CIDADANIA E DIREITO: UMA REFLEXÃO DO GARANTISMO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO



 CIDADANIA E DIREITO: UMA REFLEXÃO DO GARANTISMO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO 

ARTHUR RODRIGUES GOMES

GUILHERME FERREIRA CARNEIRO

MAICON CAMPOS MACHADO

TIAGO SATELO RIBEIRO[*]

Resumo 

No Estado Democrático que vivemos atualmente, existem várias garantias que torna a vida da pessoa humana mais digna e resguardada de possíveis males, porém muitas garantias não são executadas de forma eficiente em nossa sociedade, tornando um problema para todos. Devido a esse fato, a análise das garantias seria o segmento deste trabalho, trazendo a problemática, que é a falta de eficiência destas, que são direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil, analisando de forma geral os mecanismos utilizados pelo Estado para efetivação dos Direitos sociais. Para tanto, iremos realizar a suscitação destes através de estudos referente às garantias de nossa Constituição Federal, e de modo geral de todo nosso ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Cidadania. Direitos Sociais. Garantia.

Abstract 

Democratic State in which we live today, there are several safeguards that makes life more worthy of the human person and protected from possible harm, but much of the guarantees are not executed efficiently in our society, making it a problem for everyone in the analysis of the guarantees would be the segment of this work by bringing the problem, which is lack of efficiency of these, social rights that are provided for in the Federal Constitution of Brazil, generally analyzing the mechanisms used by the state for realization of social rights. Therefore, we will conduct the resuscitation of these studies by referring to guarantees of our Constitution, and in general all our legal system.

Keys-word: Citizenship. Social Rights. Warranty.

  1. 1.      Introdução: 

A cidadania e o Direito têm corrido paralelamente na vida do cidadão brasileiro, tanto no quesito normativo quanto no quesito matéria. O conceito de cidadania está ligado à noção de direitos, e principalmente os direitos públicos, que contribuem para o individuo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, a cidadania é respeitar e ter o direito de poder opinar na vida social do individuo e da sociedade. A Constituição Federal garante os direitos, sendo eles sociais ou não.

Com uma breve exposição do caráter da palavra Direito em nossa sociedade, da para se ter uma ideia melhor do que viria a ser cidadania; que a mesma é salvo melhor juízo a forma mais concreta de mostrar e se sentir atuante em meio a sociedade em que se vive, deduzindo quando há um respeito e a validação do ato do cidadão que o seu Direito está sendo muito bem garantido  e resguardado no ordenamento vigente do Estado em que vive, pois exercendo o Direito como o do voto, mostra que o cidadão pode participar da formação e a melhoria da sociedade e o meio em que vive, ora, se houvesse cerceamento do uso do Direito que se considera salvo melhor juízo como sendo o topo dos direitos do cidadão, o individuo e toda a sociedade que sofreu os desprazeres do cerceamento do uso de seu direito, se sentiria a par de toda as modificações vigentes.

  1. 2.      Desenvolvimento:

Para a formação das características metodológicas usadas neste artigo, é necessário informar que foi utilizado materiais como livros de doutrinadores relevantes, para a fundamentação de nossas pesquisas e dar mais força a elas no que se diz a provação de que a teoria utilizada foi eficaz, utilizamos a digitação em computador por meio de editor de texto Word para a redação da pesquisa e formalizar de meio adequado necessários e para que seja aceitável o material desta pesquisa, a forma de citação foi do tipo autor-data, e devidamente editado como é definido no manual de metodologia que seguimos nesta pesquisa.

Como uma breve apresentação do marco teórico desta pesquisa que é José Afonso da Silva, em sua obra Curso de direito Constitucional Positivo, mostrando na mesma todo um embargo de conteúdos que foram de bastante proveito para o entendimento do tema e explicações sobre todos os meios utilizados sobre a cidadania e direito, como são garantidos, e o porquê da não eficácia dessa garantia, nos mostrando um certo terror nos quesitos de saúde, educação e segurança.

As técnicas de pesquisa foram teóricas, qualitativas e quantitativas uma vez que utilizamos os livros de doutrinadores sobre o assunto caracterizando o teórico, e que podemos caracterizar a qualitativa como sendo as espécies e a eficiência dos doutrinadores aqui seguidos, quantitativamente se caracteriza pela quantidade de ideias e de pareceres doutrinários que dão embasamento as mesmas.

