Sócrates e o Conceito de Justiça



O JULGAMENTO DE SÓCRATES [1]

Sócrates e o Conceito de Justiça: a repercussão do julgamento antigamente e sua interpretação atual

 

 

Antonio Luiz Ewerton Ramos Neto[2]

 

 

SUMÁRIO: Introdução; 1 O Conceito de Justiça para Sócrates; 2 O julgamento de Sócrates; 3 A Repercussão do Julgamento Antigamente e a sua Interpretação na Modernidade; Considerações Finais.

 

 

 

RESUMO

O presente artigo tem por intuito analisar o Julgamento de Sócrates e a sua interpretação na atualidade. Discorre-se inicialmente acerca do conceito de justiça para o filósofo Sócrates. Em seguida, analisa-se o julgamento deste, comentando os principais pontos. Por fim, faz-se uma comparação entre a repercussão que o julgamento teve antigamente, com a que ele tem na atualidade, procurando demonstrar tal evolução.

 

 

PALAVRAS-CHAVE:

Julgamento. Justiça. Atualidade.

 

 

 

INTRODUÇÃO

O que é justiça? Vale a apena ser justo? O justo pertence ao bem? O que mais vale: a corrupção ou a justiça? A idéia de justiça de Sócrates advém da Grécia Antiga. Na obra “A República” do socrático Platão, o ideal de justiça é o tema em questão, sendo Sócrates o personagem principal.

O julgamento de Sócrates é um dos pontos marcantes deste trabalho, pois a partir de suas idéias, ideologias, pensamentos e ensinamentos, ele foi condenado à pena de morte. Sócrates é de fundamental importância para o desenvolvimento da idéia de justiça. Baseado em estudos e em análise das cidades e dos homens, ele dá inicio a uma série de pesquisas que auxiliaram no desenvolvimento de uma ciência estruturada e baseada no estudo da justiça.

No contexto geral da filosofia, o julgamento deste filósofo é um dos temas de maior importância na difusão e estruturação dessa ciência. Sabendo que a idéia de justiça propagada pela Filosofia, tem espaço no dinamismo jurídico enfrentado por nós atualmente, através dos pensamentos de Sócrates entenderemos de que forma, essa filosofia será encaixada na cultura moderna.

Sócrates foi condenado à morte por acusações que consistiam em ocupar seu tempo com fenômenos celestes, investigar o que se passava debaixo da terra, sua capacidade de fazer prevalecer sobre as boas coisas, as coisas más; ensinar essa doutrina aos outros e de instruir as pessoas a troco de dinheiro. No entanto, o mesmo se auto defendeu e colocou essas acusações abaixo com seus argumentos de total fundamentação. Porém esse caso não aconteceu só com Sócrates, é uma coisa corriqueira hoje em dia onde pessoas usam diversos argumentos infundáveis para conseguir uma condenação de um indivíduo mesmo de forma suspeita.

Abordar-se-á também a questão da corrupção levando para o lado da justiça, já que o juiz que acabou condenando Sócrates lhe propôs que parasse de expor sua sabedoria - motivo principal que o levou a condenação. Para fechar nosso trabalho analisaremos a correlação desse julgamento nos dias atuais, se isso ainda ocorre mesmo com todo avanço que obtivemos durante esses milênios e colocaremos em xeque muitos juízes que usam do seu “poder” - status, para sentenciar pessoas à condenação, devido a interesses sobrepostos.

 

1 O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA SÓCRATES

 

Indubitavelmente, frente ao clima de liberdade imperante na vida pública grega, a filosofia na Grécia possuía riqueza imensurável, advindo, portanto, as idéias de Justiça. O permanente anseio de justiça justifica as teorias escritas por Platão. O pensamento de Sócrates, neste contexto, que nada deixou escrito, se extrai dos diálogos de Platão, principalmente na obra A República.

O que é justo e o que é injusto? Para Sócrates, a idéia de justiça é bem simples, mas advém de vários fatores. A justiça é, segundo ele, a base para todas as virtudes a que o homem quer ter. A justiça deveria estar contida nas virtudes (temperança[3], valor – o amor das – e sabedoria – gosto pelo saber) e na alma (dividida em desejo, coragem e razão) do homem, sendo que a virtude que deveria prevalecer seria a justiça[4]. O que seria justiça? O justo se dá a partir de uma análise do homem na sociedade, é baseado em um conceito antropológico, não se remetendo a conceitos fechados e absolutos. A cidade, por ser reflexo do homem, é justa se estiverem homens justos vivendo nela.

