Acessibilidade em condomínios: direitos iguais para todos



Quantas pessoas portadoras de deficiência moram no seu condomínio? E quantas com dificuldades de locomoção? E na sua família, quantas? E você, possui? Se você conseguiu responder algumas dessas perguntas deve estar se perguntando se o seu condomínio possui alguma medidas para tornar mais fácil a locomoção dessas pessoais, saiba que tais medidas são mais dos simples regras, são direitos de todo cidadão.

Esse tema ainda é pouco difundido entre os síndicos, poucos têm o esclarecimento necessário para promover a acessibilidade, eliminando as barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto Federal n.5296 estabelece as normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade em condomínios, no mesmo decreto o artigo 18 define que “a construção de edificações de uso privado multifamília e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

O mesmo artigo descreve as áreas que deverão receber atenção para, caso seja necessário, haja obras de acessibilidade. Segundo o parágrafo único “também estão sujeitos aos dispostos no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.

Certos aparelhos tornam desnecessária obras de instalação de rampas.

Podemos ver então que medidas de acessibilidade estão previstas por lei e todo condomínio tem a obrigação de atender as necessidades dos moradores. Claro que não basta somente construir rampas cegamente, é importante atentar às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que define exatamente como cada melhoria deve ser. Abaixo está a descrição das principais para sanar algumas dúvidas, e caso alguma delas não esteja sendo atendida, contate sua administradora de condomínio.

Normas para entradas e saídas:

  1. Todas as entradas devem possuir superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante. A passagem deve ser livre de obstáculos e apresentar largura mínima de 1,20m e as superfícies deve ter inclinação transversal de no máximo 2%.
  2. Deverá ser usado piso tátil para indicação dos obstáculos e das mudanças de plano na superfície.
  3. Os capachos devem ser embutidos no piso, dessa forma não devem passar de 1,5cm de altura.

As normas para rampas de pedestres são:

  1. Os desníveis superiores a 1,50 cm são considerados degraus, por isso, devem receber rampas com largura mínima de 1,20m.
  2. Patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento igual a largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20 m.
  3. Toda borda de piso deve contar uma Guia de Balizamento, que é o elemento instalado para auxiliar pessoas com deficiência visual.
  4. Os pisos táteis para a sinalização devem ter largura mínima de 28 cm e devem estar localizados antes do início e após o final de cada segmento de rampa.

Desnível com rampa.

É importante ressaltar que as melhorias no condomínio de nada adiantam se o próprio apartamento não está adaptado. Por isso, fique atento, os banheiros devem ter 1,5m largura para que cadeirantes possam dar uma volta completa em torno de si. Além disso, as pias devem estar acessíveis a todos e ao lado dos vasos sanitários devem-se ter barras de ferro.

O design pode ser universal.

O mais adequado é que as entradas tenham 80 centímetros de largura e ao longo dos corredores barras de ferro devem auxiliar a locomoção. Falando nisso, é importante dizer que todos os condomínios que estão sendo construídos são obrigados por lei a possuir pelo menos 15% das unidades com as normas estabelecidas. Então, fique atento para exigir seus direitos.

As normas de acessibilidade tornam as rotinas mais simples.


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