ECA - Vida digna às crianças e adolescentes



ECA - vida digna às crianças e adolescentes.

 

Criança e adolescente e direitos fundamentais consagrados pelo ECA

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, abordando a importância de cada um desses direitos, quais sejam: direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária e família natural.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o instrumento legal que assegura a efetivação desses direitos, estabelecendo – os, dispondo direitos fundamentais, medidas de proteção, medidas referentes aos pais e responsáveis, medidas aplicáveis aos menores infratores, política de atendimento, Conselho Tutelar e Acesso à Justiça. Os doutrinadores entendem que o Estatuto perfilha a “doutrina da proteção integral”, por reconhecer direitos especiais e específicos das crianças e adolescentes, como expresso em seu artigo 3°, onde temos que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei”. Acertadamente se posiciona a doutrina ao entender que o ECA privilegia e oportuniza a proteção integral.

Os Direitos fundamentais são o complexo de direitos e garantias mais básicos inerentes a pessoa humana, que tem o cunho de assegurar a dignidade da pessoa humana, preservando tais garantias de abusos e evitando que sejam cerceados arbitrariamente. Os direitos a vida, a liberdade física e intelectual, o nome, o corpo, a imagem e a honra são denominados direitos da personalidade, pois são inerentes a pessoa humana, estão intrinsecamente associados a todo ser humano, adultos, crianças e adolescentes. Esses direitos são inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, ou seja, são direitos que não são passíveis de disposição pelo homem, nem tampouco de sofrer limitações, como nos traz o Código Civil.

As Crianças e adolescentes além dos direitos fundamentais gozam de outras prerrogativas, que são os direitos subjetivos de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, que pela sua condição de ser humano indefeso, devem ter preservada a sua liberdade e dignidade.

Feita a devida explanação a cerca do que são os direitos fundamentais e quais os direitos assegurados as crianças e adolescentes, resta clara a prioridade que deve ser dada as crianças e adolescentes, como dispõem o ECA e a carta Magna. Assim, passaremos a uma abordagem específica sobre esses direitos e suas peculiaridades.

 ECA e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes 

 

 

            Abordaremos agora cada um dos grupos de direitos resguardados pelo Estatuto às crianças e adolescentes, analisando e explicando suas particularidades.

            O direito à vida e à saúde é direito dos mais básicos, que diz respeito à existência de crianças e adolescentes enquanto seres humanos, que devem ser preservados e manutenidos através da implementação de políticas públicas que propiciem o nascimento e desenvolvimento dignos e harmoniosos, a fim de que essas crianças cresçam tendo acesso a programas de saúde e educação, para se tornarem adolescentes saudáveis e com bom desempenho intelectual.

            Para que haja a efetivação destes direitos é essencial que o Poder Público execute políticas que impossibilitem a existência de injustiças e desigualdades sociais. As desigualdades sociais e injustiças impedem o crescimento adequado, causam transtornos e traumas irreversíveis que acarretarão a essas crianças e adolescentes problemas que podem fazer com mais tarde se tornem adultos instáveis, que pela falta de uma vida digna e de saúde – fruto das desigualdades sociais e injustiças – enveredam por caminhos errôneos, ou tornam-se descrentes no sistema de governo, por não terem tido acesso ao mínimo existencial assegurado pela Lei Maior.

            A vida é preceito fundamental protegido pela Constituição da República, que deve ser resguardada - como bem maior que é -, posto que é a existência do ser humano, devendo ser mantida integra. A saúde é pressuposto de qualidade de vida, que também é assegurada pelo ECA e pela Constituição, estando intimamente ligado ao direito a vida.

            Por serem ambos os elencados tanto pela Constituição como pelo ECA como sendo direitos fundamentais, há dever por parte do Poder Público em garantir que todos tenham uma vida digna, com condições mínimas de saúde. Para tanto, deve o Poder Público implementar políticas que viabilizem e tornem possíveis tais direitos.

            A saúde é direito que está associado à vida e a sua qualidade. Crianças e adolescentes necessitam de condições adequadas de vida, de um ambiente que lhes assegure a proteção e meios de manutenção desse bem, esses meios de manutenção são a saúde, que é o instrumento viabilizador da vida.

            O direito a vida e a saúde são garantidos a crianças e adolescentes e devem ser protegidos, sob pena de serem os violadores severamente punidos, se pais e responsáveis os violadores, estes poderão ser destituídos do poder familiar, existindo também punições na esfera penal. Tais penas visam coibir agressões a esses direitos, preservando assim a integridade de crianças e adolescentes.

            O direito à liberdade, ao respeito e a dignidade são também pressupostos da condição humana como sujeito de direitos civis e sociais, assegurados pela Constituição Federal e outras leis e reafirmados para crianças e adolescentes no ECA.

