CONVEN플O DAS NA합ES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR



CONVEN플O DAS NA합ES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR: A extra豫o do pr�-sal sob a �tica da sustentabilidade*

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Carolinne Pinheiro Campos **

Renata Sousa Rios ***

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Sum�rio: Introdu豫o;1 A forma豫o de uma Conven豫o sobre o Direito do Mar; 2 Para entender o plano Pr�-sal 3 O Impacto do Plano Pr�-sal sob a perspectiva do Direito do Mar ; Considera寤es Finais;� Refer�ncias.

RESUMO

O artigo procura analisar a forma豫o da Conven豫o de Montego Bay conhecida como Conven豫o das Na寤es Unidas sobre o Direito do Mar da qual o Brasil � signat�rio. Tamb�m objetiva expor quais os aspectos t�cnicos de um plano econ�mico que vem sendo adotado pelo Brasil, o pr�-sal, e como tal plano se relaciona com o direito convencionado na CNUDM, bem como qual o poss�vel impacto ambiental conseq�ente. O artigo tratar�, ainda, de aspectos do com�rcio internacional e da ind�stria naval.

PALAVRAS-CHAVE

Direito. Mar. Pr�-sal. Sustentabilidade. Plataforma

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INTRODU플O

O referido trabalho prop�e um debate relativo ao plano de explora豫o da camada pr�-sal sob a perspectiva da sustentabilidade e do Direito do Mar. Para elaborar este trabalho iniciamos com o entendimento que estabelece um par�metro de an�lise entre o pr�-sal e a manuten豫o do que foi acordado na CNUDM.

Dessa forma, procurou-se conceituar o que vem a ser o direito do Mar e o porqu� da ado豫o de tal conven豫o. Analisou-se, ainda, outros aspectos que envolvem a mat�ria, bem como as delimita寤es que vieram a ser conhecidas e conceituadas somente atrav�s da conven豫o e que contribuiu efetivamente para pleitear interesses mar�timos.

잸l�m disso, tentou-se expor como o plano � encarado sob a �tica ambientalista por muitos profissionais e sobre a principal respons�vel pela explora豫o, a Petrobr�s, e ainda quais as medidas adotadas para suprir os impactos que certamente resultaram.

Tratou-se, ainda, de trazer uma vis�o cr�tica acerca de aspectos de relevante influ�ncia nesse assunto, tais como: o mar ser um importante meio de com�rcio principalmente em �mbito internacional; a capacidade da ind�stria naval brasileira para lidar com um crescimento econ�mico de propor寤es t�o extensas; e, o poss�vel impacto ambiental e a viola豫o aos princ�pios do Direito do Mar.

  1. 잸 FORMA플O DE UMA CONVEN플O SOBRE O DIREITO DO MAR

A Conven豫o das Na寤es Unidas sobre o Direito do Mar cria limites para diversos espa�os do dom�nio mar�timo e foi celebrada em 1982em Montego Bay. OBrasil 쟲atificou esse documento em 1988, o qual entrou em vig�ncia no ano de 1994. Por�m, por meio da Lei n�. 8.617/93 (que trata do mar territorial, zona cont�gua, zona econ�mica exclusiva e plataforma continental brasileiras), afirmava queem seu Estadoregiam normas sobre esse assunto. (SILVA, 2005, p. 173). O entendimento era de que:

“A Conven豫o declara que os recursos minerais da �rea internacional dos oceanos s�o쟰atrim�nio comum da humanidade e cria a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos para organizar e controlar as atividades relativas ao aproveitamento destes recursos.” (SOUZA, 2000)

A plataforma continental ser� objeto de estudo no decorrer do trabalho, pois � a partir dela que se tem a extra豫o do pr�-sal, o qual ser� mencionado a seguir. Dessa forma, de acordo com a Conven豫o de Montengo Bay, h� duas formas de limita豫o da plataforma continental, sendo elas: considerar-se-� o limite de200 milhasse o Estado atingir o limite de200 metrosde profundidade rapidamente; e, se o mar se aprofunda lentamente, o limite de profundidade continuar� sendo de200 metros, mas a faixa poder� alcan�ar somente at�350 milhasde largura, como � o caso do Brasil atualmente. (SILVA, 2005, p. 175 e 176)

Art. 76 da CNUDM estabelece que:

“a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das �reas submarinas que se estendem al�m do seu mar territorial, em toda a extens�o do prolongamento natural do seu territ�rio terrestre, at� ao bordo exterior da margem continental, ou at� uma dist�ncia de200 milhasmar�timas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental n�o atinja essa dist�ncia”.

