Sistema Prisional: Causas de sua Ineficácia



RESUMO

O presente estudo monográfico trata-se de uma breve discussão sobre as causas da ineficácia do sistema prisional brasileiro, abordando suas mazelas e possíveis saídas para resolução de alguns de seus problemas mais visíveis. Nesse sentido, a idéia da presente monografia é estudar, entender e visualizar a verdadeira crise ou a falência que o sistema prisional brasileiro vive, sendo visto como um aparelho destruidor de personalidades, neutralizando a formação ou o desenvolvimento de valores, estigmatizando o ser humano. O estudo se justifica por se tratar de um tema muito debatido atualmente, e por já se encontrar consolidado como problema administrativo, exigindo assim atenção do meio acadêmico, decorrente da importância e repercussão deste para o direito, merecendo uma investigação mais acurada quanto aos seus efeitos e influências no direito pátrio. Para tanto, objetiva-se explicitar as principais causas da ineficácia do sistema prisional brasileiro, implicando em apontar os aspectos embrionários deste sistema, buscando responder se algumas atitudes, como a privatização, por exemplo, pode ser a solução adequada. Objetiva-se, ainda, lançar um breve estudo sobre a Lei de Execução Penal no sistema prisional, bem como pesquisar sobre a base ou origem social do preso e sua influência no processo de ressocialização. A metodologia utilizada foi a do método compilativo, com estudo e sistematização da doutrina encontrada tanto em bibliografias orientadas quanto em artigos científicos encontrados em meio eletrônico. Palavras-chave: sistema prisional, preso, ressocialização, lei de execução penal.

1.1  Origem da Pena e Sistema Prisional

A consideração que se levanta inicialmente é a veemente apresentação que Cesare Beccaria (2007, p. 23) faz em relação à necessidade do homem em sacrificar parte de sua liberdade para que não a perdessem em sua completude. Todavia, o autor afirma que tal sacrifício não é feito simplesmente para que se possa alcançar o bem público, ressaltando que tal atitude só se percebe em romances. Ele adianta que os interesses dos homens são alheios uns aos outros e que, politicamente falando, nenhum indivíduo, se regido unicamente por sua vontade, escolheria não se submeter a nenhuma convenção. Mas, sendo o homem um ser que se mostrou superior na escala evolutiva em relação ao contexto global da natureza, ele próprio se viu forçado a se unir enquanto espécie dando origem a sociedades que, também em constante evolução, se viram em permanente estado bélico para se sobressaírem às outras. Surgiram então, as leis como elementos de unificação dos homens, independentes que eram e dispersos sobre uma vastidão territorial.

Mas, em um dado momento, o homem se viu exausto de viver com medo e de ter inimigos por todo lugar que fosse, mostrando-se também cansado de uma liberdade incerta no sentido de conservação duradoura, fato que a tornava questionável. Assim, como dito inicialmente, o homem decidiu sacrificar uma fração dessa liberdade para que pudesse usufruir do restante com uma relativa segurança. Deste modo se fez a soberania nacional e assim também surgiu o soberano, que detinha em suas mãos o poder de reger o uso da liberdade sob depósito legal e administrar as questões sociais (BECCARIA, 2007, p. 24).

Entretanto, ainda conforme Cesare Beccaria (2007, p. 24) não era suficiente a formação do depósito em questão, mas era necessário, acima de tudo, dar-lhe proteção contra os possíveis usurpadores, uma vez que tais indivíduos eram comumente encontrados, tal qual acontece atualmente. Nesse contexto era imprescindível lançar mão de meios ativos por uma sensibilidade e um poder capaz de deter a fúria desenfreada de déspotas ávidos por ceifar a liberdade alheia e afundar a sociedade no caos de outrora. Estes meios permeados de poder eram, conforme a história mostra, as penas impostas em desfavor daqueles que infringiram a lei.

E ao que se consta, o pensamento e as interpretações de Beccaria são, por demais, oportunas e corretas diante do que ele próprio constatou em relação ao comportamento humano no seu desenvolvimento sócio-cultural. Ele observou e descreveu com fineza de detalhes o pensamento humano no que diz respeito ao desenvolvimento das penalidades em função do risco de se perder a liberdade em sua contextualidade plena e absoluta.


Autor: edilene rocha


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