            O direito à liberdade consiste em poder ir e vir, em não ser privado de exercer seus direitos, em poder fazer suas vontades – desde que estas vontades não restrinjam, nem diminuam a liberdade de outrem.

            A criança e o adolescente não podem ser privadas de exercer esse direito, devendo haver limites tão somente no que tocar a sua segurança, pois que pela condição de ser humano em desenvolvimento necessita de uma maior proteção, mas jamais deve ser restrito injustificadamente – entendamos que injustificadamente aqui se refere a casos em haja o dever de restringir tal liberdade em virtude de cometimento de ato infracional e outros casos –, pois que é direito básico, que proporciona a crianças e adolescentes um desenvolvimento intelectual, lúdico e social sadio.

            A liberdade compreende o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvando aqui as restrições legais; a opinião e expressão; direito de brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e orientação. Esses são apenas alguns dos aspectos compreendidos no direito a liberdade, pois o rol apresentado pelo Estatuto é apenas exemplificativo, assim não sendo exaustivo, não trazendo todas as possibilidades oferecidas pela liberdade, que é comporta um prisma de possibilidades.

            As crianças e adolescentes devem poder brincar com seus amigos, interagir com a comunidade, pois que atividades lúdicas propiciam o sentimento de alegria, de satisfação por ser aceito no grupo, e, além disso, desenvolvem a coordenação motora, o raciocínio, a educação, fazem com que crianças e adolescentes percebam que existem valores e princípios morais e que estes devem ser respeitados. A liberdade de participação na vida familiar prepara a criança e o adolescente para a vida, ensina que é necessário respeitar os demais, ensina também a importância dos valores morais, em ser honesto, verdadeiro, em agir sempre respeitando o outro. A liberdade consiste ainda no acesso ao culto religioso e a crença, dando a devida liberdade de escolha da religião e sua prática. A liberdade em expressarem suas opiniões e pensamentos faz com que a criança e o adolescente tenham consciência de que possuem também um importante papel na sociedade.

            Portanto, crianças e adolescentes devem ser ouvidas, compreendidas e atendidas, assim terão efetivado o direito a liberdade e muito além disso, sentir-se-ão valorizadas, felizes, pois serão vistas como ser que tem condição de exprimir suas vontades, de contribuir com suas idéias e de interagir com a sociedade na qual estão inseridos, se sentindo parte desta.

            O direito ao respeito consiste na não violação da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, que é composta pela preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores e crenças, dos espaços e objetos pessoais. O ECA traz alguns dispositivos que buscam preservar esse direito. A preservação da imagem, por exemplo, integra a esfera do respeito, por isso preserva-se a imagem de adolescente apreendido pela prática de ato infracional. O respeito dos espaços versa sobre a privacidade da criança e do adolescente, sobre a preservação do ambiente em que estes guardam objetos pessoais, organizam seus pertences, assim dando a estes locais a sua identidade, e por isso devem permanecer intocáveis, não sendo alterados.

            Assegurar o respeito às crianças e adolescentes é garantir que estes tenham sua saúde física, psíquica e moral resguardadas.

            O direito à dignidade da criança e do adolescente é assegurado pelo ECA a fim alertar a sociedade para a problemática vivenciada no Brasil, os maus-tratos e crimes hediondos que diariamente são vividos por estas crianças e adolescentes. Ao assegurar a dignidade às crianças e adolescentes proibi-se o tratamento desumano, cruel, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, visando não expô-los a situações que impliquem violação a tal direito.

            Liberdade, respeito e dignidade são direitos que devem ser preservados, e que por sua natureza são semelhantes, vez que oportunizam a integridade de crianças e adolescentes, que por sua condição especial merecem zelo redobrado.

            Crianças e adolescentes não devem ser submetidos a situações de risco, nem sofrer maus-tratos, ou serem expostos a situações que ocasionem lesões ou traumas, e a nenhum fato que futuramente venha a acarretar problemas.

            Crianças e adolescentes que tem sua liberdade violada tendem a não respeitar os limites impostos pela sociedade e a levar uma vida desregrada, tornando-se adultos que provavelmente incorreram em atos mal vistos pelo grupo social que de que façam parte. Por isso faz-se salutar resguardar a liberdade, a dignidade e respeitar crianças e adolescentes, para que futuramente, e mesmo durante a infância e juventude, estes saibam que tais direitos são coletivos, que é dever de todos para com todos.

            Se a sociedade preservar tais direitos estará contribuindo com o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes e mais, com a preservação de toda a sociedade e suas futuras gerações, pois as crianças e adolescentes de hoje são os adultos da sociedade do amanhã, que passarão os mesmos valores a seus filhos e netos, que se bem orientados, evitaram uma sociedade marginalizada, violenta e miserável, como vemos atualmente incontáveis casos de crianças que tem seus direitos violados, não são respeitadas, vivem em condições precárias, são agredidas, violentadas, que sequer conseguem criar identidade, pois pais e responsáveis impedem que tenham contato com outras crianças e adolescentes, que tenham lazer adequado, ou dão tratamentos indigno, que não condiz com que deveria ser dado e acabam os transformando em jovens agressivos, que recorrem às drogas, ao crime para tentar ter uma vida melhor, sem saber que estão acabando com suas próprias vidas.

