Gestão estratégica de pessoas, períodos sazonais e o impacto negativo do direito trabalhista no varejo brasileiro



 

 Autor: Eduardo Alencar

 

Sabe-se que o final de ano é um período propício para o impulsionamento da economia no país. Além dos feriados como o dia das crianças, natal, férias escolares e ano novo, que por sua natureza aquecem o varejo, trata-se de um momento em que o assalariado brasileiro utiliza seu salário adicional (décimo terceiro), suas férias, suas participações em resultados e demais bonificações oriundas do ultimo trimestre do ano.

 

Em outras palavras, o cenário é propicio ao aumento de consumo, aumento de cadeia produtiva, aumento de recursos para consumo e ganho de velocidade de circulação destes no pais.

 

No varejo, especificamente, mais de 80% dos postos de trabalho são comissionados, de forma que nestes períodos festivos, o trabalhador deste segmento chega a lucrar até 2x mais do que costuma ganhar em meses não festivos. Fora destes períodos, o trabalhador brasileiro tem que se contentar com pisos salariais e salários mínimos incoerentes com a realidade da economia no pais.

 

É cômico, para não dizer trágico que uma pessoa tenha que sobreviver com o salário mínimo dando conta de gastos com saúde, alimentação, educação, vestimentas, lazer, moradia, telefonia e afins. Muitas pessoas encontraram o seu “pé de meia” no varejo onde através de recheadas comissões, pais e arreados de família conseguem sair do aluguel, comprar o seu carro, conquistar a casa própria e assim por diante.

 

Infelizmente, também é neste cenário que fiscais representando os direitos trabalhistas vetam empresas e seus funcionários limitando horas extras e consequentemente o ganho comissionado em função de artigos que poderiam ser melhores estruturados, a exemplos dos artigos Art 57, 58, 59, 66, 67 e 68 da CLT.

 

Multar uma empresa ou inibir colaboradores que de livre e espontânea vontade queiram elevar suas horas de trabalho nestes períodos visando o alcance de melhores retornos financeiros é o mesmo que inibir e vetar o retorno da economia e das finanças do próprio colaborador, é o mesmo que posicionar-se contra aos benefícios do aumento sazonal de trabalho. Será que multar é o melhor caminho? A multa certamente inibe o empregador, mas não resolve o problema da empresa, do empregado e da economia.

 

Quem atua com recursos humanos ou gestão de lojas no varejo sabe que a realidade é outra. Existem sim alguns colaboradores que não abrirão mão de suas horas de descanso em datas comemorativas, nem que estejam sujeitos a abrir mão da remuneração extra.  Porém a parcela em maior quantidade é aquela parcela de vendedores que são apaixonados pela área e muito mais pelo dinheiro, não se importam de estender suas horas de trabalho desde que haja a possibilidade de aumentar seus bônus e retorno financeiro. São estas pessoas que possuem perfis profissiográficos táticos e coerentes com a função. São pessoas focadas em metas, em resultados, em retorno financeiro, que vestem a camisa, que focam o cliente com qualidade, mas que sabem que serão recompensadas financeiramente. É deste dinheiro que alguém com cargo e salário menos afortunado vai tirando e investindo em melhorias condições de vida.  

 

Não há na área trabalhista nenhum movimento, jurisprudência, estudo ou adequações que permitam a contextualização e, portanto, uma melhor aplicação de leis nestas situações. Na prática, a lei continua com fama “paternalista” e nos resultados finais, acaba até prejudicando o próprio colaborador.

 

Empresas são autuadas e notificadas diariamente a comparecer ao ministério público para assinatura de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta para coibição da prática de jornada acima de 08 horas na semana do Natal. Uma mudança razoável na interpretação e aplicação da lei seria, por exemplo, incluir um documento antecedente ao período de trabalho sazonal onde o colaborador pudesse optar se ele gostaria de participar do grupo de horas extras ou não, enfim, ao invés de deixar este ajustamento 100% nas mãos da área trabalhista, talvez conseguíssemos resultados mais interessantes a ambas as partes se o empregador tivesse um pouco mais de autonomia para negociar as condições de trabalho para com o empregado.

 

Não há sombra de duvidas de que as leis existem para defender o interesse público, o interesse, os direitos e deveres das pessoas enquanto vivem em sociedade, atuam em organizações e são sujeitos que vivem em coletivo, porém, neste caso, tentamos ilustrar apenas um recorte de como as leis trabalhistas que originalmente foram confeccionadas visando benefícios a população, em função das mudanças de cenário, podem passar a prejudicar não apenas os empregados, mas as empresas e a sociedade como um todo. A carga tributária é outro vilão nesta história. As empresas precisam dos lucros deste período para planejarem-se frente aos dividendos dos próximos meses.  Seja para as pessoas ou para as empresas, mais importante do que vetar e inibir horas – extras, talvez já seja a hora de estudarmos melhores parâmetros de negociação, em especial, neste cenário.      

 

Sobre o autor

 

Psicólogo, analista do comportamento graduado pela Uninove/SP, consultor de RH, coaching, hunting, pós graduado em gestão estratégica de pessoas pela faculdade Flamingo, pós graduado em terapia comportamental e cognitiva pela USP, pós graduado em grafologia pelo Instituto Paulo Sérgio Camargo. Possui experiência de mais de 10 anos na área de RH, em especial junto aos subsistemas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento humano e organizacional, comunicação interna, BPO, KPO e planejamento estratégico de recursos humanos de empresas como a Organização Gelre, Nube, Grupo Catho on line, Grupo SBF (lojas Centauro), Grupo KSI Brasil, Cultura Inglesa SP e outras.

Possui formação em Fridman (grupo Fridman), formalçao em analista de treinamento pela Integração Consultoria, extensão universitária em organizational behavior managment (OBM) e em acompanhamento terapeutico pelo Núcleo Paradigma de análise do comportamento, formação técnica em administração de emrpesas e em marketing pelo ETE Beka, é membro associado a ABPMC - Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental desde 2004, com diversos trabalhos divulgados e publicados nos JACs (Jornada de Analise do Comportamento) de São Carlos, Jundiaí, São Paulo, Redepsi, revista conscientia e saúde da Uninove, portal administradores.com e portal RH.com.br. Atua como diretor de operações e recursos humanos na HumanitáRH (www.humanitarh.com.br). Hoje, direciona sua carreira ao conhecimento do behaviorismo radical e da análise aplicada do comportamento em clinica, educação e organizações.


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