Licitação e Contratos: TÉCNICA E PREÇO



“TÉCNICA E PREÇO”, do autor Hélio Amorim, encontrável no endereço http://www.abceconsultoria.org.br/doc/doc40.html. Discurso sobre o tema.
A fórmula resultante desse conceito para a pontuação do preço proposto é portanto, na escala de notas 0-100:
NP = 100 M / (M + d)>sendo: NP = Nota da Proposta de Preço M = Média dos preços propostos d = diferença, em valor absoluto, entre o preço do proponente e a média M.
Conforme descreve no corpo do próprio texto “Essa fórmula inibe o preço excessivo e o preço vil”. Em ambos os casos, o proponente estará se distanciando da média dos preços e perdendo pontos. Induz, portanto, à proposta de preço justo, razoável, aquele que cada proponente considera ser o preço de mercado, com maior chance de estar próximo da média dos que serão propostos por seus concorrentes. Mecanismos simples já presentes na lei vigente para desclassificação de propostas de preços irregulares impedirão manipulações dos resultados pretendidos. O preço estimado pela Administração e explicitado no edital pode ser considerado, para ampliar a base de cálculo da média.
Em recente workshop sobre licitações, coordenado pela ABCE, em parceria com a AsBEA, ABECE, ABEMI e SINAENCO, com a participação de representantes do Banco Mundial e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, registrou-se em debate e votação simbólica, a recomendação de que essa fórmula venha a ser adotada uniformemente nas licitações de consultoria e por isso seja explicitada na lei, evitando contestações decorrentes da falta de compreensão dos conceitos que a suportam.”
Assim sendo a expressividade deste conteúdo em lei, ajudará muito os processos licitatórios, pois extinguirá qualquer forma de interpretação errônea da lei, fazendo uma aplicação prática e correta, deixando assim os concorrentes pareôs e de uma forma neutra em cada processo de licitação ou contrato público com empresas privadas prestadoras de serviços ou mesmo com uma forma de vender ao ente público. Agora realizando uma analise mais aprofundada a mudança no processo licitatório, anterior citado no texto pelo banco, nem precisa de muito conhecimento para perceber que houve um favorecimento a alguma empresa no processo, pois bem mudar quando o processo está em andamento, ou mesmo modificar sua interpretação, pode ate mesmo anular o processo de licitação.

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Autor: Mauro Lúcio Batista Cazarotti


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