O Brasil n�o possu�a o limite de200 metrosem sua plataforma continental, por�m, em 1970 come�ou uma discuss�o para que ampliasse o mar territorial brasileiro. Ao delimitar o novo espa�o mar�timo � de se perceber um vasto interesse econ�mico, interesse que seria para uma explora豫o �til e eficiente que resultaria em um grande salto na economia brasileira. Nesse sentido, “O Brasil n�o permitiria que outros pa�ses se apoderassem gratuita e desordenadamente dos seus recursos biol�gicos do mar adjacente �s suas costas.” (CARVALHO, 1999)

Constatou-se que o Brasil precisava tomar uma medida urgente para que fosse assegurado total dom�nio sobre seus recursos naturais, tanto no solo quanto no subsolo do mar. Ao lado desses interesses, havia outros, que eram considerados como de grande import�ncia na economia brasileira. S�o eles: evitar danos aos recursos marinhos e polui豫o das �guas; controlar as pesquisas (n�o ultrapassar as200 milhas) e preservar o ambiente marinho; e, assegurar a jurisdi豫o no Estado costeiro sobre o estabelecimento e a utiliza豫o de instala寤es e estruturas em suas �reas limites. (CARVALHO, 1999)

“Reconhecia-se ao Estado costeiro o direito � manuten豫o de um mar territorial cl�ssico, at� o limite de doze milhas e de estabelecer, entre esse limite e o das duzentas milhas, uma zona na qual se exerceriam direitos de soberania e jurisdi豫o exclusiva sobre os recursos vivos e n�o-vivos do mar, sem preju�zo da liberdade de navega豫o de que continuariam a gozar, nessa �rea, os outros Estados.” (CARVALHO, 1999)

쟍o que diz respeito � prote豫o do meio marinho, o art. 145 da CNUDM disp�e:

Art 145. No que se refere �s atividades na 햞ea, devem ser tomadas as medidas necess�rias, de conformidade com a presente Conven豫o, para assegurar a prote豫o eficaz do meio marinho contra os efeitos nocivos que possam resultar de tais atividades. Para tal fim, a Autoridade adotar� normas, regulamentos e procedimentos apropriados para, inter alia,: a) prevenir, reduzir e controlar a polui豫o e outros perigos para o meio marinho, incluindo o litoral, bem como a perturba豫o do equil�brio ecol�gico do meio marinho, prestando especial aten豫o � necessidade de prote豫o contra os efeitos nocivos de atividades, tais como a perfura豫o, dragagem, escava寤es, lan�amento de detritos, constru豫o e funcionamento ou manuten豫o de instala寤es, dutos e outros dispositivos relacionados com tais atividades; b) proteger e conservar os recursos naturais da 햞ea e prevenir danos � flora e � fauna do meio marinho.

O dispositivo mencionado busca assegurar que a explora豫o de atividades, que possam acarretar danos ambientais, seja exercida com o m�nimo de preju�zo ambiental ao meio marinho. Para isso a norma elenca os cuidados que devem observados nesses trabalhos.

  1. PARA ENTENDER O PLANO PR�-SAL[2]

De acordo com a Petrobr�s, o pr�-sal foi umas das maiores descobertas dos �ltimos anos. S�o mais de 8 bilh�es de barris de petr�leo em uma faixa de cerca de 800km de extens�o. N�o � uma tarefa muito simples traz�-lo para a superf�cie. A explica豫o da maior empresa que hoje extrai grande quantidade do pr�-sal � que: abaixo do mar existem tr�s camadas, sendo elas, respectivamente, o p�s-sal, o sal e o pr�-sal. H� uma m�quina denominada “’arvore de natal” que fica na superf�cie do mar, composta por um “tubo” com revestimento de a�o. Ao ser perfurado, o sal passa a exercer tens�es e fechar os po�os. Como o petr�leo sai muito quente, podendo formar precipita寤es ao entrar nas linhas flex�veis que est�o em contato com o mar gelado, faz-se necess�rio um ajuste na temperatura. As descobertas no Pr�-Sal elevam a um novo patamar de reservas e produ豫o de petr�leo. A experi�ncia adquirida no desenvolvimento de campos em �guas profundas possibilitou que hoje a empresa consiga extrair o pr�-sal. (PETROBR핿, 2009)

