VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO, VANTAGENS E DESVANTAGENS, BENEFÍCIOS E DESAFIOS



RESUMO

O processo eletrônico faz parte de uma nova era, um novo modelo de Justiça que valoriza o Poder Judiciário Brasileiro. As vantagens dos sistemas de Processo Eletrônico são inúmeras, tanto para o Judiciário quanto para os jurisdicionados. Os Processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora do dia.
Gestores do Judiciário nacional tem empreendidos esforços para tornar o Poder Judiciário,
ágil e célere. É necessária a realização dessas mudanças para retirar-lhe a pecha da morosidade. Hoje, podemos contar com o processo virtual que vem se destacando no Brasil como mecanismo de combater a morosidade. Não são todas as comarcas brasileiras que estão providas do processo virtual. É fundamental conhecer as vantagens e desvantagens da utilização deste processo de informatização para que este novo modelo possa ganhar, espaço dentre aqueles que se utilizam do Judiciário. O presente trabalho pretende desmistificar a tecnologia envolvida no processo eletrônico, mostrando os benefícios e desafios, as vantagens e desvantagens, tecer alguns comentários a respeito da legislação existente sobre o assunto. A pesquisa realizada no âmbito do Judiciário do Tocantins permitiu concluirmos que a utilização do processo eletrônico, não só imprime maior eficiência e rapidez na prestação jurisdicional, mas traz transparência e tranquilidade aos novos recursos e trâmite processual.
A aplicação do processo judicial virtual é plenamente viável diante dos princípios constitucionais e infraconstitucionais. O processo eletrônico se propõe a uma prestação jurisdicional mais célere, confiável, econômica, segura, tranquila e transparente. Incontáveis outras aplicações poderão ser executadas para acelerar e simplificar o processo. É necessário que se estabeleça entre os diversos órgãos e esferas do Judiciário, padrões para que estas inovações não constitua entrave ao acesso à Justiça. A implantação do processo eletrônico, à sua plena utilização como tem sido recomendada e sugerida, exige-se uma grande ousadia dos tribunais de modo a evitar que se busque somente reproduzir o processo, tal como existente no meio virtual, deixando de utilizar as inúmeras possibilidades permitidas pelo ambiente multimídia: integração de texto, imagem e som.

Download do artigo
Autor: Mário Ferreira Neto


Artigos Relacionados


As Vantagens Do PregÃo EletrÔnico Em RelaÇÃo Ao Presencial...

Questões Jurídicas Do Comércio Eletrônico

Reforma No CÓdigo De Processo Civil: Melhoria No Poder JudiciÁrio

ConsideraÇÕes Sobre Quebra De Sigilo BancÁrio E Penhora Online Na JustiÇa Do Trabalho

Isenções Tributárias De Entidades Beneficentes: Vantagens E Desvantagens

O Uso Da Tecnologia Ged Para A DigitalizaÇÃo De Documentos

A DistÂncia Entre O JudiciÁrio E A Realidade