Legislação Trabalhista – Empresas Devem Ficar Atentas



LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS.

Não sei quanto aos que lêem estes artigos, mas particularmente, acredito que os profissionais que atuam hoje na área de recursos humanos devem cada vez mais procurar informações de tudo que acontece no mercado de trabalho. Desempenhar suas funções, para o aprimoramento do ambiente de trabalho e a evolução dos colaboradores da empresa é um de seus atributos fundamentais, assim também como procurarem informações sobre matérias que aparecem no Ministério do Trabalho.

Não é só ter a informação, mas também saber o que fazer com ela.

Ministério do Trabalho e Emprego reforça atividades de fiscalização

As empresas devem se preocupar ainda mais em cumprir a legislação trabalhista e prevenir acidentes e doenças do trabalho. Desde 29 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego firmou acordo de cooperação técnica com a Previdência, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social.

O objetivo do acordo é promover a troca de informações entre as partes, visando o aperfeiçoamento do planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho pelo MTE, e a produção de dados para o julgamento de ações regressivas pelo INSS.

O convênio celebrado entre as pastas possibilita o desenvolvimento de atividades de prevenção de acidentes e, ainda, a responsabilização administrativa, civil e penal dos empregadores.

Para isso, o acordo estabelece, por exemplo, que o INSS deva fornecer bimestralmente ao MTE todas as informações sobre acidentes de trabalho notificados, com dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento previdenciário. E que o Ministério do Trabalho deva realizar a fiscalização do empregador e a análise dos acidentes ocorridos, respeitando-se o planejamento anual da fiscalização e a competência de cada unidade; de acordo com a Diretora do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Júnia Maria de Almeida Barreto. Além disso, cabe ao Ministério encaminhar ao INSS os relatórios de análise. "Eles poderão ser utilizados para subsidiar ações regressivas, uma vez que apontam as irregularidades detectadas pelos auditores fiscais em relação ao cumprimento da legislação, quando existentes", informa Júnia

Responsabilidade - A ação conjunta intensifica o trabalho desenvolvido pelo MTE e pela Previdência, podendo contribuir para a redução dos gastos públicos. "Da parte da Previdência Social, constata-se que o INSS gasta cerca de R$ 16 bilhões por ano com o pagamento de pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios acidente e doenças relacionadas ao trabalho", enumera Júnia Maria, que informa ainda que a Lei nº 8.213/91 prevê "ação de regresso", que permite ao Instituto, por meio da Procuradoria Federal, propor ações para cobrar judicialmente de empresas particulares o valor por ele pago quando existir o descumprimento de normas de segurança e saúde pela firma.

No que concerne ao Ministério do Trabalho e Emprego, a preocupação maior diz respeito à conscientização das companhias para o cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

"A partir do momento em que, as empresas passarem à se responsabilizarem pelos custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais, (que hoje são quase integralmente pagos pelo INSS), elas passarão a conscientizar-se da importância de investir em segurança e saúde no trabalho, e de adotar medidas necessárias à diminuição de acidentes, com a conseqüente preservação do direito à vida e à integridade física dos trabalhadores"; aponta Júnia e acrescenta: "Esclareço ainda que o que está previsto no acordo já é feito hoje, mas, com o documento, essas atividades serão intensificadas".

Fiscalização - Segundo a diretora, entre as atividades da inspeção do trabalho na área de segurança e saúde inclui-se a realização de análises de acidentes. "Essa análise é feita rotineiramente com o objetivo principal de descobrir os fatores causais relacionados com os acidentes e, dessa forma, agir para corrigi-los e prevenir a ocorrência de novos".

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 30.10.2008

CAMARAS DE VIGILÂNCIA- CAUSÃO POLEMICAS.

Instalação de câmeras de segurança em empresa não viola intimidade dos empregados.

Em recente decisão, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, o qual pretendia a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em virtude da instalação de câmeras de vigilância.

O MP sustentou que a preservação do direito de propriedade não poderia resultar em sacrifício das garantias da inviolabilidade da intimidade e vida privada dos trabalhadores.

O Tribunal manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, a qual concluiu pela inexistência de provas que demonstrassem que a empresa utilizava as câmeras para o monitoramento de seus empregados.

Os Desembargadores entenderam que, pelo fato da empresa ser do ramo metalúrgico, inclusive trabalhando com materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal, se justifica a utilização do método de segurança eleito.

De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, no caso em questão, a manutenção das câmeras não configura ato ilícito porque as filmadoras instaladas no interior das dependências da empresa evidenciam o objetivo de resguardar a segurança pessoal e patrimonial, não havendo violação do direito à intimidade ou à privacidade dos empregados, tanto que, nas áreas reservadas; como pôr exemplo: nos banheiros e vestiários, não havia monitoramento. Da decisão, cabe recurso.

(RO 01177-2006-372-04-00-3 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 30.10.2008


Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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