A grande pergunta �: ser� que � poss�vel explorar e produzir petr�leo com o devido respeito ao meio ambiente? A pr�pria empresa Petrobr�s responde que para que seja feita a explora豫o desses recursos, � necess�rio que se tenha um licenciamento ambiental. “Esse licenciamento tem como objetivo manter as atividades da empresa em conformidade com a legisla豫o vigente, atendendo aos preceitos legais e regulamentares durante todo o ciclo de vida das instala寤es e opera寤es.” Assim, o meio ambiente estaria preservado. Mais ser� que podemos confiar? Atrav�s de pesquisas para a elabora豫o do trabalho vamos tentar responder. (PETROBR핿, 2009)

Como j� estudamos, para que seja constru�do um grande empreendimento como esse s�o necess�rias “licen�as”, as quais s�o expedidas em: fase de planejamento e concep豫o do empreendimento, para que seja reconhecida a viabilidade ambiental; na autoriza豫o da instala豫o ap�s an�lise do projeto de acordo com as medidas de controle ambiental; e, na autoriza豫o da opera豫o. Em projetos de maior complexidade, como esse, e que pode causar� impactos relevantes, os �rg�os ambientais poder�o exigir a realiza豫o de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relat�rio de Impacto Ambiental (RIMA). (PETROBR핿, 2009)

De acordo com a Petrobr�s, o termo pr�-sal “refere-se a um conjunto de rochas localizadas nas por寤es marinhas de grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a gera豫o e ac�mulo de petr�leo.” � conveniente chamar desse nome (pr�-sal) porque ele estende-se por baixo de uma extensa camada do sal. Ou seja, essas rochas est�o localizadas antes da camada de sal. “A profundidade total dessas rochas, que � a dist�ncia entre a superf�cie do mar e os reservat�rios de petr�leo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.” (PETROBR핿, 2009)

Dados extra�dos da Petrobr�s relevam que as maiores descobertas de petr�leo, no Brasil, foram feitas recentemente, por essa empresa, na camada pr�-sal localizada entre os estados de Santa Catarina e Esp�rito Santo, onde foram encontrados grandes volumes de �leo leve. Na Bacia de Santos, por exemplo, o �leo j� identificado no pr�-sal tem uma densidade de 28,5� API, baixa acidez e baixo teor de enxofre. S�o caracter�sticas de um petr�leo de alta qualidade e maior valor de mercado. A refinaria Premium, localizada no Maranh�o e em fase de constru豫o ap�s a obten豫o da licen�a, ser� a maior da America Latina, podendo produzir 600 mil barris de petr�leo por dia. Ser� que isso realmente n�o causa nenhum impacto no meio ambiente? (PETROBR핿, 2009)

A pr�pria Petrobr�s afirma que, com base no resultado dos po�os at� agora perfurados e testados, n�o h� d�vida sobre a viabilidade t�cnica e econ�mica do desenvolvimento comercial das acumula寤es descobertas. Os estudos t�cnicos j� feitos para o desenvolvimento do pr�-sal, associados � mobiliza豫o de recursos de servi�os e equipamentos especializados e de log�stica, permitem garantir o sucesso dessa empreitada. Algumas etapas importantes dessa tarefa j� foram vencidas: em maio deste ano a Petrobr�s iniciou o teste de longa dura豫o da �rea de Tupi, com capacidade para processar at� 30 mil barris di�rios de petr�leo. Um m�s depois, a Refinaria de Capuava (Recap),em S�o Paulo, refinou o primeiro volume de petr�leo extra�do da camada pr�-sal da Bacia de Santos. � um marco hist�rico na ind�stria petrol�fera mundial. (PETROBR핿, 2009)

