Gestão de recursos hídricos, a necessidade de políticas de preservação das águas e a participação ativa da sociedade nessa gestão



Anderson Paulent Araujo - 200721

(acadêmico do curso de Direito)

 

Professor orientador: André Araujo

(Professor da disciplina de Gestão Ambiental no Centro Universitário São Camilo – ES)

 

Gestão de recursos hídricos, a necessidade de políticas de preservação das águas e a participação ativa da sociedade nessa gestão

 

Curso de Graduação em Direito, no Centro Universitário São Camilo – ES

Cachoeiro de Itapemirim – ES; 2012.

 

 

RESUMO: A água é o componente primordial da vida, tem muita importância para todas as espécies de seres vivos existentes no planeta terra, diversos pesquisadores já comprovaram que a ingestão desse liquido é considerado a chave para prevenção de doenças e conservação do bem estar do organismo. Um grande desperdício desse recurso natural tem ocorrido, por isso uma gestão eficiente e eficaz é importante, a implementação da Política Estadual dos Recursos Hídricos contribui no processo de alocação e conservação da água, para o desenvolvimento sustentável.

Para promover essa gestão ambiental com qualidade e eficiência vem se criando cada vez mais políticas, leis e projetos voltados para a preservação desse bem natural.

 

PALAVRAS CHAVES: água; Gestão e sustentabilidade; Preservação dos Recursos Hídricos.

 

INDRODUÇÃO

 

Não é raro observar o aumento de ecossistemas desertificados, das secas e da erosão dos solos, sabe-se que a forma de uso dos bens públicos, em geral, e dos recursos hídricos, em particular, em muitas regiões não é adequada. E isso é causado pela exploração indiscriminada dos recursos naturais.

A mudança de paradigmas como proposta para a criação de soluções sustentáveis deveria ser um dos maiores desafios a ser enfrentados pelas empresas privadas ou públicas. Assim se compreende que o atual modelo de gestão ambiental não está atendendo os objetivos sócio-econômicos e ecológicos pois não proporciona uma interação harmoniosa do ser humano com o meio ambiente, contudo prolifera-se para a inexistência de qualidade de vida.

Num sentido global, há uma crença de que a melhor maneira de preservação do meio ambiente é através da educação ambiental, pois por meio da informação pode-se garantir uma consciência mais ampla, que pensa de forma global e que age, também, em cada setor local.

No inicio essas transformações eram consideradas desprezíveis por serem pequenas, se tornando intensas a partir do século XIX, quando o uso da eletricidade e combustíveis fosseis aumentaram.

Por volta dos anos 80, verificava-se que o setor de energia era o único que criava demanda por regulamentação, assumindo o papel de gestor dos recursos hídricos, pois possuia todas as informações disponíveis sobre a água. Em 84, criou-se o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em 88 com a Constituição Federal foi criado o modelo de sistema de integração participativa como mais uma forma de gestão de recursos hídricos.

Porem, no século XX, uma outra questão veio agravar o processo de adaptações do ambiente natural: a escala de aglomeração e concentração populacional. Quanto maior for, maiores serão a diversidade e a velocidade de recursos extraídos, maiores serão as adaptações e transformações do ambiente natural, maiores serão a quantidade e a diversidade dos resíduos gerados e menor será a velocidade de reposição desses recursos urbanos, aprofundadas e consolidada nas primeiras décadas do século XX, tende a se manter neste inicio do século XXI. (JR., ROMÉRO, BRUNA)

Os indivíduos não podem ser excluídos do consumo do bem. Pois, o bem não excludente é aquele que se encontra disponível mesmo para aqueles que não pagaram por ele.

 

A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

Na Grécia antiga, já se pensou na água como fonte da vida e necessária à continuidade dela, na água solidificando-se em gelo e volatilizando-se em vapor, na água que cerca as massas de terra, na água descendo do céu e jorrando do solo. Finalmente, chegou a ousada generalização que “tudo era água”. Segundo o relato de Aristóteles, Tales sustentava que todas as coisas se originam da água.

A água é um recurso natural de valor incalculável. Ela é vital para a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantêm em equilíbrio os ecossistemas. É, ainda, uma referência cultural e um bem social indispensável à adequada qualidade de vida da população.

Como fator de consumo nas atividades humanas a água também tem um papel de extrema relevância. JR, ROMÉRO e BRUNA abordam “em todo o mundo a agricultura consome cerca de 69% da água captada, sendo 23% utilizados na industria e os 8% restantes destinados ao consumo domestico”. Em termos gerais pode-se dizer que há uma quantia muito abundante, mas que na maioria das vezes é mal distribuída na superfície da terra e entre as populações.

A falta d'água em períodos de crescimento dos vegetais pode destruir lavouras e até ecossistemas devidamente implantados. Na indústria, para se obter diversos produtos, as quantidades de água necessárias são muitas vezes superiores ao volume produzido.