O setor do conhecimento utilizado é de caráter interdisciplinar, vez que servirá de aspecto de pesquisa nas outras disciplinas no curso de Direito, como direito civil III, direito constitucional II, direito penal III, direito do trabalho e teoria geral do processo, pois todas elas estão ligadas diretas ou indiretamente com o trabalho apresentado seja na forma da escrita, da estrutura do trabalho, de caráter sociológico antropológico para o aumento do conhecimento no ramo dos direitos.

O método de abordagem utilizado foram o dedutivo, uma vez que está pesquisa teve caráter raciocínio lógico usando a dedução para encaminhar à conclusão de ideias, de pesquisa em livros de ilustres doutrinadores no ramo abordado, o que caracteriza o conceito dedutivo, e também houve os aspectos consideráveis indutivos, pois em certos estágios do artigo utilizamos âmbito de raciocínio e pensar particular como um voto de cada cidadão a até situações como o da saúde e segurança pública que nos mostra de estância mais geral.

A natureza dos dados se mostra em fontes primárias, pois a pesquisa utilizou de dados oficiais, como os artigos e dizeres da lei em nosso ordenamento em relação à cidadania e garantias, e de forma secundária, pois houve pesquisas em livros comuns e de formas interpretadas da legislação.

Os procedimentos utilizados foram de análises a informações recolhidas ou entendidas de livros e leis do nosso ordenamento e de declarações universais do direito do homem, definindo os conceitos que tivemos em decorrer das pesquisas.

O consagrado autor José Afonso da Silva que é o nosso marco teórico traz conceitos incumbidos aos cidadãos que fazem parte de uma sociedade de Direito democrático, os quais estão inseridos atualmente em nosso país, expõe também que o exercício do poder democrático é substancial para a sua lógica de funcionamento, conceituado assim que a forma de qualificações do estado são divididas em três quesitos, que seriam a democracia direta, a indireta e a semidireta, substanciando a direta como sendo a forma de exercício do poder democrático feito pelo próprio povo, almejando a formação de leis, administrando e julgando e constituindo as reminiscências da historia do povo brasileiro.

A forma de exercício de poder indiretamente seria aquela que por motivos territoriais, sociais e de agilidade da resolução em questão, o povo elege seus representantes para fazer as suas funções em relação a todos os conteúdos atinentes a esses representantes. Já a semidireta vincula relações de participações representativas e também diretas do povo, ou seja, seria uma mescla da forma que é exercido o poder pelo povo e seus representantes através de institutos que dão esta estrutura para a realização da integridade da democracia semidireta.

O prezado autor Sylvio Motta, que também nos da aqui neste artigo embasamentos teóricos para a resolução dos problemas atinentes supramencionados, diz que a forma de garantimos que a sociedade tem em âmbito nacional em relação ao Direito atinente, seria a constituição federal, que traz nos Título II, Capítulo II e Título VIII, os direitos e deveres que todos os cidadãos possuem.

 Da para se notar que mesmo com a positivação dos direitos do cidadão como saúde, previdência social, segurança, lazer e alimentação não são de maneira totalmente eficazes cumpridos em meio à sociedade, ora, e só olhar os telejornais e ao redor dos grandes aglomerados de periferias e favelas em todo o Brasil, que logo se encontra total descaso com a população em geral, pois bem, a constituição nos oferece Direitos que nos proporcionariam uma vivência em sociedade de padrão alto, proporcionando uma forma de findares em nossa saúde, lazer e todos os outros direitos positivados em nossa constituição, porém nada ou quase nada referente a proporcionar melhorias na saúde, educação e segurança, por exemplo, é feito para nossa população, isto aqui nada mais é do que uma exposição sucinta da nossa realidade vivenciada por toda a população brasileira.

Como isto é de bastante saber de todos, ora vez mais pelos estudiosos que este artigo é direcionado, não há, salvo melhor juízo a necessidade de exposição detalhista sobre os problemas enfrentado por todo o governo de nosso Estado democrático em que vivemos, de fazer garantir os direitos humanos atinentes em nossa constituição, os motivos desta dificuldade se esbarrão desde uma mera falta de profissionais qualificados para melhor direcionamento de verbas e ações garantidoras dos direitos sociais e do cidadão a até os mais corruptos e fajutos representantes que nada mais fazem em seu dia-a-dia, do que a prática descarada de prevaricações em todos os âmbitos que se seja possível, fazendo com que toda a população sofra as consequências totalmente maliciosas daqueles que não se preocupam e nem deveriam estar na cadeira ou cargo em que se encontra, pois indireta ou indiretamente, os mesmos acabam que fazendo homicídios pelo país inteiro ao desviar o erário que deveria estar salvando vidas e proporcionando melhores condições de vida para todos, fazendo com que a população ao descobrir todas as falcatruas que os seus representantes fazem, perderem a vontade e a fé de mudança das condições em suas vidas, e também percebendo não erroneamente que seus direitos como cidadão estão sendo tratados como de mera desnecessidade por aqueles que os representam.

