Ética do Contador



 

Ética profissional do CONTADOR

            Cabe salientar que, desde 2010, foi alterado o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC, para o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, sendo sua abrangência é para toda a classe contábil – (Contador e Técnico de Contabilidade).

Os valores que mais se expressam no código de ética da profissão Contábil.

            Os valores que mais se expressam no código de ética do contador são o zelo, honestidade, sigilo, dignidade, responsabilidade, imparcialidade e os programas de educação continuada, na execução do serviço sempre observar as leis vigentes e normas contábeis.

            O contabilista precisa ter uma boa conduta profissional que possa guiar seus trabalhos, e virtudes que sirvam de parâmetros para a realização de suas tarefas.

"Todo profissional e, principalmente, o contabilista, experimenta situações diferenciadas e provocadoras em seu dia- a- dia, ocasionando dilemas morais e colocando à prova seus valores éticos exigindo, assim sólida formação moral e preparo psicológico, embora a conduta esperada, ou seja, a atitude que deve adotar, esteja formalizada no Código de Ética da Profissão."

Texto extraído do artigo A Ética para o Contabilista Brasileiro: Avanços e Conflitos. Texto premiado na 15º Convenção dos Contadores do Estado de São Paulo, Hedemar Vicente Linguitte, Roberto Fernandes dos Santos, Maria Thereza Antunes P. Sá; São Paulo.

As atribuições do Contador.

            De acordo com a RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28/10/83 as atribuições do Contador, agregam-se, além dos números, os registros contábeis (escriturações), demonstrações contábeis, análises de balanços, reunião da documentação necessária para abertura e fechamento de empresas, assessorar em tomadas de decisões, fazer declarações de imposto de renda, avaliação de fundo de comércio, assistência aos conselhos fiscais (S.A) / falência/ concordata, avaliação dos bens e direitos na fusão/cisão ou incorporação, auditoria (interna ou externa) e perícia contábil.

 

 

            Precisa estar atualizado com mudanças na legislação, para assessorar os gestores em tomada de decisões relativas à área financeira, trabalhista, fiscal e também, aos funcionários que sempre procuram o profissional para dirimir as dúvidas quanto ao contracheque, quando não há setor de Recursos Humanos.

            Com o avanço tecnológico, é necessária uma mudança de perfil do contador, que deve possuir espírito empreendedor, ter domínio em informática e comunicação.

            A área de contabilidade tem um amplo mercado de trabalho, tanto na área pública, quanto no setor privado, podendo o contador trabalhar em um escritório ou por conta própria, ou ainda se qualificar para a gerência financeira em sua própria empresa ou de terceiros.

 

Responsabilidades / deveres do Contador com:

            a) contratante / empregador

            b) clientes / pacientes

            c) sociedades

            d) com outros profissionais da mesma profissão

            De acordo com os deveres e proibições do contador, instituídas no Código de ética do profissional, são:

            Fornecer informações em documento reservado aquele que lhe formular a consulta, estar seguro das informações prestadas, quando houver falta de confiança por parte do cliente, renunciar a função que exerce comunicando no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, repassar ao substituto todas as informações pertinentes a empresa,

            Quanto aos colegas de classe, não fazer referencias desabonadoras, jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou soluções realizados por colegas, jamais diminuir seus honorários em relação à outro profissional para adquirir a titularidade do serviço, jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

            Em conformidade com o artigo 9º. - parágrafo único do código de ética do contador, transcrevo:

            “O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.”

Modalidades de práticas / atos ou ações proibidas ou vedadas ao profissional do Contador (com grau de gravidade diferentes – baixo, médio e alto);

As infrações da Ética do profissional está classificada por gravidade, sendo:

            I – Advertência reservada;

            II – Censura reservada, e

            III – Censura pública

            a.- BAIXO

 

            Quando o contador, nomeado a Perito Judicial se limita a executar seu laudo pericial baseado somente nos documentos juntados aos autos, não solicitam as partes demais provas que possam trazer algo novo que possa trazer a verdade aos fatos, se as partes, impugnar o laudo, o juiz poderá destituí-lo.

            b.- MÉDIO

            Quando a escrituração contábil de uma empresa não está em dia, e um fiscal do CRC visita o escritório e pede a mesma, isso faz com que o profissional seja penalizado.

            C.- ALTO

            Aceitar um serviço e não ter capacidade técnica para executá-la;

            Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;

            Produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional, pode ocorrer a cassação do registro profissional.

Sanções / penalidades ou medidas de repreensão previstas para aqueles que cometerem práticas vedadas / proibidas?

            As infrações cometidas pelos profissionais da classe contábil são julgadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, onde poderá ocorrer desde a suspensão ou cassação do registro profissional e dependendo do ato cometido poderá responder na esfera judicial, conforme o Código Civil.

Previsão do Código de Ética em relação ao sigilo profissional.

            O sigilo para o contador é à base do serviço, pois em qualquer área que for atuar, tanto na escrituração, perícia ou auditoria, deverá manter as informações resguardadas e repassados a quem de direito e responsabilidade, ressalvando os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre elas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

            Na perícia, quando Perito Judicial, deve ser informado ao Juiz e este repassar as partes, como assistente técnico, somente a parte que lhe contratou.

            Na Auditoria, somente à Diretoria da empresa contratante.

            Na escrituração, também, aos Dirigentes da empresa contratante, ou a Bancos e outras, quando autorizadas pelo responsável da cliente.

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Autor: Andrea Regina Bittencourt


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