Muito se tem falado a respeito da "crise da água" por isso, a conservação dos recursos hídricos é o tema que norteia inúmeras ações e projetos de preservação, tendo em vista sua importância para manutenção de toda e qualquer espécie viva na terra seja ela vegetal ou animal. Muitos estudiosos acreditam que água será motivo para futuros conflitos entre as nações, substituindo atualmente o petróleo.

 

LEGISLAÇÃO

 

Em janeiro do ano de 97 foi, finalmente sancionada a Lei nº 9.433 que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa lei como objetivo assegurar a atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de águas, em padrões de qualidade adequados para o usos.

Com o desejo desenfreado pelo desenvolvimento econômico "a qualquer custo" a água passou a ser utilizada de forma mais intensa e diversificada. Assim sendo, a legislação brasileira, em especial, o Código de Águas, passou a tutelar os recursos hídricos visando assegurar a produção energética. Corroboram-se tais fatos, verificando-se o elevado número de usinas e centrais hidrelétricas criadas no país neste período e também pelo fato de que as disposições do Código de Águas referentes à preservação, conservação e recuperação dos recursos hídricos não foram regulamentadas, ao contrário das disposições referentes à produção energética (HENKES, 2003).

No ano de 1998 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que foi um importantíssimo fórum de discussão nacional sobre a gestão do tema. Mais adiante no ano de 2000, criou-se a Agencia Nacional de Águas, passando a fazer parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A lei das águas, é o produto de quase 14 anos de trabalho e discussões e abarcou novos princípios que se apresentaram como a versão brasileira dos consensos internacionais. A água é um bem de domínio publico; á água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico; de uso prioritário do ser humano (DOULA; FARIA; THEODORO, 2006).

Pelo menos, 18 estados brasileiros promulgaram suas leis estaduais no intuito de instituir suas políticas e seus sistemas de gerenciamento de recursos hídricos. Alguns as elaboraram baseados em dispositivos da Constituição Federal.

A normatização e a institucionalização dos recursos hídricos brasileiros evoluíram de acordo com as necessidades, interesses e objetivos de cada época. Neste contexto, verifica-se que as 2primeiras constituições brasileiras tutelaram os recursos hídricos para assegurar os direitos de navegação e pesca, tendo em vista a relevância econômica destas atividades para o país (HENKES, 2003)

Atualmente, existe uma tendência mundial com relação a política ambiental para a melhoria da utilização das água, através de uma correta administração pelos consumidores e usuários, mas é importante ressaltar que é dever do Estado implantar mecanismos que induzam os consumidores a utilizarem racionalmente esse recurso já considerado escasso, no que tange a quantidade e a qualidade.

A água é essencial ao ser humano e a toda atividade humana. Em decorrência disto, um dos pilares da PNRH é a gestão dos recursos hídricos visando os usos múltiplos, ou seja, uso urbano, industrial, geração de energia elétrica, navegação e irrigação. Ao contrário da PNRH, a regulamentação do Código de Águas conferia prioridade à produção energética em detrimento dos demais usos. Em casos de escassez, o consumo humano e a dessedentação de animais devem ser priorizados. Entende-se por consumo humano a satisfação das primeiras necessidades da vida, tais como: água para beber (dessedentação), preparo de alimentos e higienização (SENRA, VILELLA, ANDRE). 

GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 

Países como o Brasil, ponderam o peso do aparato estatal, foi historicamente determinado pela unilateralidade a gestão compartilhada, principalmente para aqueles atores sociais que só recentemente começam a exercitar diferentes estratégias nesses processos, chamados “participativos” (DOULA; FARIA; THEODORO, 2006).

O fato é que a capacidade da moderna administração publica em compatibilizar seus programas de governo às expectativas coletivas requer, por parte das estruturas organizacionais, que tanto a sistematização dos recursos esteja constantemente sendo atualizada como também que sua infra-estrutura operacional esteja satisfatoriamente consolidada (THEODORO,2002)

Esses recursos são exaustivamente explorados para possibilitar a permanente existência de produtos no mercado e assim atender a demanda. A degradação ocorre a favor de uma minoria privilegiada e em detrimento da qualidade de vida da maioria esmagadora da população e do meio ambiente (Bezerra, 1999).

Primeiramente deve haver uma distinção entre a gestão ambiental e a gestão de recursos naturais. A primeira é mais abrangente e envolve a definição de princípios e diretrizes para o uso e controle do meio ambiente como um todo, em um determinado território. A segunda se refere a gestão específica, por exemplo a gestão dos recursos hídricos.

A gestão de recursos hídricos pode ser definida como o conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, em conformidade com a legislação e normas pertinentes. Integra projetos e atividades com o objetivo de promover a recuperação e a preservação da qualidade e quantidade dos recursos das bacias hidrográficas brasileiras e atua na recuperação e preservação de nascentes, mananciais e cursos d'água em áreas urbanas.

