Concepções de Dallari Acerca do Futuro do Estado



CONCEPÇÕES JURÍDICAS E POLÍTICAS DE DALLARI ACERCA DO FUTURO DO ESTADO

 

Felipe Estevan Cardoso Sarmento[1]

 

Resumo: Dalmo de Abreu Dallari, importante jurista brasileiro, em “O Futuro do Estado”, realiza um profundo estudo sobre a natureza e evolução do Estado desde a Antiguidade até os dias atuais. Além disso, a obra foi escrita como uma tentativa de se realizar a predição do futuro do Estado, de maneira imparcial, levando em conta a evolução política da humanidade. O presente trabalho tem como objetivo delinear as principais concepções apresentadas pelo autor nesta insigne obra.

Palavras-chave: Estado, Futurologia, Predição, Responsabilidade.

INTRODUÇÃO 

É amplamente difundida a ideia de que em todas as sociedades existentes, desde as mais remotas às mais evoluídas, sempre esteve presente o desejo de se conhecer o futuro.

Para Dallari, tal anseio está relacionado, principalmente, ao que chama de “angústia espiritual quanto a uma vida futura”. Outrossim, deve-se levar em consideração uma questão de ordem prática, qual seja, os questionamentos humanos na “tentativa de saber se um empreendimento será bem ou mal sucedido”, que, para o autor, de igual forma é uma razão que enseja a obsessão pelo porvir.

Em um breve relato histórico o jurista aborda os métodos empregados pelo homem ao longo da história com vistas à previsão do futuro, que vão desde previsões amparadas pela religiosidade até o surgimento dos futurologistas.

Entretanto, o autor declara filiar-se a uma outra ordem de pensadores, cujo objetivo é buscar uma previsão responsável: “sem a incerteza da intuição e sem o exagero da futurologia, esses pensadores procuram trabalhar com a objetividade científica [...]”. Esclarece ainda que, fundamentada nestas orientações, sua obra apresenta indagações sobre o futuro político, sem perder de vista as teorias já formuladas sobre o tema.

  1. PREDIÇÃO NECESSÁRIA E POSSÍVEL

Não obstante ser parte da sociedade, o homem não consegue adaptar-se com a mesma dinamicidade desta. Provas disso são a “tensão e a desorientação dilacerantes sofridas pelos indivíduos sujeitos a demasiadas mudanças em pouquíssimo tempo”. E todos estes fatos contribuem para tornar mais intenso o interesse humano pelo futuro.

Para Dallari, nas sociedades atuais existe uma obsessão pelo futuro, “o que se explica tanto pela intensidade das transformações quanto pela existência de novos recursos que permitem planejar o futuro”.

Para que possa realmente se verificar a predição, faz-se necessário não apenas o levantamento de dados; é imprescindível o conhecimento das leis relativas ao comportamento humano.

Diante disso, de nada vale fazer previsões sob uma perspectiva exclusivamente econômica desconsiderando-se o fator humano. Previsões dessa espécie serão inevitavelmente falhas.

Existem dois fatores, um contrário e outro favorável, que exercem influência sobre todas as áreas e as técnicas de predição dos fatos sociais. Para dificultar qualquer trabalho de análise dos comportamentos humanos existe o fato de que o analista sempre se encontra inserido no objeto analisado, sendo impossível evitar um quantum de subjetividade, alterando sua visão objetiva. Por outro lado pode-se verificar um fator que facilita a predição, que é a relativa padronização dos comportamentos humanos.

1.1 Predição e Direito

Em relação à ciência jurídica, afirma o autor: 

O Direito, antes de qualquer outra ciência, já se apoiava largamente em predições. De fato, toda a legislação de qualquer povo não é mais do que um conjunto de normas inspiradas em comportamentos prováveis. Quando as normas positivadas são um reflexo do costume elas revelam a crença em que os mesmos comportamentos poderão e deverão ser mantidos, com a garantia de sanção. Se, em lugar disso, através das normas se pretende a imposição de comportamentos novos, isto, a menos que o sistema jurídico seja inautêntico e inadequado, demonstra que se considera provável que o novo comportamento será adotado pelo povo e que isso lhe advirá benefício. E é precisamente acerto das predições que, via de regra, assegura a geral obediência às normas jurídicas sem a necessidade de qualquer medida coercitiva.

Destarte, quanto à ciência do Direito cabe a conclusão de que esta não sabe como um homem, ou determinado grupo de homens irá proceder. Contudo, reconhece que existe maior probabilidade de que se verifique determinado comportamento.

Parece claro o fato de a Ciência do Direito estar basicamente ligada a predições do futuro, sendo importante considerar que, para a fixação de regras em função de comportamentos prováveis, o Direito vem-se aperfeiçoando durante alguns milênios, contando, pois, com longuíssima experiência e com metodologia altamente desenvolvida, o que lhe permite contribuir amplamente para as predições de futuro. 

