MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS



MEIO AMBIENTE E RESÍDUOS SÓLIDOS

Desafio da utilização de métodos para o tratamento do lixo

Julyanna Martins de Araújo[1]

Tiago Gomes Arouche[2]

 

Sumário. Introdução 1. Meio ambiente e urbanização 2. Poluição do Meio Ambiente e suas fontes 3. Resíduos Sólidos 4. Métodos para o tratamento do lixo. Conclusão. Referências.

RESUMO

Inicia-se o presente paper ressaltando-se a proteção recebida pelo meio ambiente da Constituição Federal, e como as garantias não vem sendo respeitadas a ponto de não ser possível a sua preservação para as futuras gerações. Analisa-se o desordenado processo de urbanização como causador de inúmeras graves consequências para a sociedade. Expõem-se as principais fontes de poluição do meio ambiente, destacando que a maioria é originária da atividade urbana. Destacam-se os resíduos sólidos como consequências da urbanização, provocando impactos ambientais. São analisados métodos que possam tratar o lixo e assim minimizar os seus impactos no meio ambiente, sendo alternativas de aproveitamento do lixo, apesar de apresentarem alguns empecilhos.

 

PALAVRAS-CHAVE

Meio ambiente. Poluição. Resíduos Sólidos. Tecnologias de tratamento.

INTRODUÇÃO

A sociedade brasileira vem sofrendo um processo denominado urbanização, caracterizado pela transferência da população de zonas rurais para as grandes cidades. A urbanização em si não apresenta consequências devastadoras, mas sim a forma desordenada pela qual vem sendo proporcionada.

Os resíduos sólidos são uma das várias graves consequências deste processo desordenado de urbanização, configurando um sério risco para o meio-ambiente, o que vem a comprometer a sua preservação para as futuras gerações, como assegurado constitucionalmente.

No presente paper, será tratada a questão do lixo com conseqüência do processo de urbanização, ao mesmo tempo em que atinge os valores ambientais, e serão analisadas saídas que atenuem as consequências graves do acúmulo de resíduos sólidos e a carência de um tratamento para tais.

 

 

  1. 1.     MEIO AMBIENTE E URBANIZAÇÃO

Definir “meio ambiente” não é uma tarefa das mais fáceis, pois existem controvérsias conceituais acerca da matéria, por isso a mesma não será aprofundada neste paper.  No entanto, a Constituição Federal de 1988 inovou ao estabelecer que o meio ambiente está inserido na categoria de direitos difusos, diferenciando-o dos demais bens e reconhecendo suas características próprias (FIORILLO, 2010, p. 60).

Dispõe no artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserv­á-lo para as presentes e futuras gerações”. Merece destaque a parte final, segundo a qual o meio ambiente deve ser preservado para as futuras gerações, o que implica dizer que é um bem protegido não só para a presente geração, mas também para as que hão de vir.

Porém, é sabido que o meio ambiente não vem sendo protegido o suficiente para que seja garantido que as futuras gerações usufruam do mesmo, por conta do desenvolvimento sócio-econômico que causam efeitos devastadores e de difícil reparação. “A base material do processo de desenvolvimento é fundamental, mas deve ser considerada como um meio e não como um fim em si” (JACOBI, 2005).

Inserido no contexto do desenvolvimento, encontra-se o processo de urbanização, o qual possui importância na esfera ambiental através do modo como ocorreu e vem ocorrendo, pois é sabido que o avanço da urbanização não constitui um problema em si, mas sim o seu modus faciendi. (GROSTEIN, 2001). A títulos estatísticos, ressalta-se que a expansão urbana entrou em processo de aceleração na segunda metade do século XX, em que apenas na década de 60 já era possível notar que a população nas zonas urbanas já era superior à rural (BRITO, 2006).

Uma das principais causas do processo de urbanização é a ilusão de que a vida na cidade significa uma solução para todos os problemas encontrados na zona rural. Porém, o que os migrantes encontram é totalmente o contrário, submetendo-se a subempregos, aumentando a pobreza, o que fomenta a construção de favelas (FIORILLO, 2010, p. 336).

Esses fatos, associados aos problemas econômico-sociais dos grandes centros urbanos, agravam as condições de vida nestes com a contínua degradação do meio ambiente, trazendo implicações à saúde e deteriorização dos serviços e do próprio tratamento dos resíduos sólidos (FIORILLO, 2010, p. 336).

Nesse sentido, o lixo se mostra como uma grave conseqüência da urbanização, atingindo “de forma mediata e imediata os valores relacionados com saúde, habitação, lazer, segurança, direito ao trabalho e tantos outros componentes de uma vida saudável e com qualidade” (FIORILLO, 2010, p. 336).

