A coisa julgada inconstitucinal



RESUMO

No tocante à doutrina jurídica, vê-se que o entendimento de grande parte dos estudiosos que compreendem a importância da previsão de um direito, na Lei Maior vigente em um país, está pautado no controle de constitucionalidade. Este mecanismo, que parte da perspectiva metafórica piramidal Kelseniana, revela-se como preceito legislativo que verifica a (in)compatibilidade entre as leis e atos normativos com a Carta Magna, estando esta no topo da pirâmide normativa, tendo supremacia a todas as demais normas do Ordenamento Jurídico. Ressalta-se que a própria eficácia abarca, quando adotadas e respeitadas as diferenças do ordenamento em vigor, que há outros poderes que articulam e que consolidam o controle da constitucionalidade - o Executivo e o Judiciário, contribuindo para que a norma mais importante não seja subordinada às demais normas jurídicas de hierarquia inferior. Sob o prisma dos atos do Poder Judiciário, em particular suas decisões, é natural que possamos localizar aquelas que se contrapõe a Carta Magna. Diante disso, é possível indagar: será que o formalismo da coisa julgada material, que por sua vez encontra respaldo na CF/88, equivale-se a moralidade jurídica no sentido de referidas decisões se mantiverem inalteráveis e produzindo seus efeitos mesmo contendo um vício gravíssimo, qual seja, a decisão embasada em leis nitidamente inconstitucionais, ou até aquelas normas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal? Sobre a indagação e no decorrer deste trabalho, poder-se-á compreender que referidas decisões judiciais devem sim harmonizar com as normas do mais alto escalão "lex máxima", e, por conseguinte, devem ser submetidas a um certo controle, principalmente, por meio da ação rescisória ou semelhante que, por sua vez, também, possui respaldo constitucional e infraconstitucional. Por fim, pode-se concluir que todos os atos emanados pelo Poder Público devem obedecer ao critério da compatibilidade vertical, adotado pelo nosso sistema/ordenamento jurídico e, em caso de desconformidade com aludida compatibilidade, este deverá ser controlado/corrigido.
Palavras Chave: Coisa Julgada; Inconstitucional; Decisões Inconstitucionais; STF.

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Autor: Fabiano Leal De Queiroz


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