  1. O IMPACTO DO PLANO PR�-SAL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO DO MAR.

A Conven豫o das Na寤es Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, permite que� pa�ses signat�rios da conven豫o “reivindiquem direitos sobre o oceano a at�350 milhasn�uticas de sua costa. Al�m, portanto, da Zona Econ�mica Exclusiva, de200 milhas” para tanto precisam entregar � ONU um mapeamento de sua plataforma continental. (CREDENDIO; 헞GELO, 2010)

�Atrav�s do Decreto n. 98.145/89 o Brasil instituiu o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), com o objetivo de determinar o limite exterior da Plataforma Continental al�m das200 milhas, conforme previsto no art. 76 da CNUDM III. Com base no LEPLAC, o Brasil apresentou, em 2004, pedido de extens�o da Plataforma Continental (PC) � ONU. “A proposi豫o solicitava novo limite exterior da PC na extens�o de350 milhas e a inclus�o em sua plataforma de cinco �reas: cone do Amazonas; cadeia Norte brasileiro; cadeia Vit�ria e Trindade, plat� de S�o Paulo e margem continental Sul”. Seria assim uma integra豫o patrimonial de200 milhas mar�timas (370 km) e pela plataforma continental de at�350 milhas mar�timas (648 km) de largura, a partir de linha de base o aumento � de mais de 50% a �rea do territ�rio nacional. (MARTINS, 2011)

Esse Plano de integra豫o visa atrav�s da expans�o territorial acesso a uma �rea maior do pr�-sal e, consequentemente, sua explora豫o. Contudo, h� de se questionar outras vertentes al�m da explora豫o, como os poss�veis impactos ambientais e a rela豫o da ado豫o desse plano com o com�rcio internacional e a ind�stria naval. Isso porque,

쟞 preserva豫o das �reas imediatamente conectadas � plataforma.continental deve ser consagrado um dos temas relevantes. O bioma marinho possui caracter�sticas de interdepend�ncia que amplificam eventuais danos causados ao meio ambiente e estudos cient�ficos comprovam que as zonas mar�timas assim como o alto mar poder�o sofrer com a explora豫o desordenada em partes long�nquas, em fun豫o da migra豫o de detritos e da destrui豫o de microrganismos por meio do soterramento do leito marinho. Os impactos poder�o significar comprometimento de toda uma cadeia alimentar. Com efeito, mister se faz implementar exig�ncias de monitoramento ambiental. Atente-se, ainda, para a intensifica豫o do tr�fego de petroleiros e a constru豫o de estaleiros, quest�es que tamb�m trazem significativos impactos sob a �gide ambiental. (MARTINS, 2011)

� certo que o Pr�-Sal ir� gerar muitas riquezas para o Brasil, mas “trata-se de combust�vel f�ssil, respons�vel pela emiss�o de g�s carb�nico (CO2), que polui e agrava o efeito estufa.” Para Renato Casagrande, presidente da Comiss�o de Meio Ambiente do Senado Federal, a explora豫o do pr�-sal ser� feita com responsabilidade social e ambiental. Para tanto, seria “embutido um projeto que cria o Fundo Social, que destinar� recursos para programas de preserva豫o do meio ambiente, al�m de investimentos em educa豫o, infra-estrutura, cultura, combate � pobreza e inova豫o tecnol�gica.” (CASAGRANDE, 2009)

Mas a principal preocupa豫o � exatamente no que diz respeito a capacidade do Brasil de investir em pol�ticas de explora豫o desses recursos e sobretudo na sua fiscaliza豫o. Ainda, o pa�s necessita “que seja imediatamente adotado navios de primeira gera豫o, al�m de meios flutuantes, a�reos e anf�bios adequados, em quantidade suficiente para garantir uma presen�a naval permanente nessa �rea, e representar os interesses nacionais.” Isso porque a fronteira mar�tima e as vias de acesso ao Atl�ntico Sul s�o �reas estrat�gicas para o tr�fego mar�timo internacional e os portos brasileiros s�o considerados obsoletos, sendo o Brasil considerado um pa�s "transportado" e n�o um pa�s "transportador”, al�m de reafirmar o princ�pio da soberania. (MARTINS, 2011)