  1. 2.     POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E SUAS FONTES

As alterações sofridas pelo meio ambiente são advindas das denominadas fontes de poluição. Estas são inúmeras, tais como: atividades industriais, queima do lixo, hospitais, esgotos. A maioria desses poluentes é originária da atividade urbana. É importante ressaltar que as fontes poluidoras são também divididas em fontes móveis e fixas. (Revista de Direito Ambiental, Pags.198 e 199, 2000)

A criação das cidades e a crescente ampliação das áreas urbanas têm contribuído para o crescimento de impactos ambientais negativos. No ambiente urbano, determinados aspectos culturais como o consumo de produtos industrializados e a necessidade da água como recurso natural vital à vida, influenciam como se apresenta o ambiente. Os costumes e hábitos no uso da água e a produção de resíduos pelo exacerbado consumo de bens materiais são responsáveis por parte das alterações e impactos ambientais. (MUCELIN, BELLINI, 2008)

Uma das necessidades das sociedades contemporâneas é o tratamento da rede de esgoto, uma vez sendo os esgotos indispensáveis para a higiene sanitária populacional. Com finalidade de lograr o bem-estar e uma melhor qualidade de vida da sociedade, o tratamento da fonte poluidora já referida se faz mister. Acerca do tema a Revista de Direito Ambiental apresenta:

A construção de usinas de tratamento de esgotos é o processo adequado para a solução do problema, mas isso tem sido negligenciado mesmo nas grandes cidades, como São Paulo, onde as águas de seus rios e lagos (o Ibirapuera é um exemplo) estão contaminadas pelas descargas de milhões de toneladas de dejetos humanos por via de esgotos.

Com o desenvolvimento acelerado da humanidade, o consumo exacerbado de produtos industrializados é um fator latente e de grande preocupação. A união composta pelas indústrias e pessoas gera uma grande produção de resíduos sólidos, que podem encontrar-se na forma líquida, gasosa ou sólida. Os resíduos sólidos podem ainda ser divididos, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas em perigosos, não-inertes e inertes. A matéria será aprofundada em outro tópico do presente artigo. (Revista de Direito Ambiental, Pags. 200, 2000)

O crescimento industrial faz com que cresça absurdamente a quantidade de emissões industriais. Existe uma tênue diferença entre emissões industriais e resíduos industriais. As emissões são fontes poluentes da atmosfera por via de partículas, divergente assim dos resíduos que poluem a água e o solo. (Revista de Direito Ambiental, Pag. 201 e 202, 2000)

Umas das fontes de poluição não urbana são os agrotóxicos, que vem a causar uma enorme contaminação no meio natural. Referente ao assunto Fiorillo explicita: “A utilização desenfreada de substâncias agrotóxicas contamina os alimentos e, por via de conseqüência, os seres humanos que os consomem, comprometendo a incolumidade físico-psíquica.” (FIORILLO, 2010)

Ainda há de se falar no lixo radioativo, fonte poluente ocasionada em virtude das atividades nucleares. Compreende-se por atividade nuclear “toda aquela que promova, direta ou indiretamente, a liberação de radiação ionizante, independentemente da finalidade a que se destina.” (FIORILLO, 2010) Os hospitais, as usinas nucleares, os laboratórios de pesquisa são alguns dos lugares de onde advém o lixo radioativo, que por ser muito perigoso, deve ser separado do ambiente de convívio social, em condições de grande segurança. (Revista de Direito Ambiental, Pags.203 e 204, 2000)

 

  1. 3.     RESÍDUOS SÓLIDOS

O processo de urbanização acarreta consequências graves em uma sociedade, como o aumento da pobreza, construção de favelas e mesmo alterações na qualidade de vida, como visto acima. Para além destas consequências, destaca-se, neste paper, os resíduos sólidos.

Celso Antonio Pacheco Fiorillo conceitua resíduo como “toda substância resultante da não interação entre o meio e aqueles que o habitam, ou somente entre estes, não incorporada a esse meio, isto é, que determina um descontrole entre os fluxos de certos elementos em um dado sistema ecológico” (FIORILLO, 2010, p. 334). 

A Resolução nº 5, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em seu art. 1º, estabelece que

Para os efeitos desta Resolução definem-se:

I - Resíduos Sólidos: conforme a NBR-nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível.

Em termos estatísticos, não se sabe ao certo no Brasil sobre índices de produção e qualidade da maioria dos resíduos sólidos, apenas que existem em grande quantidade e que acarretam graves consequências para a população (FERREIRA, 1995). A grande quantidade de resíduos sólidos é atribuída especialmente aos altos níveis de produção e de consumo de materiais industrializados, pois “lixo e consumo são fenômenos indissociáveis, porquanto o aumento da sociedade de consumo, associado ao desordenado processo de urbanização, proporciona maior acesso aos produtos” (FIORILLO, 2010, p. 336).

Não obstante, a cultura de um povo determina a forma como são tratadas as questões ambientais e hábitos que traduzem ameaças para o meio ambiente, como o alto nível de consumo de produtos industrializados, como supracitado. Carlos Mucelin e Marta Bellini (2008) afirmam que chega a ser impossível arquitetar uma cidade desconsiderando os impactos ambientais ocasionados pelo lixo, desde o momento em que é gerado até o momento em que é descartado.

 

 

 

  1. 4.     MÉTODOS DE TRATAMENTO DO LIXO URBANO

O lixo urbano representados pelas atividades humanas que geram dejetos pode e deve ser tratado e mesmo reaproveitado. Diversos são os tipos de tratamento dos resíduos sólidos urbanos, uns sendo mais recomendados que outros por serem mais limpos e eficientes.

