Democracia e Conselhos na Educação



Democracia e Conselhos na Educação

Como já sabemos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 o Brasil vivia tempos de instabilidade social e política iniciada pelo Golpe Militar de 1964. Em virtude desse golpe, diversos direitos individuais e políticos dos cidadãos foram revogados. Assim, o clima de incerteza e insegurança pairava pelo país, o efetivo exercício da cidadania democrática tornara-se um complicador e era repelido com fervor e crueldade. O poder concentrava-se nas mãos de poucos, sobretudo militares.

Vive-se hoje, após a promulgação e efetivação (pelo menos do texto) da nova constituição federal um dos períodos mais longínquos e calmos de um estado democrático. A barbárie da ditadura militar estimulou o lançamento de outros olhares na compilação da carta magna atual que ampliasse os direitos individuais e a participação cidadã. Novos espaços para a participação democrática foram estimulados.

Na esfera da educação em virtude do artigo 206, inciso VI da constituição que versa sobre a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, posteriormente ratificado pelo artigo 3, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) que também versa sobre a gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino, estimulou-se assim a efetivação de espaços para debates no interior da sociedade civil organizada. Dentre esses espaços podem-se citar os Conselhos Municipais de Educação e os Conselhos Escolares. Ambos caracterizados como pontes para tomadas de decisão entre sociedade e poder público.

Ambos os conselhos – Municipais de Educação e Escolares – são caracterizados como espaços de descentralização de poder no que tange a tomada de decisão. No entanto, a consolidação desses contextos como efetivamente democráticos se dará por meio da construção cotidiana dos sujeitos envolvidos de atitudes e momentos democráticos, ou seja, a democracia não de dá, se estabelece no interior das práticas sociais.

No caso do Conselho Municipal de Educação, o mesmo é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil: professores, especialistas e cidadãos comuns. O conselho municipal tem como fito fortalecer o sistema municipal de educação no que tange a consolidação de uma gestão participativa, colegiada da educação. Esse conselho exerce uma função de mediação entre o poder público e a sociedade civil, além de servir com órgão assessor junto à gestão municipal.

No que se refere aos Conselhos Escolares, esses no nível das unidades de ensino, exerce também uma função de assessoramento e descentralização de decisões escolares. Por exemplo, no gerenciamento dos recursos financeiros da escola, em que busca-se decisões compartilhadas e transparentes. Os conselhos escolares também são utilizados como instrumento de aproximação da comunidade escolar (sociedade civil) e o poder público (escola) no que tange a construções democráticas.

No entanto, no plano concreto, na prática, o tanto Conselho Municipal de Educação quanto os Conselhos Escolares, muitas vezes tornam-se apenas espaços para a legitimação de posições, de poder e normatizações dos gestores. Espaços que deveriam ser para o exercício e construção de atitudes democráticas são reduzidos a “braços” do poder público.

A simples disponibilização desses espaços e momentos não são suficientes para que de fato se construa atmosferas democráticas. Se dever haver maior clareza, transparência e consultas a sociedade civil para que legislações de fato venham subsidiar a consolidação – quem sabe – de decisões compartilhadas e descentralizadas, tanto no âmbito dos Conselhos Municipais de Educação – no plano do executivo municipal – e dos Conselhos Escolares – unidades de ensino.  A democracia se constrói com os pares e não apenas por normatizações, então: vamos construí-las?

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Autor: Cheyenne Fernandes Duarte


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