Para tanto a Petrobras calcula a encomenda de, ao menos, 250 barcos de apoio (para transporte de suprimentos, equipamentos, ancoragem etc.) � explora豫o de petr�leo, 88 navios de transporte de �leo e derivados, al�m de cascos de navios-plataforma de produ豫o e estocagem de petr�leo. (SOARES, 2010)

Certo que at� ent�o se trabalha com quest�es hipot�ticas no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados a esse plano e que amparados pela CNUDM a explora豫o do petr�leo � um direito do possuidor da �rea, mas o que chama mais aten豫o � a emiss�o de g�s carbono que se mostra um problema, haja vista que a Petrobras apresentou dados preocupantes em que o teor de carbono do petr�leo do pr�-sal da Bacia de Santos � de 150 m3 de libera豫o do g�s para cada metro c�bico de �leo extra�do e na Bacia de Campos a propor豫o pode ser de 230 a 250 m3 de g�s para cada metro c�bico de �leo, segundo o engenheiro Alberto Sampaio de Almeida. Ainda segundo o �ltimo invent�rio de emiss�es feito pela Petrobras em2008, a emiss�o anual de todos os seus processos industriais chega a 58 milh�es de toneladas de g�s carb�nico. (SIM�ES, 2009)

Para tanto a Petrobras pretende usar a tecnologia de Captura e Armazenamento em Carbono (CCS) para impedir a emiss�o de milh�es de toneladas de CO2, contidas nos po�os do pr�-sal. Contudo, trata-se de uma tecnologia experimental que apresentaria resultados vi�veis apenas em meados de 2030. Se apresenta, ainda, um desafio financeiro� posto que o custo total do uso da CCS para capturar o at� as previstas, 18 bilh�es de toneladas de carbono contidas no pr�-sal, pode chegar ao longo do ciclo de explora豫o a centenas de bilh�es de reais. (GON�ALVES, 2009)

“C�lculos do Greenpeace indicam que se a CCS n�o cumprir tudo o que a tecnologia promete, e o Brasil estiver usando todas as reservas estimadas do pr�-sal, estaremos emitindo ao longo dos pr�ximos 40 anos em torno de 1,3 bilh�o de toneladas de CO2 por ano s� com refino, abastecimento e queima de petr�leo. Ainda que o desmatamento da Amaz�nia seja zerado nos pr�ximos anos, tudo indica que as emiss�es decorrentes do pr�-sal podem anular o seu impacto positivo e manter o Brasil entre os tr�s maiores emissores de CO2 do mundo." (GON�ALVES, 2009)

Para Leandra Gon�alves, coordenadora da Campanha de Oceanos do Greenpeace, uma alternativa, seria o fato do local que o pr�-sal � explorado: no mar. Segundo ela "Os oceanos s�o um importante regulador clim�tico e funcionam como o maior sumidouro de carbono do planeta, com capacidade para absorver at� 50% das emiss�es geradas pela atividade humana." (GON�ALVES, 2009). Para tanto se faz necess�rio a constru豫o de �reas marinhas protegidas, que ainda trariam o benef�cio adicional de proteger nossos estoques pesqueiros e a biodiversidade do litoral brasileiro, um dos aspectos protegidos pelo Direito Mar�timo.

Em se tratando da sustentabilidade,

o termo desenvolvimento sustent�vel abriga um conjunto de paradigmas para o uso dos recursos que visam atender as necessidades humanas. Este termo foi cunhado em 1987 no Relat�rio Brundtland da Organiza豫o das Na寤es Unidas que estabeleceu que desenvolvimento sustent�vel � o desenvolvimento que "satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gera寤es futuras satisfazerem as suas pr�prias necessidades". Ele deve considerar a sustentabilidade ambiental, econ�mica e sociopol�tica. Dentro da quest�o ambiental (�gua, ar, solo, florestas e oceanos), ou seja, tudo que nos cerca precisa de cuidados especiais para que continue existindo. Portanto, as sustentabilidades econ�mica e s�cio-pol�tica s� t�m exist�ncia se for mantida a sustentabilidade ambiental. (TORRESI; PARDINI; FERREIRA, 2010)