Com todos os embargos supramencionados, vemos que este artigo é justificado e feito com conexão a todos os direitos atinentes ao cidadão que será mais aprofundada em nos tópicos abaixo, mostrando e representando que este tema é de caráter importantíssimo para com toda a sociedade, pois trata de conteúdo atinente a forte reflexão ao nosso dia-a-dia.

2.1.Segurança Pública:

 

José Afonso da silva que é o marco teórico deste artigo, mostra em sua obra sobre Direito Constitucional, que o direito social foi garantido principalmente através da normatização do mesmo, com o objetivo de ter maior eficácia. E é nessa nova configuração da crescente aplicabilidade e eficácia que se que se apresenta sua maior garantia. O autor ainda diz sobre a fragilidade dos sistemas de proteção aos direitos sociais, que é um fato visível nos dias atuais do cotidiano do cidadão brasileiro.

Como é de necessidade para o artigo apresentar dizeres dos ilustríssimos doutrinadores para um melhor embasamento e fortalecimento sobre a resolução dos problemas aqui mencionados, iremos citar com suas palavras o que o nosso marco teórico José Afonso da Silva esclarece sobre a segurança pública e quem nos deve garanti-las, vejamos:

Indicamos, antes, que a segurança publica é exercida pelos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Há, contudo, uma repartição de competência nessa matéria entre a União e os Estados, de tal sorte que o princípio que rege é p de que o problema da segurança pública é de competência e responsabilidade de cada unidade da federação, tendo em vista as peculiaridades regionais e o fortalecimento do princípio federativo, como, aliás, é da tradição do sistema brasileiro. (Silva, 2004, p. 759).

A segurança pública e de suma importância para toda sociedade, pois sem segurança não se tem, a força de seguridade que resguarda os nossos direitos mais importantes, em que percebemos sucintamente em nossa carta magna no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que é dever do Estado, promover a segurança pública, para que haja a preservação da ordem pública e segurança dos patrimônios.

Com a breve e eficiente elucidação das referências sobre segurança publica, fica evidente sua importância para todo o manejo de uma organização social em um Estado como o nosso.

 

2.2.Saúde Pública e previdência social:

 

A saúde pública, juntamente com a previdência social, caracterizam dois elementos importantíssimos para a estrutura de nossa sociedade, pois vinculam aspectos concretamente relacionado a vida, em que a saúde pública vinculada ao Sistema Único De Saúde o SUS, devem proporcionar de acordo com o artigo 198 de nossa atual Constituição Federal, que disponibiliza a todos os cidadão brasileiro o direito a saúde básica, e de qualidade, para proporcionar o mínimo de condições de zelo à saúde da pessoa para que possa desfrutar de todas as suas aptidões que proporcionem um gral de normalidade psíquica e física.

Os princípios que devem ser observados na saúde pública são os da universalidade de acesso do sistema a todos, sem qualquer distinção, e em todos os níveis que seja necessário, a integralidade de assistência, seria outro princípio que deve ser observado em relação a saúde pública, em que neste principio o cidadão necessitado de assistência a saúde, tem o direito em toda a integralidade de regulação de sua saúde, ficando a disposição do mesmo todos os serviços que sejam necessário a cura de sua enfermidade.

Pelo exposto e como já é de se saber as garantias da saúde é dada ou deveria ser dada pelo Estado, porém vemos claramente que este nada faz para melhorar as condições de saúde para a população carente principalmente, pois a população mais abastada irá logicamente procurar os sistemas de saúde privado que dará muito mais assistência, logicamente com altos preços.

A previdência social também é bem descrita pelo ilustre autor Gonçalves Filho, em que o mesmo diz que a previdência social é destinada a proporcionar o atendimento a eventos de enfermidades de morte e aleijão, impossibilitando de realizar trabalhos, também tem de dar suporte a situações de velhice e reclusão, a pessoas de pouca renda e as que estiverem desempregadas, em que o Estado junto a instituições de seguros sociais deve proporcionar a população supracitada e aquelas que não o bastante poder suportar o custeio de sua própria subsistência em meio à sociedade. 

O artigo 194 da atual Constituição Federal normatiza de caráter geral a forma que se devem observar os ditames da previdência social, colacionados aos princípios da universalidade, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade na prestação e irredutibilidade de benefícios.

