BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL



PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL:

inconstitucionalidade da discriminação concessória 

Madeleine Chaves Baltar

Orientadora: Profª. Marcília Metzker Silva Bretas

Belo Horizonte

2011 

RESUMO 

Esta monografia analisou o benefício de prestação continuada como meio de promover a dignidade da pessoa humana e os requisitos para sua concessão aos idosos e pessoas com deficiência, visando demonstrar a adoção de critérios diferenciados adotados pela mesma lei no ato concessório. Tal análise se deu com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, levando-se em conta que os princípios constitucionais são reconhecidos hodiernamente como normas basilares do ordenamento constitucional. Abordou-se o tema conforme princípios e finalidades da seguridade social e da assistência social. Recorreu-se às fontes doutrinárias para a abordagem do conceito e princípios da seguridade social e da assistência social, necessários para a contextualização do tema. Apresentou-se alguns benefícios e programas assistenciais ofertados no âmbito do governo federal, estadual e municipal e os meios utilizados para sua concessão. Analisou-se o benefício de prestação continuada, seus destinatários e as regras para sua concessão e cassação. Demonstrou-se a adoção de critérios diferenciados para a concessão colocados em prática, após a vigência do Estatuto do Idoso, configurando-se em discriminação infraconstitucional. Demonstrou-se que a seguridade social, criada com o objetivo de implementar um sistema protetivo e, encontrando-se a hipossuficiência dos destinatários do benefício de prestação continuada no mesmo patamar de necessidade, não pode uma legislação infraconstitucional estabelecer critérios de proteção de forma desigual. Tal diferenciação fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, estando, portanto, a lei infraconstitucional em desacordo com a Lei Maior. Concluiu-se que a administração deve adotar a conduta reiterada do Judiciário, aplicando de forma analógica e extensiva, a previsão contida no art. 34 do Estatuto do Idoso, na concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.

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