Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho



Este relato consiste em notificar aos Gestores ou Administradores, Gerentes de Departamentos Chefes de Seções e demais profissionais que lidam, independentemente do cargo ou sexo, com um assunto muito em pauta e que vem sendo usado, por algumas pessoas inescrupulosas, para conseguirem vantagens no ambiente de trabalho e empresarial.

Cabe aos profissionais acima citados, procurar observar e identificar, juntos aos seus subordinados se isso está ocorrendo. É uma de suas atribuições, e observar o comportamento de seus subordinados, ajuda a evitar possíveis ações judiciais futuras.

O que é o assédio sexual?

O assédio sexual consiste na negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio sexual com outros comportamentos, como: a cantada, um elogio, espontaneidade, companheirismo, cooperação entre colegas de trabalho, e assim por diante.

A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil como penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual.

A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual não caracterizam o assédio, pois se fosse assim, o adjetivo feio e bonito, quando ligados a pessoas não poderiam mais ser utilizados.

Para se caracterizar bem o assédio deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.

Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais como: se você não dormir comigo, rua! As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: se você dormir comigo será recompensada muito bem em seu salário.

As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual.

Para que exista o assédio deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre o outro na relação de trabalho.

O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo a integridade física, a integridade psicológica do assediado de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave e devidamente provada poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles.

A prova do assédio não é nada fácil de ser produzida nesta matéria, por isso, ela pode ser buscada através de, gravações, e-mails, testemunhas, fotos, bilhetes e etc.. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico causado a outra pessoa.

O assediado para se defender do assédio deve reagir rapidamente, não se calar, não sofrer, ela ou ele, deve resistir ao assediador. Assim, pode evitar o assediador, ser fria e indiferente, se vestir de forma diferente para passar sem ser percebida, mentir se for necessário sobre sua vida pessoal para desencorajar o assediador e convencê-lo que é melhor ter somente uma relação profissional.

Porém, tudo isso deve ser medido com cautela e cada caso deve ser muito bem analisado, pois, está provado cientificamente que a maioria dos casamentos ocorre quando as pessoas se conhecem no local de trabalho; em segundo lugar quando são apresentadas por um amigo e em situação mais remota quando alguém se conhece num bar, por exemplo.

É preciso que o julgador tome cuidado ao analisar os casos de assédio e isto o Judiciário vem fazendo, pois, uma atitude mais rígida por parte dele serviria para diminuírem as cantadas, as aproximações, etc.

As pessoas teriam que viver muito mais isoladas. Se não for assim, cairemos na banalização do assédio sexual, onde um simples elogio, uma cantada, poderá ser interpretado, segundo o "gosto" do julgador.

Embora estejamos tratando do assédio nas relações de trabalho é importante ser mencionado que ele não está presente somente nas relações de trabalho mais sempre quando alguém constranger outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos? Relações entre professores e alunos, entre médicos e paciente, etc., onde estejam presentes as condições que caracterizam o assédio sexual.

Para finalizar, deve-se ter cuidado na apreciação do assédio moral para que ele não dependa do "gosto", da apreciação individual e da visão sexual de cada indivíduo, ele deve ser visto de forma objetiva, os fatos devem ser identificados precisamente e daí provados, principalmente sob o ponto de vista penal, pois, se não ficar provado o assédio sexual, o suposto assediado poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.

Estas observações estão sendo feitas e publicadas para que, os lideres, analisem suas atitudes e tomem os devidos cuidados, pois hoje em dia qualquer atitude, elogio, observação ou até mesmo aquele simples convite para o almoço pode vir a ser interpretado de uma maneira incorreta causando danos, não só ao individuo como também a imagem da empresa.


Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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