  1. TEORIA DO ESTADO E FUTURO

Devido à grande importância da questão política na convivência social, a possibilidade de predição política deve ser explorada ao máximo, para servir como uma verdadeira orientação aos indivíduos, aos grupos sociais e aos próprios Estados e seus governantes quanto às tendências e probabilidades. “Essas predições, portanto, auxiliam poderosamente na tomada de decisões políticas, mas sem a pretensão de fornecer o conteúdo delas”.

Em se tratando da relação entre Estado e Futuro, o autor destaca que uma das principais tarefas da Teoria do Estado trata-se da predição dos comportamentos sociais intimamente ligados à organização e funcionamento do Estado.

No decorrer da obra observa-se a atenção do autor quanto à questão da responsabilidade envolvendo predições: “não serão afirmadas certezas absolutas, como verdades científicas, mas tudo o que se puder dizer a respeito, partindo de fundamentos científicos, poderá auxiliar nas tarefas de decisão política, e isto justifica as predições”.

Cumpre ressaltar a observação do autor no tocante às divergências quanto à definição de Estado. Existem aqueles que abordam, na conceituação, o Estado como componente necessário da sociedade humana, enquanto que outros concebem o Estado como realidade histórica.

Verifica-se, ainda, a caracterização do Estado como fenômeno jurídico; abordada, principalmente, por Kelsen. Ocorre que, segundo Dallari, esta concepção jurídica restou amplamente destituída de uniformidade, haja vista que a cada tendência ou escola existente, existe a formação de um novo conceito.

Adverte o autor que o conceito de Estado deve “[...] refletir essa dupla característica: a política e a jurídica”.

Finalmente, Dallari define Estado como a “ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”.

Quanto ao momento histórico em que o Estado apareceu existem inúmeras teorias. Uma delas considera que o Estado, ainda que de maneira embrionária, surgiu com a própria humanidade. Porém, a maioria dos autores sustenta que o Estado surgiu após um período durante o qual a sociedade humana existiu sem ele. Há aqueles, ainda, que acreditam não ter havido Estados antes do século XVII, que o Estado começou a ser formado durante a Idade Média.

Outrossim, há inúmeras teorias quanto aos motivos que ensejaram o surgimento do Estado. A maioria delas é explicada com base na época desse surgimento.

Entre os motivos mais indicados está a necessidade como causa natural, bem como o anseio humano por dominação, que levou uns a se sobreporem sobre os demais.

Dallari afirma que, de toda sorte, a presença do Estado em todos os setores da vida social sempre foi característica marcante.

Não obstante algumas práticas possam ficar à margem do Estado, não sofrendo sua interferência de forma direta, ele sempre tem a prerrogativa de intervir, fator que comprova a limitação da autonomia individual.

  1. TEORIAS SOBRE O FUTURO DO ESTADO

O autor enfatiza quatro teorias acerca do Futuro do Estado, quais sejam, a Teoria do Estado Mundial, Teoria do Mundo sem Estados, Teoria do Mundo de Super-Estados e a Teoria dos Múltiplos Estados do Bem-Estar.

Em relação à primeira, Dallari afirma que se trata-se uma concepção antiga, embora não se sabe quando exatamente ocorreu sua origem. Aliás, vários autores apontam os Impérios da Antiguidade como “aspirações à monarquia universal”.

Embora muitos tenham escrito sobre o Estado mundial, evidentemente por admitirem, com maior ou menor convicção, ser possível sua concretização futura, tais autores não constituem uma corrente de pensamento definida, havendo mesmo grande diversidade de pontos de vista entre eles quanto ao caminho a ser seguido para que seja atingido aquele ideal. Do mesmo modo, existe grande variedade de opiniões relativamente à forma que poderia ou deveria adotar o Estado mundial. O Estado mundial, no entanto, não é uma tendência do mundo contemporâneo.

 Contudo, o Jurista afirma que, seja pela falta de um embasamento satisfatório por parte de seus adeptos, seja pela experiência contemporânea, pode-se afirmar com segurança que o mundo não caminha rumo a um Estado Mundial.

Outrossim, Dallari faz uma crítica às correntes que defendem a Teoria do mundo sem Estados, haja vista que não há elementos que permitam afirmar que o mundo segue uma tendência para a extinção do Estado.

Apesar disso, o autor destaca, dentre as correntes que defendem a ausência de Estado, a teoria anarquista, devido à sua influência prática. Os principais representantes dessa corrente são os adeptos do marxismo-lininismo. Para o jurista, essa teoria contém de maneira implícita a ideia da eliminação do Estado, haja vista que considera desnecessário qualquer espécie de poder social.

