Resumo de Direito Penal Parte Especial
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO
- Conceito: É a eliminação da vida humana.
- Objetividade jurídica: a proteção do direito à vida.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: qualquer pessoa.
- Conduta: vem expressa pelo verbo matar, que significa eliminar a vida de um ser humano.
- Meio de execução: a morte pode se dar por ação (crime comissivo) ou por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão).
- Elemento subjetivo: é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de eliminar a vida humana. É o chamado animus necandi. O dolo pode ser direto ou eventual, quando o agente assume o risco de produzir a morte.
- Consumação: ocorre com a morte da vítima.
- Constatação da morte: a constatação da morte é feita através da parada total e irreversível das funções encefálicas (Res. n. 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina).
- Comprovação do homicídio: é feita pelo Laudo de Exame Necroscópico.
- Tentativa: admite-se quando, iniciada a execução do crime, com o ataque ao bem jurídico vida, o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Tentativa branca: ocorre quando o agente desfere golpe ou disparo em direção à vítima e não a atinge.
- Tentativa incruenta: é sinônimo de tentativa branca.
- Tentativa cruenta: é aquela em que a vítima sofre ferimentos...