Um aspecto de suma importante para a implementação de uma política de gestão da água é a necessidade de uma abordagem interdisciplinar que “é uma prática intersubjetiva que produz uma série e feitos sobre a aplicação dos conhecimentos das ciências e sobre a integração de uma conjunto de saberes não científicos; sua eficácia provém da especificidade de cada campo disciplinar, bem como do jogo de interesses e das relações de poder que movem o intercâmbio subjetivo e institucionalizado do saber.”) Leff (2001, p. 185), já que são necessários informações de várias áreas do conhecimento para que haja uma total compreensão dos elementos que se interpõem na questão dos recursos hídricos.

Os recursos hídricos são um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser tarifada. O aproveitamento e o gerenciamento dos recursos hídricos serão utilizados como instrumento de combate aos efeitos adversos da poluição, da seca e do assoreamento. O serviço de gestão de recursos hídricos é uma solução inovadora que visa a otimização dos recursos hídricos gerando mais economia para indústrias e condomínios além de favorecer uma contribuição ao meio ambiente (PIZAIA,CAMARA &SEREIA,2007). 

Uma forma eficaz de Gestão ambienta é através dos Planos de Recursos Hídricos que são instrumentos de planejamento, estes teriam o objetivo de definir metas e ações a serem realizadas em uma determinada região.

O planejamento dos recursos hídricos é um instrumento muito importante para a adequada gestão da água, podendo ser entendido em três níveis diferentes as que se interagem: num primeiro nível o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica; num segundo nível o Plano Estadual de Recursos Hídricos e por fim o Plano Nacional de Recursos Hídricos (SILVA, 2004). 

É atualmente aceito o conceito de gestão integrada dos recursos hídricos como paradigma de gestão da água. Procurar este conceito e dar relevância à necessidade de integrar a gestão da água em função dos seus diferentes tipos de uso, das diferentes dimensões de conhecimento que estão envolvidas, dos diferentes tipos de instituições. Pressupõe a valorização da água em função da sua natureza renovável e fluída. 

CONCLUSÃO 

Os recursos naturais são de suma importância na existência dos seres vivos, contudo é preciso haver consciência de que, exceto no caso de regiões do planeta em que há uma limitação natural da quantidade de água doce disponível, em alguns países o problema não é a quantidade, mas sim a qualidade desse recurso, cada vez pior devido ao mau uso e à sua gestão inadequada.

A mudança de paradigma, não voltado a preservação, não é a modernização em aparatos técnicos para a gestão da água, contudo, apesar de ser muito importante não é o fundamental, é necessário antes de tudo criar modelos de gestão participativa, ou seja, a participação da sociedade é o elemento novo da política de recursos hídricos.

Conclui-se então que é preciso sim políticas de preservação das águas, contudo é importante a participação ativa da sociedade nessa gestão, assim poderá haver uma garantia de proteção e preservação dos recursos hídricos para o uso de qualidade da atual e futuras gerações.

BIBLIOGRAFIA 

BITENCOURT, Neres de Loudes da Rosa; SIERRA, Eduardo Juan Soriano & CASTRO, João Ernesto Escosteguy. Gestão Ambiental: uma Estratégia para a Preservação dos Recursos Hídricos. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2001_TR101_0639.pdf. Acessado dia 07 de outubro de 2012. 

DOULA, Sheila Maria; FARIA, Jacinta de Lourdes & THEODORO, Hildelano Delanusse. Gestão Institucional dos Recursos Hídricos: os conflitos e a participação da sociedade civil na instalação do Comitê da Bacia do Rio Doce. Revista de Direito Ambiental, n. 42. Revista dos tribunais. 2006 

HENKES, S.L. Histórico legal e institucional dos recursos hídricos no Brasil. Acessado dia 15 de novembro de 2012. Disponível em:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4146&p=2 

LANNA, Antonio Eduardo. A Gestão dos Recursos Hídricos no Contexto das Políticas Ambientais. Parte 2. Acessado dia 12 de setembro de 2012. Disponível em: http://www.uff.br/cienciaambiental/biblioteca/rhidricos/parte2.pdf 

PEIXINHO, Frederico Cláudio. Gestão Sustentável dos Recursos Hídricos. Rio de Janeiro. Acessado dia 27 de setembro de 2012. Disponível em: http://www.cprm.gov.br/publique/media/evento_PAP003029.pdf 

SILVA, Ubirajara Patricio Alves. Análise da Importância da Gestão Participativa dos Recursos Hídricos no Ceará, 2004, Fortaleza. Acessado dia 30 de setembro de 2012. Disponível em: http://www.prodema.ufc.br/dissertacoes/101.pdf 

THEODORO, Hildelano Delanusse. Instituições e gestão dos recursos hídricos em Minas Gerais. Viçosa: UFV, 2002. Dissertação (Mestrado) Universidade Federal de Viçosa, 2002


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