excelência rogar por apoio na implementação deste meu Projeto que, deveras, fará a diferença no Sistema de Trânsito de nossa Cidade, facilitando em muito a locomoção de veículos leves, mas, acima de tudo, do Transporte Coletivo Municipal, que é o que mais sofre, dado o porte dos Ônibus. Por vezes acontece de a População ficar horas aguardando um ônibus que não chega, pois este encontra-se  parado em ruas de nossa Cidade devido á uma destas obstruções tipificadas.

 

Quando o transito esta livre de impedimentos, a locomoção é rápida, eficaz e pontual, trazendo benefícios para nossa População.

 

A caminhada rumo a conscientização e educação coletiva é longa, contudo devemos iniciar com o primeiro passo, passo este dado por V.Excia. quando da abertura democrática do Orçamento Participativo entre outros.

 

Deste modo gostaria de caminhar lado a lado no Progresso da minha Cidade natal para que, no futuro, possa dizer ás minhas Filhas “ Eu fiz parte disso! ”

 

 

 

Tudo que peço é uma chance de demonstrar toda minha capacidade laborativa  e meu desejo de servir a minha Comunidade, com respeito e parceria com as Autoridades instituídas e fazer parte desta Equipe mencionada no presente Documento.

 

 

 

   

 

A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado.

 

Theodore Roosevelt

 

Respeitosamente

 

 

 

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Silas Fernandes de Lima

 

 

 

São Bernardo do Campo- São Paulo- 11 de Setembro de 2012

 

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Autor: Silas Fernandes De Lima


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