Pergunta-se: o justo é mais feliz e vive melhor do que o injusto?

 

Cada coisa possui uma função que lhe é própria e nenhuma outra pode desempenhar aquela função melhor do que ela. [...] a função de cada coisa é também sua virtude [...] a alma tem também funções específicas como guiar, comandar, tomar decisões, que só podem ser desempenhadas por ela. [...] a função mais elevada da alma é manter a vida, de modo que, se nada pode exercer a função melhor do que ela, então aquela função deve ser considerada a sua virtude.[5]

 

Segundo Sócrates, a premissa básica para que se tenha uma sociedade justa, vem da idéia de uma República bem organizada, na qual a atitude do justo é atar dentro de suas aptidões, mas agindo pensando no ‘bem comum’ (“um por todos e todos por um”).

 

[...] É, portanto, evidente que é sábia, corajosa, sensata e justa. Mas escuta, e diz se eu digo bem. O princípio que de entrada estabelecemos que devia observar-se em todas as circunstâncias, quando fundamos a cidade, esse princípio é, segundo me parece, ou ele ou uma das suas formas, a justiça. Ora nós estabelecemos, segundo suponho, e repetimo-lo muitas vezes, se bem te lembras, que cada um deve ocupar-se de uma função na cidade, aquela para a qual a sua natureza é mais adequada. [...] Além disso, que executar a tarefa própria, e não se meter nas dos outros, era justiça. Essa afirmação escutamo-la a muitas outras pessoas, e fizemo-la nós mesmos muitas vezes. [...] Logo, esse princípio pode muito bem ser, de certo modo, a justiça: o desempenhar cada um a sua tarefa.[6]

 

O maior dos danos que poderia ser acometido a cidade seria a injustiça. Teria cometido injustiça, aquele que não cumprisse a sua função natural na cidade, causando confusão entre as três classes de virtudes (naturezas da cidade), o que geraria danos terríveis. A cidade se tornaria justa se cada um cumprisse a sua tarefa, fazendo aquilo que lhe foi incumbido de acordo com a sua natureza, pois estaria imposta a noção de justiça.[7]

— Não o afirmemos com toda a segurança, mas, se reconhecermos que esta concepção, passando a cada indivíduo em particular, também aí será justiça, já concordaremos — pois por que não o diremos? Caso contrário, então examinaremos qualquer outra questão. Mas agora, levemos a cabo esta investigação, da qual pensávamos que, se tentássemos contemplar a justiça num dos seus maiores possuidores, antes de a vermos aí, se tornaria mais fácil vê-la num indivíduo. E pareceu-nos que tal possuidor era a cidade, e assim fundamos uma o melhor possível, perfeitamente cientes de que a justiça estaria nela, se fosse boa. Aquilo que aí se nos revelou, vamos transferi-lo para o indivíduo, e, se se acertar, bom será. Mas se a justiça se manifestar como algo de diferente no indivíduo, regressaremos novamente à cidade, para tirar a prova, e em breve, comparando-as friccionando-as uma contra a outra, como de uma pederneira, faremos saltar a faísca da justiça. E, depois de ela se ter tornado bem visível, fixá-la-emos em nós mesmos. [8]

 

Dessa forma, o homem justo deverá assemelhar-se à cidade justa. A cidade é justa quando há, dentro dela, presentes as naturezas da temperança, da coragem e da sabedoria. O homem que tivesse na alma essas três virtudes seria considerado como justo. Agora resta saber se o homem possui em si essas três partes ou não.