Em se tratando da Teoria dos Super-Estados, aduz que nada mais é que um simples ideal, não obstante as “[...] vantagens podem ser teoricamente reconhecidas mas que não encontram na realidade presente os ingredientes que tornem possível sua concretização”.

Dallari, retratando as tendências que interferem no Estado contemporâneo, cita o estudo sobre as condições do mundo atual realizado por Stuart Chase, onde este relata dez tendências do Estado na atualidade. São elas: tecnologia, expansão populacional, redução do espaço vital, formação de megalópoles, novas fontes de energia, economia combinada, automação de duplo efeito, corrida armamentista, nacionalismo ambivalente e “um mundo só”.

“A ideia de uma organização política mundial dotada de um centro de poder superior ao dos Estados passou a ser considerada em termos de possibilidade, por juristas e teóricos da política, a partir da Segunda Guerra Mundial”.

Várias iniciativas passaram a refletir essa preocupação, e é nesse contexto que surge a Organização das Nações Unidas, baseada no pensamento de que os Estados deveriam colaborar com o futuro da humanidade.

O custo da guerra e da paz torna cada vez mais difícil a sobrevivência, como ela dependência, de pequenos Estados, obrigando-os a se tornarem cada vez mais dependentes de uma potência econômica ou militar. Esse argumento serviu de ponto de apoio, no final do séc. XX, para as mais variadas conclusões sobre as tendências e o futuro do Estado, especialmente para sustentar a ideia de que já eram claramente perceptíveis na realidade os sinais de que estava sendo construído um mundo de Super-Estados.

Para Dallari, todas as teorias que defendem a ideia de Super-Estados apresentam, em suma, duas concepções fundamentais: “ou se daria a redução do número de Estados por sua concentração em blocos políticos, ou seriam construídas algumas grandes federações”.

A constituição de Super-Estados com organização federativa, porém, não encontra respaldo na situação fática atual, o que permite dizer, de antemão, que pode ser descartada.

Contudo, cumpre ressaltar que a globalização pode ser a tradução do surgimento de um novo tipo de relação entre os Estados, contribuindo para a eliminação de barreiras anteriormente existentes. Essas relações, entretanto, restringem-se tão somente à questão comercial, “não significa a integração mundial das sociedades humanas e dos grupos nacionais, como se toda a população do mundo fizesse parte do povo de um único Estado”.

Por fim, aborda sobre a última teoria: “[...] O Estado do Bem-Estar é economicamente desenvolvido e politicamente democrático”.

Segundo o autor, os adeptos dessa teoria sustentam que somente o Estado do Bem-Estar é verdadeiramente democrático, pois possibilita liberdade e igualdade. Ademais, afirma que está é a tendência mundial, explicada pelo aparecimento de uma “cultura de massa”.

“Com o desenvolvimento da revolução industrial e a urbanização da vida social, as grandes massas trabalhadoras, que até o século XIX não tinham como afirmar a individualidade e desenvolver a personalidade, adquiriram nova significação e passaram a influir no comportamento de toda a sociedade. E sua influência já é tão grande que elas fixam o padrão de vida cultural, não havendo qualquer empreendimento público ou privado que dê preferência aos padrões das tradicionais ‘elites intelectuais’. Alguns autores assinalam esse fenômeno como altamente positivo, interpretando-o como expressão da mais ampla perspectiva de democratização que a história jamais conheceu”.

Não obstante, o autor apresenta suas críticas. Para ele, “adeptos dessa ideia admitem e exaltam, mesmo como vantagem, o caráter racional do processo político no Estado do Bem-Estar, negando, porém, que isso contrarie os princípios democráticos”.

  1. FUTURO IMEDIATO E REMOTO DO ESTADO

“A predição do futuro do Estado baseada em elementos cientificamente obtidos e formulada segundo a técnica de proferência deve ser realista e objetiva, utilizando como ‘matéria prima’ a realidade presente e suas tendências identificáveis”.

Em se tratando da realidade presente do Estado, é preciso que se proceda ao inventário dos principais sistemas políticos existentes e de suas características fundamentais.

Não obstante ser impossível traçar um limite preciso, quanto mais distanciado for o futuro predito, maior será a irresponsabilidade da predição, o que exige cautela, pois, do contrário, perde-se a razoável segurança exigida pela prática da predição.

“Em última análise, as predições valem enquanto perdurarem na realidade concreta as condições fundamentais em que elas se apoiaram. Por esse motivo, só se pode fazer predição responsável em relação a um futuro imediato”.

Cumpre dizer que a simples fixação das tendências das sociedades globais já oferece uma ideia do seu reflexo sobre o Estado.

