Liberdade de Contratar pelo codigo civil
A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE CONTRATAR PELO NOVO CODIGO CIVIL DE 2002.
Ellen Cristina Pacheco
José Carlos de Miranda Junior
Murilo Lopes de Souza
Natan Alves Borges Lopes
Vanessa Martins [1]
Ana Paula Lazarino de Oliveira
Bruno Marques Ribeiro
Jean Carlos Barcelos Martins[2]
RESUMO
A presente pesquisa, cujo tema é a limitação da liberdade de contratar pelo código civil de 2002, justifica-se pela grande importância do assunto para o direito contemporâneo, por tratar-se de uma ferramenta de regulamentação de interesses que modificam ou extinguem relações jurídicas, sendo um mecanismo utilizado pelo homem para a vida em sociedade, sendo assim, é imprescindível o conhecimento dos princípios que regulamentam essa prática. Tem por objetivo, fazer uma análise dos artigos do novo código civil, comparando-o ao de 1916, demonstrando as principais mudanças ocorridas em relação aos princípios que regem o direito contratual, e ainda buscará entender a posição de doutrinadores a respeito do tema, pretendendo responder a devida indagação: com as modificações trazidas pelo novo código civil, o contrato perde sua característica principal que a declaração da vontade das partes? Como hipótese ao problema proposto, pode-se inferir que as mudanças ocorridas no novo código civil modificam a concepção de contrato apenas como declaração de vontade entre as partes, individualmente, passando a ter função e relevância para a sociedade, principalmente devido aos limites impostos pelos princípios da boa fé objetiva e função social do contrato.
Palavras – Chave: Limitação, liberdade, contrato.
1 – Introdução.
A presente pesquisa, cujo tema é citado acima, implica em mudanças trazidas pelo novo código civil de 2002, que modificaram os princípios que regem o direito dos contratos, no sentido de limitar a liberdade contratual como a função social e boa fé objetiva. Buscará abranger e responder o devido problema: Com as modificações trazidas pelo novo código civil, o contrato perde ou não sua característica principal que é a “expressão da vontade das partes”.
A respeito dos objetivos, buscará analisar os artigos do novo código comparando-o ao anterior, de 1916, demonstrando as principais mudanças ocorridas em relação aos seus princípios que regem o direito contratual e ainda analisar a posição de doutrinadores a respeito do tema.
O conteúdo desta pesquisa tem como justificativa a busca por um entendimento do direito contratual como uma ferramenta de regulamentação de interesses modificam ou extinguem relações jurídicas, sendo uma ferramenta que o homem utiliza para a vida em sociedade, sendo assim, é imprescindível o conhecimento dos princípios que regulamentam essa prática.
Ressalva-se como hipótese que a autonomia da vontade era o lema do direito contratual anteriormente ao código civil de 2002, ou seja, a característica essencial do contrato era a liberdade contratual.
Hoje, os princípios da boa fé objetiva e função social do contrato se impõe a autonomia da vontade, dessa forma, pode-se dizer que o contrato é inserido num contexto social que influencia e altera o entendimento de que o contrato é apenas uma relação jurídica existente para satisfazer interesse relativo apenas as partes, ele continua sendo a expressão da vontade, no entanto, essa vontade sofre limitações, deixando para traz a concepção individualista e desumana do código civil de 1916.
Observando o conceito de metodologia como ramo da lógica que se ocupa de métodos das diferentes ciências, este projeto empregará a pesquisa teórica, buscando informações através de livros e periódicos. Além disso, por se tratar de assunto tratado por vários doutos, será utilizado o método dedutivo, não obstante, a presente pesquisa possui caráter interdisciplinar de forma a abranger diferentes disciplinas como direito civil, constitucional, ética jurídica, entre outros.
Ao elaborar a estrutura do artigo, este será em ordem respectiva o tema, problema, objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, conclusão e referencial teórico.