A cidade assim o é porque o homem habita nela. Logo, não há que se discutir se ao homem deve ser atribuída ou não essas características. No entanto, difícil seria determinar cada uma dessas no indivíduo. “Compreendemos, graças a um; irritamo-nos, por outro dos que temos em nós; desejamos, por um terceiro, o que toca aos prazeres da alimentação, da geração e quantos há semelhantes a estes; ou então praticamos cada uma destas ações com a alma inteira. Isto é que será difícil de determinar convenientemente”.[9]

A alma humana é composta por três elementos, quais sejam: a razão, o desejo e a coragem.[10] A razão e o desejo brigam entre si, não estando do mesmo lado, não se associam, ao contrário da coragem, que luta ao lado da razão. A coragem, o medo, a ira, apesar de por vezes caminharem com a razão, segundo Sócrates, não se confundem entre si, pois “tal como, na cidade, esta se compunha de três classes: a negociante, a auxiliar e a deliberativa; também na alma a terceira servia este elemento irascível, auxiliar do racional por natureza, quando não foi corrompido por uma má educação? [...] se ele se revelar diferente do racional, como já se mostrou distinto do concupiscível”.[11]

 

[...] é , como dissemos, uma mistura de música e de ginástica que harmonizará essas partes, uma fortalecendo-a e alimentando-a com belos discursos e ciência, outra, abrandando-a com boas palavras, domesticando-a pela harmonia e pelo ritmo. [...] E estas duas partes, assim criadas, instruídas e educadas de verdade no que lhes respeita, dominarão o elemento concupiscível (que, em cada pessoa, constitui a maior parte da alma e é, por natureza, a mais insaciável de riquezas) e hão de vigia-lo, com receio que ele, enchendo-se dos chamados prazeres físicos, se torne grande e forte,e não execute a sua tarefa, mas tente escravizar e dominar uma parte que não compete à sua classe e subverta toda a vida do conjunto. [12]

 

A justiça é essa força que produz tais homens e cidades. A justiça de dá no interior do homem, aquilo que verdadeiramente lhe pertence, sem que ninguém interfira nas atividades dos outros, “mas depois de ter posto a sua casa em ordem no verdadeiro sentido, de ter autodomínio, de se organizar, de se tornar amigo de si mesmo, de ter reunido harmoniosamente três elementos diferentes, exatamente como se fossem três termos numa proporção musical, o mais baixo, o mais alto e o intermédio” e outros possíveis que possam existir para permear, e ligar aos outros, gerando-os, de muitos que eram, uma perfeita “unidade, temperante e harmoniosa, só então se ocupe (se é que se ocupa) ou da aquisição de riquezas, ou dos cuidados com o corpo, ou de política ou de contratos particulares, entendendo em todos estes casos e chamando justa e bela à ação que mantenha e aperfeiçoe estes hábitos, e apelidando de sabedoria a ciência que preside a esta ação;” e será tido com injusta qualquer ação  que dissolva esses elementos a cada passo, e será considerada ignorância a opinião que a ela preside.[13] Uma alma justa é uma alma saudável e harmoniosa. A justiça faz parte da natureza humana.

 

2 O JULGAMENTO DE SÓCRATES

Naquela época, o direito natural era o único conhecido e era através dos ideais dele, que o filósofo acreditava que o justo natural não devia se sobrepor as normas. Com essas idéias – avançadas para época – foi que Sócrates atingiu a ira dos governantes e aristocratas gregos; que desejavam a todo custo aplicar-lhe uma sanção, a qual mais tarde veio a ser conhecida como pena de morte.

Sócrates dialogava diariamente na Ágora Ateniense a respeito de vários assuntos, dentre eles, conhecimentos de vida, política, ciência e justiça. A elite local ficava intrigada com esses encontros, pois este filósofo espalhava ideologias de liberdade e palavras filosóficas para muitos ouvintes. Os gregos acreditavam que as pessoas não deveriam ter um ‘estoque’ limitado de ideias na cabeça, e que pessoas como Sócrates já haviam pensado demais.[14]

A cidade de Atenas estava passando por uma fase difícil. Aproveitando-se desse contexto, Sócrates intensificou as reclamações e críticas ao governo e aos seus participantes, e aumentou mais ainda o discurso democrático.

