PERIGOSA IRREVOGÁVEL PROCURAÇÃO



No momento em que votamos estamos outorgando aos votados, principalmente cadidatos a cargo executivo, uma procuração com o prazo fixo de quatro anos para, em nosso nome, administrarem o município em que moramos. Aqui me refiro exclusivamente aos cargos executivos de prefeitos. Essa procuração, além de ter um prazo fixo, digo que é irrevogável porque não há uma outra eleição para revogar mandatos de executivos prefeitos. Eleitos e empossados, eles passam quatro anos no poder administrando o nosso muncípio conforme as suas vontades (e nem sempre a vontade daqueles que os elegeram). Para tirar um prefeito eleito e empossado do seu cargo, há um difícil e complicado caminho a percorrer, principalmente se esse caminho for através do judiciário. Isto porque, para que a Justiça dê uma sentença, só pode fazê-lo com suporte em provas reais arroladas em longos processos de trâmites demorados. Depois, como vemos no dia-a-dia, os prefeitos que não desejam perder o cargo, apoiados na legislação vigente, impetram recursos e mais recursos na Justiça com o fim de ganhar tempo até terminar o seu mandato dos quatro anos para que foram eleitos. Há que se provar por todos os meios em direito admitidos, testemunhas, documentos e outros, que houve um ilícito de tal gravidade, que enseje uma sentença judicial condenatória de perda do cargo. A Câmara Municipal através dos seus vereadores também pode fazê-lo, até mais rápido, entretanto precisa de muita força política e que a população se junte para fazer grande pressão. Normalmente há que ser uma falta muito grave para isso acontecer. Pela quantidade de prefeitos eleitos e empossados em nosso país e pelo número daqueles que são condenados à perda de mandato, o percentual é muito pequeno. Embora saibamos de boatos em milhares de municípios dão conta que seus prefeitos praticam atos administrativos ilícitos, mas isso não chega a ser denunciado por vários motivos que é melhor omiti-los aqui. Assim isso tudo vai passando mesmo por boatos da oposição. Mas sabemos que, "onde há fumaça há fogo". Por tudo isso, afirmamos que REALMENTE É MUITO PERIGOSA ESSA PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL E COM PRAZO FIXO DE QUATRO ANOS que outorgamos aos candidatos a prefeitos no dia da eleição.#


Autor: Jose Milhome Sobrinho


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