Assim, o artigo 194 da conven豫o versa que os Estados, individual ou conjuntamente, devem tomar todas as medidas compat�veis com a Conven豫o que sejam necess�rias para prevenir, reduzir e controlar a polui豫o do meio marinho, qualquer que seja a sua fonte, utilizando para esse fim os meios mais vi�veis de que disponham e de conformidade com as suas possibilidades, e devem esfor�ar-se por harmonizar as suas pol�ticas a esse respeito e no que diz respeito a polui豫o em quest�o o artigo 208 (polui豫o proveniente das atividades relativas aos fundos marinhos sob jurisdi豫o nacional).

Se n�o for adotado esses meios de preserva豫o "O aumento das emiss�es tem efeito nocivo nos mares, porque elas contribuem para o aumento m�dio da temperatura da �gua. Mares mais quentes t�m menos capacidade de absor豫o de CO2", o que poderia resultar em concentra寤es excessivas de CO2 que provocam acidifica豫o nos oceanos, comprometendo a sa�de dos corais, ber�os importantes da biodiversidade marinha. (GON�ALVES, 2009)

Assim, o pa�s deve programar e executar, al�m de fiscalizar com rigor, as pol�ticas p�blicas de prote豫o e preserva豫o do ambiente natural para garantir o seu uso para as gera寤es futuras. Dessa forma:

a conserva豫o do meio ambiente deve ser estar inserida em uma pol�tica de desenvolvimento do pa�s, � importante enfatizar que ela n�o pode ser de apenas uma pessoa ou um governo. O meio ambiente deve ser um cuidado de todos com tudo. Os cidad�os devem estar permanentemente alertas para os perigos das a寤es mais inocentes que s�o realizadas no meio ambiente. A implementa豫o de a寤es sustent�veis envolve atos e a寤es simples como ir a um supermercado, o uso racional de �gua nas resid�ncias, a manipula豫o adequada do lixo etc., mas deve envolver tamb�m atitudes radicais quanto ao consumismo exagerado. (TORRESI; PARDINI; FERREIRA, 2010)

O trato dos cuidados com o meio ambiente deve ser compartilhado entre a sociedade, empresas, Governo, e demais integrantes da vida social, pol�tica e econ�mica, pois � responsabilidade de todos a preserva豫o do meio ambiente, com �nfase no meio marinho.

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CONSIDERA합ES FINAIS

Dessa forma, podemos concluir que ao falar-se� em sustentabilidade em rela豫o a explora豫o do pr�-sal trata-se de um assunto ut�pico, pois percebe-se que a explora豫o do pr�-sal n�o � de forma alguma sustent�vel ao meio ambiente, visto que emite gases nocivos � sa�de em uma grande quantidade. Portanto, j� que o Relat�rio Brundtland disp�e que n�o se deve comprometer a capacidade das gera寤es futuras, por ser o meio ambiente tratado como um Direito de Titularidade Difuso, ou seja, destinado � gera寤es atuais e futuras, as grandes empresas ferem a Conven豫o, por que n�o chegam a adotar par�metros que cumpram com o Princ�pio do Desenvolvimento Sustent�vel, sem ferir assim o Direito Marinho, o qual visa proteger a biodiversidade marinha.

Dessa maneira, em respeito a ambiente mar�timo, n�o se pode adotar medidas que busquem o crescimento econ�mico acelerado sem antes prestar aten豫o nos grandes malef�cios que trar� para a sociedade. O desenvolvimento da economia deve estar aliado � pr�tica de uma eficaz e criteriosa pol�tica de preserva豫o do meio marinho, focada na sustentabilidade ambiental. � a� que entra o Princ�pio da Preven豫o, visto que a maioria dos젨 empreendimentos tratados neste estudo provocam impactos ambientais j� conhecidos pela pr�pria ci�ncia. Por isso que h� a previs�o de exig�ncia do Estudo Pr�vio de Impacto Ambiental antes de come�ar uma explora豫o de grande porte. N�o se pode aplicar depois do mal feito o Princ�pio da Responsabilidade, visto que uma vez que o impacto de emiss�o de gases poluentes emitidos trar� preju�zos ambientais �s vezes irrevers�veis, tornando imposs�vel a sua corre豫o pelo Poluidor-pagador. Deve-se compatibilizar prote豫o com explora豫o do meio ambiente, fazendo assim prevalecer o Princ�pio do Desenvolvimento Sustent�vel.