Todas as formas de governo e política eram sagradas para os gregos, pois havia a valorização demasiada da cidade (polis). Com sua argumentação engenhosa, Sócrates desmentia e questionava os ideais e as leis aplicadas pelos políticos. Desse modo, ele foi condenado por influenciar a juventude e trair os ideais democráticos de Atenas (polis). Afirmam que “Sócrates preferiu a coerência, em lugar da complacência, da anuência. Não lhe teria sido mais fácil renunciar às suas idéias, que encarnavam a rebeldia e a desobediência civil e com isso livrar-se da morte? Ele preferiu morrer, suicidando seu corpo, mas, permanecendo com suas idéias.” [15]

Há outras hipóteses que podem ser levadas em consideração para a análise do porquê do julgamento. Dentre elas podemos destacar a noção de conhecimento para Sócrates, que muitas vezes ridicularizava alguém por seu saber e sarcarsmo intelectual, ao mesmo tempo em que questionava e menosprezava as idéias políticas. Segundo relatos da época, o Oráculo de Delfos (portal através do qual os deuses se comunicavam com os mortais) teria menciondo que Sócrates possuía superioridade intelectual mediante os demais.

 

Talvez, por isso, o pensador grego acreditava que seria capaz de “fazer a verdade vir à tona” na medida em que empreendia um debate com seus interlocutores.
Mesmo tendo grande fama devido sua grande capacidade argumentativa, Sócrates não era um orador de todas as horas. A grande maioria dos debates políticos engendrados na Assembléia não contava com sua participação. Dessa forma, ao questionar ou empreender debate com um indivíduo, Sócrates acabava criando uma situação bastante contraditória. Ao mesmo tempo em que desdenhava das importantes questões políticas de sua cidade, era capaz de ridicularizar alguém por meio de seu sarcasmo intelectual.[16]

 

Apesar de sua oratória magnífica, Sócrates não se defendeu de nenhuma acusação que lhe foi feita, preferindo questioná-las, sendo este, talvez, o pior de seus erros, o que poderia ter causado a tão grave pena atribuída a ele, qual seja, a de morte. Sócrates foi morto envenenado por acreditar que todo homem deve ser um ser pensante livre, devendo ter liberdade para expor suas ideias.

Tal fato histórico chama mais atenção por acontecer em uma sociedade, caracterizada pela democracia e respaldo revolucionário, que valorizava, acima de tudo, o homem como ser pensante.

3 A REPERCUSSÃO DO JULGAMENTO ANTIGAMENTE E A SUA INTERPRETAÇÃO NA MODERNIDADE

 

A morte do filósofo terminou por conduzir os gregos a formação de pessoas indagadoras – nome que mais tarde veio a ser sinônimo de ceticismo. Os céticos, assim, duvidavam de que as afirmações do conhecimento humano pudessem alguma vez oferecer a “verdade” sobre a totalidade do cosmo. Sócrates e Platão não haviam descoberto a verdade sobre o mundo; tinham apenas oferecidos diferentes concepções da verdade. Os céticos sugeriam que a maioria dos que se perguntavam sobre a verdade, e que, portanto não havia necessidade de novas indagações, ou por anunciarem que a verdade não podia ser encontrada, o que significava que não fazia sentido envolver-se na indagação intelectual. Ambas as posturas negavam a necessidade de dar continuidade ao processo. Ao contrario, os céticos afirmavam que a tarefa não tinha fim. A verdade era o objetivo, mas ficava muito além do entendimento humano (MORRISON, 2006: 62).

Sócrates não se dava por satisfeito com explicações convencionais; insistia em perguntar sobre o sentido das expressões, e desestabilizava a confiança que debatedor demonstrava ter em suas opiniões. Se, por um lado, esse processo argumentativo tinha por objetivo a busca da verdade ou da natureza essencial das coisas, por outro Sócrates não parece crer que o processo possa oferecer uma resposta absoluta. Portanto, Sócrates é de grande interesse para liberais modernos, que até afirmam que enquanto a verdade for objeto da pesquisa cientifica e filosófica, nunca se chegará à verdade absoluta. Ao contrario, Platão parece acreditar que os seres humanos são incapazes de compreender a sutileza desta posição e devem, categoricamente, acreditar que algumas coisas são simplesmente verdadeiras. Não verdadeiras no sentido do melhor que possamos argumentar em resultado de nossas metodologias e investigações, nem por concordância, mas simplesmente verdadeiras; verdadeiras em seu sentido absoluto.