Celso Fiorillo (2010) elenca uma série de tratamentos para os resíduos urbanos, como a deposição, técnica pouco recomendada por não ser totalmente limpa, uma vez que acarreta vários prejuízos em diversos valores sócio-ambientais. Sobre a aterragem, o autor nos informa que “os aterros sanitários são os locais especialmente concebidos para receber lixo e projetados de forma a que se reduza o perigo para a saúde pública e para a segurança” (FIORILLO, 2010, p. 343).

Melloni (1999) nos informa que a forma mais conhecida de modificação dos restos poluentes ou mesmo de coisas que para alguns não têm mais serventia é a reciclagem. Dentre os métodos mais antigos da mesma está a compostagem de resíduos orgânicos, de onde se origina o fertilizante orgânico, formando nutrientes para o solo. Por outro lado, alerta Fiorillo (2010) que muitas vezes materiais industriais podem se encontrar nesses resíduos, o que causa a poluição dos solos, efeito contrário do esperado pela compostagem.

Além da criação de adubo a partir de resíduos sólidos, mas especificamente os orgânicos, pode-se ter um aproveitamento energético desses poluentes, tal qual afirma Galvão (2002). Há distintas maneiras de lograr a aplicação energética desses resíduos contaminadores do meio ambiente. O autor afirma que temos por uma das alternativas a criação de usinas para incineração, gerando assim energia elétrica em virtude da combustão do lixo. Na compostagem de resíduos existe também a produção de energia, uma vez que na mesma há geração de metano.

Na procura de novas fontes alternativas de geração de energia elétrica, o aproveitamento de resíduos sólidos urbanos é de grande valia, visto que, além do seu potencial energético é uma solução para o destino do lixo. O alto custo financeiro e ecológico do gerenciamento desse lixo tem levado à busca de soluções para otimizar o custo da produção de energia a partir do lixo. (GALVÃO, 2002)

A partir das já explicitadas formas de reaproveitamento dos resíduos sólidos, é notável que a poluição por fonte desses resíduos não pode ser exterminada, mas pode perfeitamente ser amenizada. Porém, o que é notado na realidade é um descaso por parte dos governantes em relação ao tratamento do resíduo urbano. Vários são os métodos e tecnologias existentes para o correto tratamento dos resíduos urbanos, porém poucos são utilizados, e quando são, apresentam baixa qualidade e eficácia.

 O que se precisa é uma consciência por parte da população e seus respectivos representantes no governo, uma vez que a cultura de uma sociedade exerce uma influência muito grande no meio ambiente da mesma. Aquela pode ajudar na reciclagem fazendo no mínimo a separação do lixo; as autoridades competentes acerca da matéria ambiental devem realizar investimentos para o aproveitamento energético do lixo e campanhas estimulando a reciclagem.

 

CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRITO, Fausto. O deslocamento da população brasileira para as metrópoles. Estud. av.,  São Paulo, v. 20, n. 57, 2006. Disponível em . Acesso em 13 de outubro de 2010.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. 1993. Resolução Conama no 005. Disponível em: Acesso em 17 de outubro de 2010.

FERREIRA, João Alberto. Resíduos sólidos e lixo hospitalar: uma discussão ética. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro,  v. 11,  n. 2, 1995. Disponível em . Acesso em 17 de outubro de 2010.

 

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. rev. at. amp. São Paulo: Saraiva, 2010.

GALVAO, Luiz Claudio Ribeiro, SAIDEL, Marco Antonio, RIBEIRO, Fernado Selles et al. Energia de resíduos sólidos como mecanismo de desenvolvimento limpo.. In: ENCONTRO DE ENERGIA NO MEIO RURAL, 4., 2002, Campinas. Proceedings online... Disponível em: . Acesso em 16 de outubro de 2010.

GROSTEIN, Marta Dora. Metrópole e expansão urbana: a persistência de processos “insustentáveis”. São Paulo Perspec.,  São Paulo,  v. 15,  n. 1, Jan.  2001 .   Disponível em: . Acesso em 13 de outubro de 2010.

JACOBI, Pedro Roberto. Educação ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo. Educ. Pesqui.,  São Paulo,  v. 31,  n. 2, Aug.  2005 .   Disponível em . Acesso em 13 de outubro de 2010.

JAHNEL, Marcelo Cabral; MELLONI, Rogerio; CARDOSO, Elke J. B. N.. MATURIDADE DE COMPOSTO DE LIXO URBANO. Sci. agric.,  Piracicaba,  v. 56,  n. 2,   1999 . Disponível em . Acesso em 21 de outubro de 2010.

MUCELIN, Carlos Alberto; BELLINI, Marta. Lixo e impactos ambientais perceptíveis no ecossistema urbano. Soc. nat. (Online),  Uberlândia,  v. 20,  n. 1, 2008 .   Disponível em . Acesso em 21 de outubro de 2010.


[1] Aluna do 4 período de Direito da UNDB. E-mail: [email protected]

[2] Aluno do 4 período de Direito da UNDB. E-mail: [email protected]

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