            O direito à convivência familiar prioriza que crianças e adolescentes sejam mantidos junto a seus genitores biológicos, por entender que estes seriam as pessoas mais capacitadas para criá-los corretamente. Porém, caso estes não apresentem condições de oferecer o tratamento necessário e adequado, deverá haver acompanhamento técnico-jurídico para averiguar a inexistência de condições dos genitores, para só então dar início a colocação em um lar substituto.

            Famílias em que um dos genitores biológicos ou ambos é usuário de entorpecentes, ou onde os filhos menores são vítimas de maus-tratos, é aplicável o disposto pelo art. 130 do ECA (afastamento do genitor ou responsável legal).

            O art. 1638, I do Código Civil fala sobre os maus-tratos, que são os castigos imoderados dados pelo genitor ou tutor e implicam a perda do poder familiar, que é múnus público, referente a obrigação que há por parte dos pais em criar e educar seus filhos.

            Muitas são as hipóteses de decair do poder do poder familiar, que pode se dar por destituição ou suspensão (afastamento definitivo do genitor do poder fundamentado em lei) e extinção (cessação definitiva do poder, que se dá por fenômenos naturais ou jurídicos elencados pela lei).

            O abandono também enseja a perda do poder familiar. Muitos não sabem, mas colocar crianças e adolescentes para trabalhar em vias públicas, como sinal de trânsito constitui hipótese de perda do poder familiar, pois configura abandono moral e material. Diversas são as possibilidade de se decair do poder familiar por abandono, como por exemplo, deixar de matricular em escola filho em idade escolar, que configura abandono intelectual; a falta de afeto e atenção, também caracterizam abandono moral, que  é hipótese de perda do poder familiar; e tantos outros.

            O TJSP nos diz que:

 “deixar filho menor em completo abandono significa largá-lo ao desamparo, sem proteção, permitindo que fique ele atirado à vagabundagem, à mendicância e à libertinagem”.

 

            Assim, é importante termos em mente que crianças e adolescentes exigem não só cuidados, mas também atenção, afeto e apoio para se desenvolverem, por isso é assegurado o direito à convivência familiar. A família natural, que compreende os genitores biológicos e demais familiares, é essencial para que a criança e o adolescente tenham uma boa base na infância e juventude, para que cresçam se sentindo apoiados, guiados e seguros.

            A convivência comunitária é a convivência com a comunidade (escola, amigos, pessoas da rua, do prédio, etc) em que vive, ou que faz parte e é de grande valia para que as crianças e os adolescentes tenham desenvolvimento emocional saudável, pois o contato com pessoas diferentes, ensina a lidar com a diversidade de comportamentos, de culturas, preparando para o contato com o mundo na fase adulta.

            Toda criança e adolescente tem direito a convivência familiar, a ter uma família estruturada e digna, e quando a família natural não possa suprir essa necessidade se deve proporcionar uma família que acolha essas crianças e adolescentes, que é a chamada família substituta, a qual devem recorrer quando direitos fundamentais forem ameaçados ou violados, ou quando os menores restarem desamparados.

            A família substituta pode se dá através da guarda (conferida até os 18 anos, art. 33 do ECA), a tutela (conferida a pessoa de até 18 anos, art. 36 do ECA) e a adoção, que não impõe limite de idade quanto ao adotando.

            Tutela e guarda se diferenciam pelo fato de ser a tutela tão somente uma forma de suprir a falta de representação legal, já a guarda é conjunto de relações jurídicas que existem entre o menor e o guardião.

            Todos esses institutos constituem direitos de toda criança e adolescente, a família é direito assegurado pelo Estatuto e proporciona desenvolvimento psicológico e físico aos menores.

  

ECA como instrumento assecuratório a vida digna

            Através do presente trabalho concluímos que os direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, a convivência familiar e comunitária e à família natural são direitos básicos, imprescindíveis a existência e manutenção das crianças e adolescentes, que contribuem com o seu bom desenvolvimento psicológico, moral e físico.

            O ECA é importante instrumento assegurador da inviolabilidade destes direito, juntamente da Constituição Federal, que prevê punição de destituição do poder do poder familiar e principalmente, políticas de implementação de tratamento, atendimento e suporte às crianças, adolescentes e suas famílias.

            Apreendemos com o estudo destes direitos, por fim, que para a evolução da sociedade, para que esta se torne consciente, educada, é necessário que se valorize crianças e adolescentes, e o implemento de políticas que ofereçam a estas a estrutura precisa para crescerem em ambientes saudáveis e dignos.

 

 

REFERÊNCIA

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

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