EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Introdução:
O presente estudo tem como escopo um instituto processual, a execução. Apesar do principal objetivo da execução ser a satisfação de um crédito, diversas são suas espécies.
Dentre as várias espécies está a execução por quantia certa que pode ser intentada tanto em face ao devedor solvente quanto o insolvente.
É exatamente a execução contra o segundo devedor que será tratada no trabalho apresentado.
Fases da execução:
A execução por quantia certa se dará em duas fases:
1ª fase: declaração em sentença do estado de insolvência do devedor. Fase esta que tem natureza cognitiva;
2ª fase: fase de natureza executória que compreende a arrecadação dos bens do devedor, a verificação dos créditos, classificação dos mesmos e por fim, a solvibilidade, dentro do possível, desses créditos extinguindo ou não a execução pela solvibilidade, ou extinguindo pela verificação da decadência.
A execução por quantia certa contra devedor insolvente não se dará sem a declaração judicial de insolvência do mesmo como previsto na primeira fase processual descrita acima.
Sendo assim, necessário se faz iniciar o trabalho pela explanação da insolvência.