Espada da Justiça



Espada da Justiça

Wanderson Vitor Boareto

Graduado em História e Bacharel em Direito, Pós Graduado em História e Construção Social do Brasil, Docência do Ensino Superior e Educação Empreendedora.

Resumo

A Lei Complementar estadual de Minas gerais nº100/2007, é sem dúvida uma das maiores afrontas ao Estado Democrático de Direito através da sua inconstitucionalidade, já que ela vai contra a carta Magna que rege o Brasil. O Estado de Minas Gerais, através desta medida efetivou 98 mil servidores da área da educação sem concurso público, burlando o princípio constitucional e afrontando os cidadãos aprovados em concurso público.

Palavras Chave

Democracia, Justiça, Minas Gerais, Educação, Constituição Federal.

Em 2007, o governo de Minas Gerais, possibilitou através de uma lei, a permanência de funcionários que estavam atuando. Lei essa nomeada como Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 100/2007, a partir de sua publicação elevou os servidores á nível de efetivados. Durante 5  anos, criou-se uma das maiores injustiças de nosso país, visto que a “Constituição Federal de 1988 através do Artigo 37, reza que: A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.  “O poder Constituinte caracteriza – se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.” (MORAIS, Pg. 23)

Minas Gerais através de Lei 100 afrontou o sistema do Estado de Direito, passando por cima da carta magna, isso deixa através de sua arrogância brechas para a criminalidade, já que o próprio estado não cumpre os termos  Constitucionais que é a orientação real das normas e condutas.

No entanto, em 2012 o Estado de Minas Gerais, lançou um concurso para servidores da área da educação com um nível considerado alto de dificuldade nas provas, já que foram cobrados termos até então no cobrados nos concursos anteriores.

Estes 30 mil servidores aprovados no concurso enfrentam outro dilema já que a lei 100 compromete os cargos que deveriam ser disponibilizados para esses servidores aprovados. Uma das necessidades de continuar com a lei 100 no Estado de Minas Gerais, não é a questão social dos 98 mil efetivados,  e sim o perigo do atual governo perder 98 mil votos na próximas eleições. Isso é sem dúvida uma vergonha para nós mineiros, que esperamos do governo federal o braço forte da justiça, através do Supremo Tribunal Federal. Demonstrando a volta da legitimidade da Constituição Federal como verdadeira e única forma de direito em nosso país.

No dia 16 de novembro de 2012, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Ministério Público Federal através do Procurador Geral da República, Sr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. A ADIN questiona a constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais N° 100/2007.

Esta ação foi proposta em razão do parecer do procurador Regional Dr. Álvaro Ricardo de Sousa Cruz, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, emitido no procedimento administrativo MPF/ PGRn°1.22.000.04197-18.

O Ministério Público Federal questiona o fato de que a lei complementar n°100/2007 afronta a Constituição Federal violando os princípios republicanos  (artigo 1°, caput da CR), da isonomia (artigo 5°, caput e II da CR),  da impessoalidade, da moralidade administrativa (artigo 37, caput, da CR) , e da obrigatoriedade de concurso público ( artigo 37, II, da CR).

“O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, destacado por ser fundamental à organização e fundamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.” (MORAIS, PG 1)

Sendo assim, fica explícita a afronta à ética e a moral em relação à educação em nosso estado. O concurso público é a certeza da isonomia entre as partes, já que a aprovação garante não só a estabilidade, mas a certeza da conquista através do estudo e dedicação de quem se submete a comprovar seus conhecimentos através de prova. A garantia da ocupação das vagas conquistadas pelo concurso, sobre essa vergonha que é a lei 100, é o grito de liberdade e de democracia de muitos aprovados no concurso, que correm o risco de não serem nomeados perdendo o direito de assumirem seu cargo conquistado legalmente.

Parabenizo a justiça representada pelo Procurador Dr. Álvaro Ricardo de Sousa Cruz e o Procurador Geral da República Sr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, por serem portadores da espada da justiça no Estado de Minas Gerais e em todo território brasileiro, já que o cumprimento da nossa Carta Magna é um dever de todos os Estados membros. Viva o Estado Democrático de Direito e a mão forte da justiça de nosso país.

Bibliografia

AZAMBUJA, Darcy, Introdução à Ciência Política, Ed Globo, 2008, São Paulo, SP.

MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, Ed Atlas S.A, 2006, São Paulo, SP.

VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética, Ed Civilização Brasileira, 2005, Rio de Janeiro, RJ.

PERELMAN, Chaim, Ética e Direito, Ed Martins Fontes, 2000, São Paulo, SP.


Autor: Wanderson Boareto


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