UMA QUESTÃO DE DIREITO



Dentro do elenco dos direitos de personalidade encontramos o direito de proteção à vida que se alberga nos direitos indisponíveis que estão sob a tutela do Estado de modo peremptório, significando grosso modo, que mesmo se o titular queira deles abrir mão, não o poderá fazê-lo. Direitos à vida e direitos sobre a vida e direito da escolha de como morrer; seriam assim tão antagônicos?

Quando se aborda o tema do direito de morrer com dignidade em casos aonde como se diria no direito, não cabe mais apelação e a sentença já foi transitada em julgado, dentro da história humana, é de fácil observação que em diversas civilizações era aceito e em certos casos um dever como no caso de Esparta aonde os bebes que nasciam com defeitos dentro do que eles atribuíam como tal, eram de prontidão descartados. Filósofos da envergadura Platão e Sócrates apoiavam e teriam escrito sobre o tema; entre os esquimós os mais velhos e doentes eram levados abandonados a sua sorte para morrerem. Em algumas tribos indígenas do Brasil ainda se encontra similar situação que para nós é alvo sempre de profunda comoção.

Quando se pensa na eutanásia e em suas formas, qual seria a posição correta de fato ou de direito? A eutanásia ativa que para certos juristas e doutrinadores é uma forma aberta de homicídio aonde por misericórdia, há uma antecipação da morte do paciente que se encontra com estado de saúde irreversível e que a seu pedido ou de seus familiares diante da contestação do sofrimento, da inutilidade do tratamento autorizam recursos farmacológicos ou mecânicos para a abreviação do resto de vida do paciente.

A eutanásia passiva consiste de outro lado, na omissão do médico ou da equipe médica de empregar os recursos disponíveis quando se apresentar uma situação similar de inutilidade objetiva de melhora da vida do paciente e destarte, antecipando a sua morte já iminente.

Em ambos os casos uma grande parte da população se mostra contra, postulando a defesa da vida humana e na maioria das vezes elencando preceitos religiosos cristãos que lhes deem sustentabilidade formal; o interessante é que quando se observa outra forma de eutanásia denominada de SOCIAL, que nasce da falta de compromisso real de alguns políticos com o estado democrático de direito e se manifesta na morte de doentes e deficientes que pela ausência de recursos e de pronto atendimento de qualidade em hospitais, àquela parcela da população que lá atrás se indignou, se mantem muda e absurdamente passiva, reproduzindo através de seus votos de cabrestos, uma situação vergonhosa e comprometedora com mais descaso e corrupção.

Se nega ao paciente, o direito de escolha no fim de sua vida, a um final digno perante a uma situação imutável e se pouco faz para mudar a situação dos descamisados que diferentemente dos outros ainda viverão por anos, sofrendo com a fome e com doenças oportunistas sem mencionar no impacto psicológico devido à condição de serem rotulados de marginais, uma vez que vivem a margem daquela sociedade hipócrita pseudocrístã que se escandaliza berrando que a vida é dom de Deus aparentemente se importando com desconhecidos, mas se esquecendo de seu irmão ou do seu vizinho que é o seu próximo querendo você ou não.

“Não se quer aqui, fazer uma defesa explicita ou tácita de costumes de antigas civilizações ou ainda criar um movimento pró-eutanásia; mas, sempre com na maioria dos textos aqui expostos, buscar uma reflexão”.

SAPERE AUDE!


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