LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO FILME CRASH – NO LIMITE*



LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO FILME CRASH – NO LIMITE*[*]

 

Suzana Rosa Carvalho Araújo e Sousa**

 

SUMÁRIO: 1 - INTRODUÇÃO; 2 - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO FILME CRASH – NO LIMITE; 3 – CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.

 

RESUMO

 

A Legítima Defesa Putativa é apresentada neste trabalho usando como base para sua discussão o filme Crash - no limite, em que vários personagens de variadas etnias, classes sociais , nacionalidades e profissões diferentes tem seus destinos cruzados. No caso estudado em sala de aula e apresentado em forma de júri como trabalho da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, deparamos com o personagem de um policial vivido por Ryan Phillippe que acidentalmente comete homicídio acreditando que seria morto ou atacado por sua vítima Utilaza-se desse ponto de partida para a definição de legítima defesa e seu uso coerente.

PALAVRAS CHAVE

 

1. Direito – Legítima Defesa Putativa

 

 

1        INTRODUÇÃO

 

Dentre os flagelos que assombram o homem através dele próprio, encontra-se indiscutivelmente a violência, problema que amedronta a humanidade e tem transformado as formas de convivência social ao longo de séculos.

 A competitividade incitada pelo sistema capitalista adotado pela humanidade, onde a desigualdade na distribuição dos bens, com concentração de capital nas mãos de poucos tem gerado a miséria de muitos, pode ser considerada um dos fatores geradores de violência.

Nesse panorama, em que se vive a mercê de a qualquer momento sofrer algum tipo de agressão, vemos pessoas cada vez mais amedrontadas protegendo seus lares com cercas elétricas e dispositivos cada vez mais modernos de segurança e defesa. Desde cães de guarda, spray de pimenta, grades, cadeados, trancas, máquina de choque até armas de fogo, o homem tem se tornado um prisioneiro dentro de seu lar com intuito de proteger-se.

A vida nos grandes centros urbanos com fatores tais como: preocupação com os horários, responsabilidades do trabalho, família, alimentação desregrada, poluição, trânsito e outros, leva o homem a um estado de estresse que também desencadeia em atos violentos. O homem mata no trânsito, mata por causa de uma aposta, de um xingamento, por adultério... O ato de matar tem se tornado cada vez mais banal e os meios de comunicação através da mídia tem contribuído para essa aceitação tácita através de filmes, desenhos animados, novelas, games e a presença diária da violência nos noticiários.

Ante essa realidade é imperioso discutir a questão da legítima defesa, as formas pelas quais ela pode se apresentar, seu uso coerente e viciado, pois se trata de tema que interessa ao forte e ao fraco e que pode ou não estar ligado a fatores sócio econômicos como os citados acima.

Neste sentido este artigo pretende discutir os princípios da legítima defesa putativa utilizando a experiência vivida num júri simulado em sala de aula para obtenção de nota em que a defesa de um personagem do filme Crash – no limite é respaldada nesse dispositivo.

 

2 LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO FILME CRASH – NO LIMITE;

 

A proteção da vida e a defesa pessoal dela consiste num comportamento típico de animais racionais e irracionais pois se encontra vinculada à própria lei natural de preservação à vida. A Legítima defesa, nesse contexto, é um direito assegurado por lei que trata da auto defesa do indivíduo perante situações de perigo em que se encontre a mercê de ato violento e até mesmo atentados à sua vida.  Assim é que o código penal a define no artigo 25 (caderno jurídico consulex):

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela lei n° 7.209, de 1984).

Almeja-se abordar um tipo de legítima defesa específico no Direito designado por Legítima Defesa Putativa, mas antes disso é preciso situar o trabalho dentro do contexto em que nasce seus princípios, a sala de aula.

A partir do júri simulado vivenciado na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, no 1° período do curso de Direito Noturno, como avaliação da disciplina de Metodologia Científica, ministrada pela professora Márcia em 18 de outubro de 2007, buscou-se subsídios e fontes para escrever sobre este tema. O júri foi encenado com o propósito de julgar dois personagens fictícios do filme Crash - no limite, produção de origem Alemã e Americana, com direção de Paul Haggis. O filme conta a história da vida de várias pessoas, de origem, etnia, camada social, profissões e índoles variadas, que se cruzam no passar de algumas horas definindo momentos marcantes na existência de cada uma delas. O personagem que inspirou este trabalho foi vivido pelo ator Ryan Phillippe, resumidamente, trata-se de policial em início de carreira que ao dar carona para um estranho (sem saber que se tratava de um delinqüente) trava com ele um diálogo inicialmente amigável, mas que aos poucos pela própria estranheza dos personagens se torna hostil e desconfiado, levando o policial a pedir que o carona saia do veículo em determinado trecho da estrada por este achar-se sorrindo de uma pequena estátua de um santo colada no painel do carro do policial. O policial começa a suspeitar de que se acha na companhia de um fora da lei quando observa as roupas do jovem rasgadas e muita terra em seus sapatos, indicando que ele possivelmente poderia estar em fuga, por isso quando o jovem tenta explicar o porquê de seu sorriso e leva a mão no bolso para mostrar que possuía uma estátua igual a do painel, que ele carrega consigo em todos os assaltos de carro que pratica, o policial pensa que ele está armado e pede que deixe suas mãos onde ele possa vê-las. O jovem querendo desfazer o mal entendido continua tentando mostrar o objeto e é morto pelo policial com um tiro a queima roupa. Depois do tiro é que o policial vê na mão do rapaz a pequena estátua, ele se desespera, joga o corpo pra fora do carro e incendeia o veículo a poucos metros dali.