O autor anteriormente apresentado também nos ensina sobre a assistência social, a qual deverá ser dada a quem ela tiver necessidade como o caso pessoas em fase de maternidade, velhice, adolescência e infâncias, logicamente para assim poder resguardar dos males a elas causados se não houver assistência necessária que como sabemos, não é realizado como deveria ser na realidade, ferindo os direitos da dignidade da pessoa humana.

 

2.3.Educação e suas Garantias:

 

Gonçalves filho, nos explicita um dos maiores direitos e questões mais problemáticas que temos em nossa sociedade que é a educação, vejam como seria dada de forma garantida, descrita pelo autor:

É firmado o direito à educação como um direito de todos, ao qual corresponde o dever da família e do Estado. O direito ao ensino obrigatório (1º grau) e gratuito é reconhecido como direito publico subjetivo. Disto resulta que o titular desse direito poderá fazê-lo valer em juízo, contra o Estado, que deverá assegurar-lhe matrícula em escola pública, ou bolsa de estudos em escola particular (art. 213 § 1º.) se houve falta de vagas nos cursos públicos. O ensino obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte, o saber; pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; garantia de padrão de qualidade. (Ferreira Filho, 2006, p. 312)

 

A citação acima nos mostra sucintamente como deveria e quem deveria fazer dar e acontecer à educação de qualidade para todos, explicitando de forma bastante concisa que é de Direito de todos terem educação de qualidade, mesmo que para isso o aluno tenha que estudar em escolas particulares, por meio de bolsas de estudos quando houver falta de vagas nas escolas públicas. Muitas vezes, em cidades com uma maior população acaba que por falta de vagas em escolas públicas o aluno fique sem ter aula, pois a possibilidade de bolsa em nível fundamental e médio em escolas particulares são mínimas, ocorrendo portanto a não eficácia do direito atinente a todo cidadão, mesmo que sege assegurado em nossa carta magna esta forma de resolução, não é condizente com a realidade, pois as escolas particulares, oferecem bolsas a alunos com extrema aptidão de desenvoltura escolar, o problema é que não são todos os alunos que irão possuir tais aptidões para passar em um processo seletivo para a concessão da bolsa. O autor Gonçalves filho também explicita em sua obra o básico de como deveria ser feito o funcionamento e a regulamentação das escolas particulares, vejamos:

É assegurada a coexistência entre o ensino público e o privado. Este, porém, deverá ser autorizado e terá sua qualidade avaliada pelo poder público. O ensino público deverá ser gratuito em todos os níveis. A ele caberá dar atendimento especializado aos portadores de deficiências, crianças desde o nascimento até os seis anos de idade. Também promover oferta de curso noturno regular e amparar o educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Deverá empenhar-se na erradicação do analfabetismo. Os municípios deverão de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Ferreira Filho, 2006, p. 312)

Com a citação supra, vimos que o Estado deve oferecer a educação de qualidade a todos, sem nenhuma distinção, porém sabemos que essa garantia não é bem exercida pelo a quem de dever, pois nada mais comum em todo o país o descaso que do governo em referência a sua qualidade de ensino, pois não proporciona infraestrutura, condições, materiais e salários condizentes com a realidade para os professores que são os que nos traz todo o aprendizado educacional, tornando assim a educação brasileira tão corrompida e de péssima qualidade, refletindo em toda a população principalmente as crianças e adolescentes que ficam a par de uma educação que lhes são de direito.

2.4.Garantismos da Constituição:

 

Outro autor de suma importância para o nosso artigo é Sylvio Motta, que em sua obra sobre Direito Constitucional apresenta de uma forma clara sobre as garantias fundamentais, relacionando os direito e garantias, como por exemplo, os direitos que são declarados e imprescritíveis, e as garantias que são deveres do Estado, sob forma de normas proibitivas, vedações dirigidas ao estado e aos indivíduos.

