Guarda Compartilhada



Nilva de Fátima Ferreira Romanin1
Tânia Mara Nemeth Wronski Bonfante1
Deborah Lidia Lobo Muniz2 

RESUMO

Ao se tratar do tema “Guarda Compartilhada”, está-se tratando do instituto jurídico que prevê essa modalidade de guarda. Não obstante a falta de previsão legal expressa na legislação, isso não é impeditivo de sua aplicação, estando esta a cargo do Juiz de Família, mediante a análise das informações pertinentes aos casos para a decisão, sempre levando em conta o bem-estar do menor. 

ABSTRACT

When dealing withthe issue of "joint custody", one is dealing with thelegal institutionthatprovidesthis modality ofcustody.Despitethe absence ofexpresslegal provisionin legislation, itdoes not preventits application by the Judgein charge ofFamily, who analyses thecase withinformationrelevanttothe decision, always taking into accountthe welfareof the child. 

PALAVRAS – CHAVE: Guarda de menor. Responsabilidade parental. Bem-estar do menor. 

  1. Introdução 

Este trabalho tem por objetivo apresentar à disciplina de Psicologia Aplicada ao Direito alguns aspectos do tema “Guarda Compartilhada”,também conhecida como “Guarda Conjunta”. Esse tópico é extremamente importante, por se referir ao ser humano quando na infância e adolescência em sua formação, os quais têm prioridade no plano constitucional. 

Serão abordados direitos e garantias da criança e do adolescente, seus interesses e as responsabilidades e obrigações que correspondem a seus genitores, quando da ocorrência da separação conjugal que resulte no pedido judicial de guarda de menor, e a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada, a qual, como será verificada, não é passível de aplicação em todos os casos... 

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