Da influência da Antiguidade na atualidade.



Da influência da Antiguidade na atualidade.

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância da influência dos povos da antiguidade na formação da sociedade moderna, de forma sucinta, sem delongar aos grandes axiomas propriamente ditos das civilizações da antiguidade, no caso, a Grécia Antiga. No entanto, deve-se por primeiro delinear a significância do que é entendido por antiguidade.

O termo antiguidade tem por significado a qualidade de algo antigo, referindo-se a uma época remota, ou melhor, pode-se afirmar que é um período da História de início indeterminado, mas entende-se que se estende aproximadamente do século VIII a.C, com o surgimento da poesia grega de Homero à queda do Império Romano Ocidental.

Logo, ao referir-se à Antiguidade, de plano vem à nossa mente a Grécia Antiga juntamente com suas cidades-estados: Atenas e Esparta e, também, Roma, sendo esta o berço do direito privado hoje adotado em diversos países, inclusive no Brasil.

Afirma-se que a Grécia Antiga é considerada o berço da filosofia, além disso, foi dos gregos o que hoje se entende por Democracia, História como ciência, e, não se pode deixar de mencionar, a cultura, abrangendo o teatro e diversas outras formas de externar as inquietações do homem rumo à sabedoria.

Dessa forma, foram os gregos os primeiros povos a semear o significado de democracia, conceituando-a como poder do povo, porém, não era uma democracia que garantia participação absoluta já que havia muita exclusão de estrangeiros, mulheres etc. Mas hoje atribui à democracia novos atributos, extensões, como democracia representativa e semidireta, o que não acontecia anteriormente.

É imensa a contribuição do povo grego na seara do Direito, principalmente em Atenas, pólis conhecida como berço da erudição e do conhecimento, onde os legisladores Dracon, que preconiza leis escritas; Solon, quem instituiu o fim da escravidão por dívida e Clístenes, introdutor da Democracia, com a participação direta de homens livres e atenienses na Eclésia. Constata-se que pelo fato de Atenas adotar o direito escrito, positivado, suas leis eram melhores obedecidas, já que eram estudadas por meio de poesias etc. Já em Esparta predominava o direto costumeira, oral, pois o principal legislador dessa pólis, Licurgo, dava maior importância à força da educação e à formação da consciência de seus cidadãos às formas escritas.

É de suma importância também mencionar que para os gregos havia diferença entre Direito e Justiça, assim considerava eles que o Direito era produto humano enquanto a Justiça era tema relevante consistente nas reflexões filosóficas. Isso significa dizer que, na democracia do século XXI, o Direito é um instrumento essencial à disposição dos cidadãos para se alcançar a justiça, o que é justo.

Quanto à formação do pensamento do povo grego, afirma-se que houve uma grande mistura de culturas o que resultou na capacidade desse povo adaptar e incorporar diversos elementos culturais de vários outros povos à sua própria cultura, como, por exemplo, a adoção do alfabeto, oriundo de invenção no Oriente Médio pelos Fenícios.

Os gregos dominavam o Mediterrâneo, espalhando suas cidades-estados, logo estavam em contato com grandes mercadores orientais, dentre eles os fenícios. Então, em razão do comércio externo houve grande intercâmbio de ideias com o Egito e com a Mesopotâmia. Ressalta-se que os negociantes não traziam consigo somente mercadorias como também narrativas, tradições e conhecimentos técnicos observados em outros territórios desenvolvidos por vários outros povos.

Frisa-se que na Jônia, homens, ditos ativos, na busca incessante por conhecimentos passaram a criticar, perquirir e analisar de forma racional, surgindo, portanto, a Filosofia Racional tendo como pensadores Tales, de Mileto, Pitágoras etc. Para melhor elucidar a questão da formação do pensamento ocidental, afirma Pedro Paulo Funari que “... É mais ou menos consensual que o pensamento filosófico tenha surgido na Jônia, no século VII a.C e teria sido na Escola Mileto que, pela primeira vez, o logo ter-se-ia diferenciado das explicações mitológicas reportadas pela tradição imemorial...”

Dessa forma, afirma o citado autor que “...Além disso, a própria mitologia grega, que se pensava ser puramente grega, tem se mostrado, segundo esses novos estudos, muito mais ligada ao Egito e à Mesopotâmia do que se supunha. Assim, tramas olímpicos tiveram as suas origens em plenas margens dos rios Tigre e Eufrates...”

Por isso, conclui-se que “... os gregos forjaram uma cultura própria, mas não deixaram de ser influenciados por outros povos e culturas e qualquer tentativa de transformá-los em super-homens deve ser rejeitada, ainda mais sabendo-se que usos e abusos são possíveis, sempre que se fala em “superioridade” de certos homens ou culturas”.

Diante disso, se estuda a sociedade grega antiga justamente para entender a formação da sociedade em que vivemos, de forma a compreender as normas que regem a sociedade desde seus primórdios.

Conclui-se que herdamos dos gregos vários legados, como organização do Estado, Tribunal do Júri, Direito, Cultura: Teatro, Jogos Olímpicos, conceito de democracia, enfim, a própria História, Filosofia. 

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia, amor e sexualidade. 2ª edição. São Paulo: Editora Contexto, 2002 ( p. 13-76).

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Acquaviva. 3ª Edição. São Paulo: Editora Rideel, 2009.

PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 4ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2011 ( páginas 147-2007).

GONZAGA, Alvaro de Azevedo; ROQUE, Nathaly Campitelli (Coordenação).Vade Mecum Humanístico. 2ª Edição, rev. atul. e ampliada. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2011 ( p. 79-81).


Autor: Ismar Jovita Maciel


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