Reclassificação



Todo aluno tem o direito de pedir reclassificação (resolução SE 20/98) para tentar avançar para o ano seguinte, quando sua idade não é mais compatível com a série em que ele se encontra. Por exemplo: Um aluno que estudou a 6ª série/7ºano, passou por inúmeros problemas que interferiram em seu desempenho escolar, ficando retido por falta, mas se sente capaz de acompanhar a 7ª série/8º ano. Alunos com causas parecidas devem fazer um requerimento endereçado ao diretor da escola solicitando provas de reclassificação.

Os professores da escola deverão elaborar uma prova para cada disciplina contendo conteúdos necessários da série imediatamente anterior àquela desejada. No caso desse aluno exemplificado, as provas teriam conteúdos do ano todo referentes à 6ª série/7º ano. A escola deverá marcar a data para a realização da prova e o aluno deverá comparecer na escola para realiza-la. Caso ele consiga resultados satisfatórios em todas as disciplinas, o Conselho de Classe poderá reclassificá-lo para a série seguinte, caso contrário, seu pedido será indeferido.

Esse processo só pode ser feito antes do final do primeiro bimestre, de preferência o quanto antes, pois se o aluno conseguir a reclassificação deverá pegar conteúdos perdidos com algum colega da nova série.


Autor: Cristiane Ortega Lopes


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