Políticas Públicas e Adequada Atuação Policial no Combate à Violência



Nos tempos modernos, a Segurança Pública se tornou uma das maiores preocupações na agenda social e política do país. Isso pode ser observado nos próprios retratos policiais apresentados em reportagens,  com a criminalidade mais próxima dos nossos bairros, abrangência do tráfico de drogas e briga de gangues perceptíveis a cada dia.

Muitas deficiências podem ser apontadas por políticas tradicionais de prevenção e controle ao crime organizado e violências diversas. Salutar a importância da intensificação moderna de políticas públicas com iniciativas inovadoras e interação da sociedade, a fim de conter uma violência generalizada, quebrando-se paradigmas democráticos existentes de força repressiva, dissociada dos direitos humanos.

Nesse contexto, em 1998, com o objetivo de reorganizar a gestão de segurança pública, no âmbito do Ministério da Justiça, o Governo Federal transformou a Seplanseg (Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública) em Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), com a perspectiva de atuar articuladamente com os estados da federação em prol da segurança como um todo.

Assim, surgiu o Plano Nacional de Segurança Pública voltado ao enfrentamento de toda violência e combate a criminalidade no país, considerado como a primeira política democrática de segurança focada em inovações tecnológicas, através da integração de políticas de segurança, sociais e comunitárias, considerada extremamente estratégica, necessária a delimitação de metas, eficácia, eficiência e efetividade.

A política de segurança pública, numa perspectiva geral e voltada ao Estado, para obter êxito, não pode dispensar a participação e a contribuição da sociedade, o que levou ao surgimento em 2001, por parte da ONG Instituto de Cidadania, do Projeto de Segurança Pública para o Brasil, com a ideia de reforma e implantação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) para atuação de forma articulada, por meio de políticas, especialmente, preventiva, integrando diversas organizações programadas:

- Implantação da Segurança Cidadã;

- Apoio à Projetos de Prevenção da Violência;

- Sistema Correlato de Formação e Valorização Profissional;

- Modernização de Estruturas e Unidades Funcionais de Segurança Pública;

- Implantação do Sistema Nacional de Informações Criminais;

- Reaparelhamento e Adequação das Instituições de Segurança Pública;

- Apoio à Repressão Qualificada; dentre outros.

Enfim, a força pública profissional deve ser comedida, proporcional e razoável, vinculada aos princípios legais. Praticada de maneira especialmente a proteger o cidadão, a dignidade da pessoa humana deve ser preservada fundamentalmente, como um dos pilares norteadores da Constituição Federal de 1988, objetivando a minimização da violência urbana e melhor harmonia entre os povos.

Imprescindível, pois, destacar o papel individual e coletivo em consonância a atividade policial e o gestor público, viabilizando a qualificação educacional e técnica adequada de base, voltadas a estrutura e conscientização profissional do agente de segurança pública, a resolução legal e pacífica dos conflitos em prol de um futuro melhor.

Nesse diapasão, verifica-se que a atuação policial é uma poderosa arma estratégica a compromissos morais e legais padronizados pela mídia, a qual diariamente polariza polícia de força e polícia de serviço.

Paradigmas culturais prestam-se a atentar para o recurso da força como ato discricionário, legal e profissional, não devendo ser encarado como mero banalizador da violência. Tal aspecto leva a perda da especificidade originária de ostensividade, a polícias organizacionais de força comedida.

Assim, a efetiva atividade policial deve atender ao fim a que é proposta, inteira e especialmente voltada para a proteção social, acima dos desprazeres e interesses pessoais, recorrendo-se à penalidade apenas em último caso.

Sua operacionalidade deve trabalhar junto aos direitos humanos, voltada à prestação de auxílio ou assistência da sociedade, na conservação da segurança e da ordem pública, preservando-se a dignidade de cada um, fundamentalmente amparado pela nossa Constituição Federal.

A condução de políticas providas de métodos, legitimidade e legalidade da força, capacita um acervo técnico   adequado  a qualificação  e  orientação   no  comando  da  ação  policial,  de  modo  a  permitir

suficiente medida de aplicação e atuação numa dada ocorrência.

Tal projeto de cooperação iniciou-se pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em parceria com as Nações Unidas e seus colaboradores técnicos, refletindo uma política governamental mais recente na tradução de inovação dos paradigmas.

Nesse contexto, a Declaração dos Direitos Humanos veio solidificar os valores éticos universais que encontram-se acima das regras jurídicas, servindo de orientação e execução das políticas públicas institucionais, enquadrando desde as legislações dos Estados às potencialidades de existência individual.  

Indubitavelmente, o cidadão é o centro de toda perspectiva, tanto da política, como principal beneficiário, pelo que é fomentada a participação popular para a prevenção e contenção da criminalidade, ao desenvolvimento da própria comunidade.

Assim, nas ações passíveis de atuação da polícia, numa sociedade democrática, a instituição não será o centro do processo de segurança, mas sim um complemento a outras ações.

Tecnicamente, o crime deve ser punido com eficácia, respeitado o rigor da lei e a severidade em cada caso distinto, independentemente de origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica, obviamente, sem perder de vista a dignidade da pessoa.

Conter a violência deve ser o foco principal ao profissional de segurança pública. Entretanto, repremir ato desarmônico, lesivo e contrário à ordem social não deve saltar aos olhos, necessário o equilíbrio e ponderação dos valores e diversidades, respeitando ao próximo, mesmo diante de desvios éticos, morais ou ainda legais.

Frisa-se, pois, que no cumprimento de qualquer pena decorrente de condenação, em quaisquer setores ou em hipótese alguma, cultural, por costumes ou historicamente, deve-se menosprezar a dignidade humana. O criminoso deve ser tratado com respeito.

Isso posto, verifica-se uma luta diária para a conscientização da atividade policial em mente à valorização do papel preventivo da criminalidade, evitando-se formalmente e na prática excessos e abusos nas ações repressivas, discriminada intrinsecamente pela sociedade em geral como maléfica, sobretudo, na defesa dos direitos humanos.

Tal construção de capacidades institucionais possibilita uma maior confiança dos cidadãos nas autoridades executivas e, consequentemente, melhoria da eficácia policial, descontextualizando o medo ao perigo real e a prática delinquente.

Diante do exposto, importante salutar o desenvolvimento de políticas públicas na área educacional de base, desde o curso de formação policial, a adequada e aprimorada qualificação técnica daquele sabedor de direitos e obrigações, fomentando cooperação da sociedade e valorização profissional, em prol dos padrões éticos e normativos a viger.

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