Continuidade ou extensão de beneficio em Plano de saúde empresarial



As pessoas demitidas de empresas que tem planos de saúde para seus funcionários podem ter a continuidade do plano que matinha na empresa desde estejam enquadradas nos termos da Lei 9.656/98

Seguem abaixo os critérios para usufruir deste benefício

1- O plano deve ser contributário, ou seja, era descontado um percentual do funcionário mensalmente

2- Não ter sido demitido por justa causa

3- Manter o mesmo grupo que estava incluído quando ainda era funcionário

4-Pagar integralmente o valor que era pago pela empresa

O beneficio de que trata a lei é temporário para os demitidos, pois a determinação da lei é que seja um terço do período em que esteve coberto pelo plano da empresa. Então vamos supor que a pessoa esteve por dois anos cobertos pelo plano da empresa, logo na sua demissão a continuidade ou extensão do beneficio será de oito meses.

A mesma lei porem determina que o período estendido não seja inferior a seis meses e nem superior a vinte e quatro meses; então no caso de a pessoa ter ficado no plano da empresa por um ano, seu período de cobertura seria de apenas quatro meses, mas a lei determina que o mínimo seja de seis meses; da mesma forma se dá com uma pessoa que tenha permanecido coberto pelo plano da empresa por nove anos, seu beneficio deveria ser de três anos, porem a lei limita esse prazo há dois anos.

Para quem se aposenta ainda coberto pelo plano da empresa a situação é um pouco diferente, então vamos as explicações desse quesito.

A lei 9.656/98 no seu artigo 31 esclarece que; para cada ano de contribuição, o beneficio terá um ano de extensão. Caso o aposentado tenha participado do plano por período superior a dez anos, o beneficio não terá limite da extensão de cobertura, tudo isso desde que cumprido as regras já mencionadas anteriormente.

É importante lembrar que o segurado estará sempre vinculado a apólice da empresa em que trabalhava, e sujeito a movimentação da apólice empresarial em questão.


Autor: Aparicio Maximo De Lourdes


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