DICAS PARA EVITAR CONFLITOS NO DIVÓRCIO



Um casamento “de papel passado” como se diz popularmente, nada mais é do que o contrato com prazo indeterminado entre um homem e uma mulher, contendo direitos e também deveres. Mas ao decidir o término deste contrato, o ex-casal, tem algumas questões legais a serem resolvidas.

Foi se o tempo em que encarar as formalidades de um divórcio eram muito mais complicadas do que o próprio término do relacionamento pessoal de um casal.

Decidido então o divórcio, é preciso procurar um bom advogado como os advogados associados em Higienópolis, profissionais de preferências especializados em direito de família, que irá orientar e conduzir da melhor formas as questões envolvidas, como a divisão dos bens, pensões, guarda de filhos menores, sobrenomes, entre outras.

É nesta fase que podem ocorrer as maiores complicações de desacordo entre as partes, mesmo que o divórcio seja consensual, ou seja, de comum acordo entre as partes, as questões de direito entre elas podem causar certos impasses.

Nada como bons advogados associados, que farão toda a diferença nas tomadas de decisão. Na separação consensual, o processo se torna mais simples e rápido, agora se não houver esse acordo, ou umas das partes está se sentindo prejudicada, o processo poderá tomar o rumo do litigioso, que o tornará demorado, podendo levar anos para ser completamente resolvido.

Onde um juiz analisará todas as questões, tentará uma conciliação, um novo acordo entre as partes e depois decidirá o que considerar o mais justo a ser aplicado.

A partilha de bens é sempre o assunto mais delicado a ser tratado, porém é decidida no momento da união, muitos casais não levam em conta essa questão nesta fase, muitos no momento não sabem nem a diferença entre os chamados regime de bens. Muitos conflitos poderiam ser evitados se todos dessem a devida atenção a essas opções.

Por exemplo, em regime de separação de bens, cada um detém o poder único pelo seu patrimônio adquirido antes do casamento. Já em comunhão universal de bens, os bens de ambos são unidos, e em processo de separação divididos igualmente. Em comunhão parcial de bens, só o que é adquirido após a união é dividido entre as partes.

Porém a melhor forma de se evitar conflitos, é a consulta a um profissional, e a conversa franca entre as partes, as leis estão mais brandas quanto as suas formalidades, mas muita coisa pode ser resolvida com um bom diálogo.

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Autor: Sonia Sanches


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