EFETIVAR E HUMANIZAR A AÇÃO PUNITIVA VISANDO A NÃO REINCIDÊNCIA



EFETIVAR E HUMANIZAR A AÇÃO PUNITIVA VISANDO A NÃO REINCIDÊNCIA: ANÁLISE E INDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL QUE UTILIZEM DE MEIOS EDUCACIONAIS PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO DETENTO

 BUENO, G.S.[1]

A visão de que o Direito Penal seja a solução para a problemática da criminalidade, sustentada por meios midiáticos, acarreta no clamor público por leis cada vez mais ríspidas, essas leis atribuem ao sistema penitenciário, o desfecho dos mais diversos conflitos sociais.O projeto procura também dar ênfase as penas privativas de liberdade que consagram o princípio de que terão como finalidade essencial a ressocialização dos condenados, porém tal providência se mostra ineficaz visto que ressocializar um indivíduo, privando-o do convívio da sociedade é uma medida contraditória.  Desse modo o sistema punitivo é chamado a agir somente quando não houver outros instrumentos de controle social. Dessa forma, a privação da liberdade deve ser uma medida em convênio com outros instrumentos de controle social que possam integrar o indivíduo no convívio da sociedade.

Palavras - chave: Criminalidade – Capacitação educacional – Ressocialização.


[1]Gustavo Saraiva Bueno[[email protected]]. Acadêmico do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão/IESMA.

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