A partir das necessidades, possibilidades e tendências captadas objetivamente na realidade, sem a preocupação de externar preferências ou preconizar soluções logicamente construídas, os futuríveis do Estado podem ser expressos distinguindo-se os efeitos internos e externos. No âmbito interno, compreendendo a integração dos elementos constitutivos do Estado, o relacionamento entre governantes e governados e a organização do Estado em face de seus objetivos internos, duas tendências deverão ser acolhidas e determinar as características do Estado: a integração crescente do povo nos fins do Estado e a racionalização objetiva implicando formas autoritárias de governo. Essas duas peculiaridades, aparentemente opostas à primeira vista, deverão ser conjugadas para a obtenção de um novo equilíbrio interno.

 Em se tratando do âmbito externo, onde se dá o confronto dos Estados e se opera o relacionamento entre eles, duas características deverão resultar das tendências ora predominantes: a relativa homogeneidade e uma orientação nacionalista, ambas atuando como fatores decisivos do novo equilíbrio internacional.

Dallari destaca que o grande desenvolvimento técnico e científico dos últimos anos, relacionados à vida social, revelaram princípios e comportamentos que podem ser identificados em qualquer sistema social. Tais características contribuem para a redução das diferenças entre os Estados e o aparecimento de certa homogeneidade, que, contudo, não é nem será absoluta, mas relativa.

Acerca disso, vale dizer que a referida tendência à homogeneização não se confunde com tendência à integração social.

Quanto à característica “orientação predominantemente nacionalista”, o jurista afirma que “uma série de circunstâncias vem contribuindo para acentuar a tendência nacionalista dos Estados”, mesmo se tratando de novos Estados, bem como daqueles que têm baixo desenvolvimento econômico. Dentre outros aspectos, isso se explica pelo fato de que estes Estados já entenderam que não é necessária a submissão incondicional aos países mais avançados para terem acesso à tecnologia, bem como para obterem apoio econômico-financeiro.

Dallari afirma que com base em tudo o que se sabe sobre o Estado, desde as sociedades mais primitivas até a atualidade, pode-se dizer que ele ainda existirá por muito tempo. Ademais, inexiste qualquer fator aceitável que justifique a ideia de seu desaparecimento.

Se o Estado for considerado coevo da sociedade humana será preciso então que a própria natureza do homem se modifique para que ele desapareça. Se, em lugar disso, se acreditar que o Estado teve origem em motivos de ordem econômica, surgindo quando a sociedade atingiu certo grau de complexidade, com mais razão se deve descrer de seu desaparecimento, uma vez que é crescente a influencia dos fatores econômicos na vida social e as relações sociais vêm determinando o aparecimento de estruturas cada vez mais complexas, especialmente com a necessidade de conciliar a dinâmica interna dos Estados com um intenso intercâmbio de cunho internacional. Por último, se o desaparecimento do Estado for vinculado a superação dos conflitos sociais pelo aparecimento de uma ordem espontânea, em que o altruísmo predomine, não há dúvida de que o mundo sem Estados se coloca no plano das utopias, sem nenhum apoio nos comportamentos humanos já conhecidos. 

          CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dallari resume a grande indagação de sua obra, ou seja, se é possível predizer o futuro do Estado, com uma frase de Kurt Sontheimer: “entre a especulação irresponsável, influenciada por interesse pessoal, do ideólogo ou charlatão, e as expectativas irracionais de uma exata predição científica, há uma esfera de ação que permite uma indagação responsável sobre o futuro”. Ou seja, a questão é muito mais complexa que as predições eivadas pelo subjetivismo daqueles que refletem nelas as suas preferências, bem como daqueles que consideram apenas a veem em seu aspecto objetivo, considerando as tendências da sociedade como uma progressão numérica.

Realizar predições acerca do Estado só é possível quanto a um futuro próximo, pois, como ficou demonstrado ao longo da obra, o contrário seria irresponsabilidade do predito. “Isto porque esse processo toma por base a realidade concreta do presente e nela procura captar as tendências que, se forem mantidas, irão conformar o futuro”.

Portanto, quanto mais distante da atualidade for o futuro predito, mais ausente estará na predição o seu caráter de responsabilidade, bem como subtraída de certeza.

Quanto ao futuro remoto é possível tão somente “uma conjetura de caráter bastante genérico”. Contudo, uma predição acerca do futuro remoto do Estado pode ser realizada com segurança: “o Estado deverá existir enquanto não se operar a modificação da própria natureza humana”. Tendo em vista que não há elementos que possa sustentar o contrário, pode-se afirmar que não existem perspectivas para o seu desaparecimento.

Por fim, Dallari sustenta que predição responsável é um desafio que precisa ser aceito, visto que “na medida em que forem encontradas as respostas adequadas a cada indagação, o futuro deixará de ser um reino de incerteza e de perigo para se converter numa expectativa de progresso e bem-estar”.

 

                                      REFERÊNCIA

 

DALLARI, Dalmo. O Futuro do Estado. Ed. Moderna. 1. ed. São Paulo. 1980.


[1] Acadêmico do 7º período do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

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