A defesa do personagem em questão (o único a ser descrito neste trabalho), levou ao encontro da legítima defesa putativa. O termo putativo significa, segundo Ferreira (1993, p.452), “que aparenta ser verdadeiro, legal e certo, sem o ser; suposto.” Decorre então que o indivíduo se defende de agressão que para ele naquele momento iria fatalmente acontecer. No filme, o policial não conhecia aquele rapaz, percebe pela conversa, trejeitos e evidências encontradas em sua vestimenta, que aquele indivíduo poderia ser perigoso. Todos os indícios apontavam em seu rápido lampejo de raciocínio que ele poderia ser vítima de algum tipo de agressão e/ou tentativa de homicídio, pois a legítima defesa putativa “ocorre quando o indivíduo tem razões sérias e convincentes de imaginar que será vítima de uma agressão injusta, quando supõe situação que, se existisse, tornaria legítima a sua ação”. (SOIBELMAN, 1978, p. 221).

O Código Penal (ACQUAVIVA, 2005 p. 379) admite no art. 23 que “não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” E mais, no art. 20 § 1° (IDEM, 2005 p. 378) descreve nas discriminantes putativas que:

 É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

A descriminante putativa, segundo Maggio (1999, p. 78) “é uma causa excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente. Ela não existe na realidade, mas o agente pensa que sim, porque está errado”. Dessa forma, entende-se que as circunstâncias, repletas de indícios terminaram por levar o policial a acreditar na agressão, justificando assim sua tentativa de defender-se.

Adverte ainda Magalhães Noronha (1983, p. 242) "que deve atentar-se para situação em que se viu o defensor, pesar e medir as circunstâncias que o rodeavam, a fim de se concluir se os meios foram os devidos. A proporcionalidade que deve existir entre os meios agressivos e os defensivos é relativa, não pode ser exigida com rigor absoluto". Sendo assim a prova do temor do policial é expressa no momento em que pede ao rapaz que deixe suas mãos em local visível, depois de observa-lo cuidadosamente, pois qualquer objeto ou arma poderia ser retirado do bolso. Esse é o julgamento que qualquer pessoa poderia fazer face a um estranho que está sendo expulso de um veículo em local ermo.

Assim acredita-se que a Legítima Defesa consagra um direito de proteção respaldado numa resposta automática de defesa da vida e de sua integridade e quando possui caráter putativa ela respeita o instinto de proteção a vida presente em todos os seres vivos.

3 CONCLUSÃO

 

A Legítima Defesa engloba o Direito de proteção à vida, legado a cada ser humano e presente em toda natureza. O que seria dos indivíduos se tivessem que esperar eternamente pela proteção do Estado, sabendo-se que este ente jamais teria a condição de proteger todos os que se encontram sob sua jurisdição? É ,dessa forma, que prevendo esses momentos em que o Estado pode falhar, o legislador prescreve em lei a necessidade de proteção ao indivíduo que sofre injusta agressão ou pensa ser injustamente agredido, no caso da legítima defesa putativa.

 SUPPOSED SELF-DEFENSE: AN ANALYSIS STARTING FROM THE MOVIE CRASH.

 

Suzana Rosa Carvalho Araújo e Sousa

ABSTRACT

 

The Supposed Self Defense is presented in this paper using as a base for discussion about the movie Crash, which where a lot of characters of distinct ethnics, social classes, nationalities and differents careers has their lives crossed. In the case studied at class and presented in a fake trial as a college work of the  Unidade de EnsinoSuperiorDom Bosco,  we researched the police man played for Ryan Phillippe  which accidentaly murdered a guy that he thought it could attack him. This is the point for definition of the Supposed Self-Defense.

 

REFERÊNCIAS

 

NORONHA, Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva. 1983, p. 242

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Vademecum Universitário de Direito 2005. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2005.

SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978.

MAGGIO, Luiz. Questões do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.

CRASH–NO LIMITE. Disponível  em:                                                                                                    ‹ http://br.cinema.yahoo.com/filme/13025/crashnolimite ›. Acesso em: 06 de nov de 2007.

 


[*] * Trabalho apresentado para obtenção da 2ª nota da disciplina de Metodologia Científica, Ministrada pela professora Márcia Cordeiro.

** Aluna do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, turno noturno, 1° período, novembro de 2007.


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