Assim, das heranças socráticas temos o ato de ser, que dá ato a todos os atos do homem. A sua vida, a sua existência, todos os atos que praticar dependem do seu direito de ser: ser homem e como homem manter relações com seus semelhantes. É o seu ser, assim, o fundamento de todo o Direito, pois o seu ser lhe é ontologicamente devido. E só se pode falar da virtude da justiça fundada no bem, reconhecendo-se a antecedência do ser do homem, como seu direito e no qual há de se fundamentar todo o Direito (GUIMARÃES, 1991: 298).

Na época de hoje, da interpretação desse julgamento percebemos que o homem não pode viver isoladamente e sim conviver socialmente. Sócrates nos deixou o legado da influência, de procurar disciplinar este convívio, não apenas e primeiramente em seu benefício, mas em prol do bem comum, ainda que centrado em seu próprio bem, que entrevê lhe impor limitações, mas circunscritas no que diz respeito aos seus direitos fundamentais e que tenham por escopo a consecução melhor de suas finalidades.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo se propôs a fazer uma análise dos conceitos de Sócrates. Seu direcionamento procurou discorrer sobre a importância do pensamento deste filósofo, construtor de discursos e idéias concisas e racionais.

No percurso explicativo deparamos com a busca pela perfeição, entendida e explicada como a procura do saber. O conhecimento preconizado através do caminho ascendente e a questão do reconhecimento, onde temos que lembrar é recordar.

E, em assim o fazendo, em razão do seu ser e do seu existir através da História, o Direito cristalizara-se ou evolve, fulgura ou se esvanece, é desrespeitado ou cumprido, vige ou é ab-rogados, torna-se eficaz ou inoperante; tudo segundo a contingência do homem no espaço.

Desta maneira, não apresentando um caráter definitivo, o trabalho procurou discorrer sobre um dos mais importantes temas da filosofia e da história do Direito, qual seja a ideia de justiça e o julgamento do filósofo Sócrates, e sua aplicação e importância nos dias atuais.

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

                                           

GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. Direito Natural: visão metafísica e antropológica. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

 

HABIB, Sérgio. Quando uma idéia leva à morte. Revista Prática Jurídica – Ano II – n. 19 – 31 de outubro de 2003.

 

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

 

O julgamento de Sócrates e a Ágora Ateniense. Disponível em: . Acesso em: 01.maio.2010.

 

PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2002.

 

SOUSA, Rainer. Julgamento de Sócrates. Disponível em: . Acesso em: 28 abril 2010

 


[1] Paper elaborado para obtenção de nota na disciplina de História do Direito.

[2] Aluno do 2° período do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB

[3] “A temperança é uma espécie de ordenação, e ainda o domínio de certos prazeres e desejos, como quando dizem “ser senhor de si”, e empregam outras expressões no gênero que são como que vestígios desta virtude.” PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2003, p. 125.

[4] “[...] a temperança, a coragem e a sabedoria, era o que dava a todas essas qualidades a força para que se constituírem, e, uma vez constituídas, as preservava enquanto se mantivesse nelas. Ora nós dissemos que a justiça havia de ser o que restava, se descobríssemos as outras três.” PLATÃO. Op.cit., p. 128.

[5] PLATÃO. Op. cit., p. 32

[6] Idem, p. 121 e 128.

[7] Idem, p. 129.

[8] Idem, p. 130.

[9] Idem, p. 131.

[10] “Não é, portanto, sem razão que consideraremos que são dois elementos, distintos um do outro, chamando àquele pelo qual ela raciocina, o elemento racional da alma, e aquele pelo qual ama, tem fome e sede e esvoaça em volta de outros desejos, o elemento irracional e da concupiscência, companheiro de certas satisfações e desejos.” PLATÃO. Op. cit., p. 135.

[11] Idem, p. 137

[12] Idem, p. 138

[13] Idem, p. 140

[14] O Julgamento de Sócrates e a Ágora de Atenas. Disponível em: Acesso em: 28 abril 2010. 2004, p. 02

[15] HABIB, Sérgio. Quando uma idéia leva à morte. Revista Prática Jurídica – Ano II – n. 19 – 31 de outubro de 2003, p. 20 e 21

[16] SOUSA, Rainer. Julgamento de Sócrates. Disponível em: . Acesso em: 28 abril 2010, p. 02.


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