Ao ratificar a CNUDM, em 1988, o Brasil ajustou sua legisla豫o interna, e passou a considerar as regras ali contidas, em n�veis interno e internacional. Logo, a regula豫o marinha consagrada naquela conven豫o deve servir de farol para aplica豫o do direito do mar, que tr�s a disciplina sobre a soberania da na豫o costeira sobre as �guas adjacentes e tamb�m sobre o controle dos gases emitidos e a explora豫o dos recursos marinhos.�

Por�m, para dar efetividade � prote豫o do meio marinho, tratada pela conven豫o e adotada pelo Brasil, t�m que ser eficaz e rigorosa as exig�ncias t�cnicas dirigidas para os grandes projetos empresariais que envolvem a explora豫o de recursos marinhos, assim como, deve ser tempestiva e arrojada a fiscaliza豫o do exerc�cio das atividades que demonstram, de alguma forma, a possibilidade ou certeza de causar nocividade ambiental marinha, no Brasil.

REFER�NCIAS:

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CASAGRANDE, Renato. O pr�-sal e o meio ambiente. 2009 Dispon�vel em Acesso em 20 mai 2011.

CONVEN플O DAS NA합ES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR. Dispon�vel em: http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm. Acesso em 19 mai 2011.

CREDENDIO, Jos� Ernestro; 헞GELO, Claudio. Brasil amplia fronteira mar�tima do pr�-sal. 2010. Dispon�vel em: Acesso em 20 mai 2011.

GON�ALVES, Leandra. O pr�- sal do mar. 2009 Dispon�vel em: Acesso em: 20 mai 2011

LEPAC: Amaz�nia Azul. Dispon�vel em: https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/quadros/ass_leplac_amazul.html. Acesso em: 23 mai 2011.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Pr�-sal, soberania e jurisdi豫o maritima. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2773, 3 fev. 2011. Dispon�vel em: . Acesso em: 20 mai 2011.

PETROBR핿. Fontes de energia: Pr�-Sal. 2009. Dispon�vel em: http://www.petrobras.com.br/pt/energia-e-tecnologia/fontes-de-energia/petroleo/presal/. Acesso em 19 mai 2011.

SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional P�blico. 2� ed. Recife: Del Rey, 2005.

SIM�ES, Jana�na. Extra豫o do pr�-sal libera 60% mais g�s carb�nico; tecnologias de captura e armazenamento no reservat�rio trazem desafio para os custos. 2009. Inova豫o Unicamp. Dispon�vel em: Acesso em 20 mai 2011

SOARES, Pedro. Petrobras acelera o pr�-sal e dinamiza projetos de estaleiros. 2010 Dispon�vel em: Acesso em 20 mai 2011.

SOUZA, Kaiser G. Recursos minerais marinhos al�m das jurisdi寤es nacionais. Revista Brasileira de Geof�sica. Vol.18. N 3. S�o Paulo, 2000. Dispon�vel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-261X2000000300017&lang=pt. Acesso em: 19 mai 2011.

TORRESI, Susana I. C�rdoba de; PARDINI, Vera L.; FERREIRA, Vitor F. O que � sustentabilidade? Qu�mica Nova. Vol.33. N. 1. S�o Paulo, 2010. Dispon�vel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-40422010000100001&lang=pt. Acesso em: 19 mai 2011.


* Paper apresentado � disciplina de Direito Ambiental, ministrada pela mestre Thais Viegas, para obten豫o de 2� nota.

** Acad�mica do 4� per�odo vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB: [email protected].

*** Acad�mica do 4� per�odo vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB: [email protected].

[2] Explica寤es sobre extra豫o do Pr�-sal retiradas do site da Petrobr�s. Dispon�vel em: http://www.petrobras.com.br/pt/energia-e-tecnologia/fontes-de-energia/petroleo/presal/


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