A discussão que cerca a distribuição dos royalties. Até onde vai?



A discussão que cerca a distribuição dos royalties. Até onde vai? 

No Brasil, as receitas provenientes da extração do petróleo apresentam normas de distribuição extremamente de cunho político. Atualmente a discussão acerca da melhor forma de distribuição dos royalties ganhou força tendo em vista o confronto de interesses entre Estados e Municípios, principalmente pela decisão do Congresso na última quarta-feira (07/11/2012).

Até o presente momento, a distribuição de royalties beneficiava somente os Estados e Municípios produtores ou contíguos às áreas marítimas produtoras de petróleo. Porém, com a regulação do pré-sal, a Câmara entendeu a necessidade de extinguir tal privilégio com fundamento constitucional de que as riquezas do subsolo nacional são da União e, portanto, os benefícios devem contemplar todo o País.

Outro impasse criado pela decisão da Câmara está no fato das novas regras alcançarem tanto contratos antigos como os a serem firmados, o que causou extrema revolta nos Estados Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu fundamento de defesa está no direito adquirido e perda de receitas importantíssimas.

Nesse embaraço, a Presidente Dilma terá de vetar ou não o artigo 3º do projeto aprovado pela Câmara. Ocorre que vetando o projeto estaria decidindo a favor de dois Estados contra o resto do País, ao passo que o aprovando terá de observar a discussão ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, pois os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo afirmaram a pretensão de ingresso de ação para reverter a decisão.

Ainda, o governo pretendia que os royalties fossem vinculados à educação, o que não foi aprovado. O Ministro da Educação Aloísio Mercadante deixou claro: “Que toda essa riqueza nova vá, integralmente, nos municípios, nos estados e na União, para a sala de aula, para os professores, para termos uma educação de qualidade”.

O artigo 20, IX, da Constituição Federal, elucida o seguinte:

Art. 20. São bens da União: [...]

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

Observando o artigo constitucional não nos é claro que os recursos minerais, nisso incluído o petróleo, é bem da União, isto é, bem do País como um todo não sendo possível a discussão e retração como de poder específico de certos Estados ou Municípios?

Verifica-se que a discussão acerca de qual seja a distribuição mais justa está longe de alcançar um fim pacífico. Para que uns ganhem, outros têm que perder, porém esta é a grande pedra no caminho dos royalties, a perda do poder.

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Autor: Norma Antônia Gavilãn Tonellatti


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