Será Que Você Está Sofrendo Estas Ações?
SERÁ QUE VOCÊ ESTA SOFRENDO ESTAS AÇÕES?
DISCRIMINAÇÃO PROFISSIONAL É CRIME!
Embora minhas atividades estejam voltadas para a área de CONSULTORIA EMPRESARIAL, também cabe ao bom Consultor, Gestor ou Administrador de Empresas, estarem sempre em contato com o que acontece no mercado e com as empresas. O relato abaixo deverá também alertar aos RECURSOS HUMANOS de empresas ou CONSULTORIAS DE RH, e aos profissionais que estão à procura de uma recolocação no mercado.
ANÚNCIOS DISCRIMINATÓRIOS.
Ao analisar classificados constantes em jornais, (isso deverá com certeza incluir também os que estão sendo veiculados na Internet), nos confrontamos com anúncios que afastam potenciais candidatos ao processo de seleção, bem como são verdadeiros centros de discriminação ao trabalhador, suscetíveis a processos judiciais e trabalhistas por afrontar deliberadamente e abertamente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
Anúncios discriminatórios freqüentes em jornais e internet:
Funcionários para empresa de móveis para escritório, entre 22 a 45 anos. (1)
Vendedoras acima de 25 anos. (1)
Gerente acima de 30 anos. (1)
Atendente para disk pizza, maior de 23 anos. (1)
Açougue precisa rapaz de 28 a 21 anos. (1,2)
Atacadista busca 09 profissionais liberais, mulher líder. (2)
Atendimento pessoas entre 18 e 44 anos. (1)
Auxiliar de produção, masculino, 21 a 30 anos. (1, 2)
Auxiliar de produção, masculino. (2)
Auxiliar de departamento fiscal, sexo feminino. (2)
Auxiliar de serviços gerais, feminino de 20 a 28 anos. (1,2)
Auxiliar de serviços gerais, até 25 anos. (1)
Balconista casa de sucos, feminino, de 20 à 30 anos. (1,2)
Balconista para Farmácias, masculino de 20 a 30 anos. (1,2)
Auxiliar de cozinha, sexo masculino. (2)
Supervisor de venda e vendedor: currículo com foto (aparência). (3)
Caseiro urgente: casal sem filhos. (4)
Caseiro acima de 40 anos. (1)
Cobrador externo: acima de 30 anos. (1)
Doméstica: 30 a 40 anos. (1)
Empregada doméstica solteira. (4)
Empresa de consultoria contrata auxiliar administrativo – 18 – 25 anos. (1)
Garçom, sexo masculino, acima de 30 anos. (1,2)
Auxiliar administrativo, sexo feminino, idade entre 15 a 30 anos. (1,2)
Fonte: Grande Jornal de Circulação em Curitiba-PR, em 24-04-2005.
1 – Discriminação quanto à idade-(artigo 7 º, inciso XXX, da CF-88)
2 – Discriminação quanto ao sexo-(artigo 5 º, inciso I e artigo 7 º, inciso XXX, da CF-88)
3 – Discriminação quanto a cor e raça-(artigo 7 º, inciso XXX, da CF-88)
4 – Discriminação quanto ao estado civil (artigo 7 º, inciso XXX, da CF-88),e ainda contra À origem (estrangeiros)-(caput do artigo 5 º, Ca CF-88), e contra À religião (artigo 5 º, inciso VIII, da CF-88), Violação à intimidade e à vida privada(normalmente nas entrevistas) (art. 5º, inciso X, da CF-88), Estado Civil - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88). Admissão de trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI, da CF-88), Ao trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, inciso XXXII, da CF-88),À sindicalizados (art. 5º, incisos XIII, XVII, XX e XLI, da CF-88), À opção sexual (art. 7º, inciso XXX, da CF-88), À raça (art. 3º, inciso IV, da CF-88).
Portanto, havendo as discriminações acima citadas, os discriminados poderão exigir indenizações judiciais para amenizar a humilhação, porém, pior, ficará a empresa, perante sua sociedade, por ser um agente incapaz de cumprir seu papel de responsabilidade social.
SELEÇÃO
Com relação à discriminação quanto aos requisitos pessoais (idade, sexo, etc.) e profissionais (força física e aparência), os seguintes comentários:
A empresa também tem seus direitos constitucionais: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1 º, inciso IV-CF-88), cabendo a ela direcionar seus negócios, desde que não ilegalmente (aqui tange o fato de discriminação), de forma livre e tomando as decisões que melhor lhe aprouver, porque as benesses -lucros- ou prejuízos, são RISCOS inerentes à sua atividade (art. 3 º da CLT).
Significa que a empresa tem o direito de escolher o funcionário que melhor lhe aprouver, desde que a seleção e o recrutamento não sejam discriminatórias, portanto não podendo se basear nos critério de idade, sexo...., mas em critérios técnicos e pertinentes aos quais a função exija, também apoiado em exigências do mercado.
Traduzindo, ainda, a decisão da contratação do funcionário deve partir de um estudo sério do setor contratante e seus especialistas, para definir as características do funcionário a ser contratado. Isto facilitará o setor de Recrutamento/Seleção e será decisivo para fazer prova a favor da empresa em processo de discriminação.
Outro fator que deve ser levado em conta é, também, o de não dar preferência aos desiguais, pois tanto no preâmbulo quanto no corpo Constitucional (art.5º- caput, dentre outros) é assegurado à igualdade, a justiça, sem distinção de qualquer natureza.
O inciso XXX, do art. 7º da CF-88 determina a proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem assim, ao trabalhador portador de deficiência física, no inciso XXXI, do mesmo artigo.
Quer dizer, que a escolha deve ser efetuada pelo critério técnico, sem preferências pessoais. Essa transparência deve ser mostrada desde a requisição de pessoal, no qual constam as considerações sobre a função, e que poderá ser utilizada como fator probante a favor da empresa.
Cabe ao setor de Recrutamento (Recursos Humanos), auxiliar os colegas de trabalho, informando-lhes quais são as formas de discriminação e suas implicações, bem assim aos sócios ou diretores, pois quem paga as ações de discriminação é a empresa e não o funcionário, fato que caracteriza diminuição do lucro a ser distribuído aos sócios.
Fonte: Guia Trabalhista / Obra Eletrônica Atualizada Recrutamento e Seleção de Pessoal, por Paulo Henrique Teixeira, 05.11.2008
Depois de lido e analisado este conteúdo, acredito que todos os candidatos a qualquer tipo de cargo, que foram selecionados para entrevistas, após estas, devem ser comunicados pelas Consultorias ou Empresas, de o porque da eliminação de candidatos em relação ao escolhido.
Espero que todos aqueles que estão à procura de, novas oportunidade de trabalho ou recolocação, devido ao desemprego, quando passarem por processos seletivos, lembrem-se de solicitar um contato do selecionador explicando os motivos de você não ter sido o escolhido.
Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA
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