Podemos então nos fazer valer dos conhecimentos trazidos por Sylvio Motta sobre a problemática de ordem constitucional abordada, pois os que estudam direito, já se têm o conhecimento que estes doutrinadores seriam um dos melhores junto com José Afonso da Silva, doutrinadores em relação a direito constitucional, então feito as nossas homenagens de praxe, que é de extrema importância para o reconhecimento da eficiência do autor aqui utilizado para enriquecer nosso artigo, pois bem acima mencionamos dizeres sobre os mais básicos das garantias e como ela é feita e por quem deve ser feita, de uma forma bastante esclarecedora, portanto um bom conteúdo, no mais, não se pode deixar de citar a riquíssima opinião e dizeres do estudioso Sylvio Motta em referência ao trabalho abordado, então como devemos mostra aqui as formas e as garantias da constituição, para assegurar e disciplinar a ordem social pode-se discorrer sobre uma breve passagem em referência a este tema, vejamos, portanto o que Sylvio Motta diz em sua obra:

Uma das funções da constituição é traçar as bases da convivência harmoniosa entre os cidadãos integrantes da comunidade. Esta convivência abrange não só a seguridade social (que cuida da saúde, previdência e assistência social), mas também as relações educacionais, culturais, desportivas, científicas, de comunicação social e até mesmo a relação da sociedade com o meio ambiente. Algumas instituições ou situações especiais também são objeto de atenção e proteção, como família, a criança, o adolescente, o idoso e os índios. Também é preciso uma grande interação entre o que se quer e o que existe e  é possível fazer. Alguns dos caminhos seguros para o desenvolvimento, como a educação, a ciência e a tecnologia, não podem ser esquecidos. (Motta, 2006, p. 773)

Notamos na citação acima que a constituição nos resguarda vários direito atinentes referentes a uma boa vivência em sociedade e de exercício, portanto de todas as faculdades de direito pelo cidadão, conforme prevê nossa carta magna, a forma que mais conhecemos a constituição seria da forma dos direitos referente a previdência, a saúde enfim em ralação ao homem em questão e sua situação econômica, porém existe vários outros direitos e deveres que estão positivados em nossa carta magna, e que devem ser tratados de forma bastante responsável pois os mesmos se revela diretamente na vida do ser humano, esses direitos são bem expostos na obra de Sylvio mota, o qual esclarece a nos desta forma:

A disciplina do meio ambiente deve levar em consideração a proteção da natureza em prol das futuras gerações, mas sem esquecer que o “animal” mais precioso e prioritário é exatamente o ser humano. A infância e a juventude devem ser protegidas e as idosas, respeitadas. A regulamentação da família deve equilibrar a nossa situação social e cultural. O ideal a ser perseguido é o bem aplicar, por exemplo, o disposto no art. XXV. 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Motta, 2006, p. 773)

As garantias constitucionais, como explicitados acima, são de direito a todos, em que traz como forma de melhoria de vivência em caráter global da sociedade, muitíssimos são aquelas garantias que não vislumbram a realidade do povo brasileiro, e é devido a isso que todos da nação tem de procurar conhecer e provocar os seus direitos garantidos, para que assim possa-se em um futuro proporcionar a melhoria da eficácia destas garantias não eficazes.

 

3 – Conclusão:

 

O sistema jurídico brasileiro, que traz todas as normatizações das garantias e direitos do cidadão, cumula bastantes direito e deveres a todos para que se haja a eficácia de uma sociedade com pilares de democracia, liberdade e ordem geral.

Claramente se percebe que todos os direitos foram criados para serem respeitados e seguidos, mas o que não se vê e a efetivação de desses no dia-a-dia das pessoas, obviamente que com a estruturação e forma cultural que o país se encontra não será possível ter uma análise muito diferente desta, pois a forma com que se concretiza e se vincula a forma do direito do cidadão atualmente não nos da base para que o mesmo possa mudar.

O enfoque em políticas públicas e reformulação da forma em que agimos em sociedade mudaria a forma em que se vivencia a ordem jurisdicional em âmbito geral, principalmente aquelas ligadas aos direitos de primeira e segunda geração, que tanto nos proporcionam melhores condições de vida, isso se tratando de caracteres relacionados ao conteúdo expostos a esse artigo, em que, por exemplo, a saúde, educação e segurança melhoradas, dariam visivelmente a melhoria em todos os aspectos da sociedade brasileira.

O que se deve perceber em termos de conclusão em relação ao tema abordado, seria que o mesmo demonstra alto valor para a formulação dos conceitos atinentes a sociedade brasileira, explicitando as formas e dificuldades que se encontram as efetivações em relação aos direitos dos cidadãos, pois desta forma a formação de ideias de melhoria social surgirão de forma mais sensata e eficiente, para que assim se possa almejar a consolidar aquelas como direito positivado, para a garantia e concretização das melhorias, proporcionando desta forma consequência benéfica da condição da vida do brasileiro.


[*] Alunos do 4º Período do curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara/GO, orientados pelos professores: Ana Paula Lazarino, Deive Bernardes, Maria das Graças e Patrícia Raposo.


Autor:


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