O Aborto De Fetos Anencefalos



Na anencefalia, por ser um caso tão complexo, existem varias vertentes. Mas nunca houve um grande aprofundamento na discussão tanto por parte da doutrina quando dos órgãos jurídicos do Brasil, mas depois de uma decisão favorável do STF, ganhou grande repercussão e varias opiniões sobre a ilicitude, ou não, do caso.

Para podermos tratar de um assunto dessa magnitude, é necessário primeiramente ter uma definição do sobre significa anencefalia e os problemas que ela traz.

Segundo o Deputado Federal e professor titular de ginecologia da USP José Aristodemo Pinotti:

A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, parietal e occipital. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientes. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Hoje, com os equipamentos modernos de ultra-som, o diagnóstico pré-natal dos casos de anencefalia tornou-se simples e pode ser realizado a partir de 12 semanas de gestação. A possibilidade de erro, repetindo-se o exame com dois ecografistas experientes, é praticamente nula.

Na gravidez de fetos anencefálos, as gestantes contraem varia complicações como, por exemplo: deslocação da placenta, o trabalho de parto demora de 2 a 3 vezes mais, 3 a 5 vezes maior a incidência de hipotonia uterina e hemorragia no pós-parto. Pelo fato da mulher não amamentar, também a involução uterina é mais lenta, suscitando sangramentos.

Nos fetos que nascem anencefálos, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem tem uma expectativa extra-uterina de no máximo 48 horas. Existem casos de alguns que nasceram e conseguiram sobreviver alguns dias. No Brasil existe um caso isolado tem um bebê que conseguiu sobreviver três anos, mas o seu desenvolvimento físico era inferior ao de sua idade e ele não podia falar, andar e enxergar.

Diferente de outras anomalias, na anencefalia não existe um gene responsável, e ocorre com maior quantidade em fetos do sexo feminino. Em existem evidencias que a diminuição do ácido fólico materno um tipo de vitamina B, por esse motivo os médicos passam para as pacientes uma dieta rica em esse tipo de vitamina.

No Brasil por ter um sistema de saúde tão precário, os índices de fetos anencefálos chegam a 18 para cada 10 mil nascidos vivo, um numero considerado elevando já que no Brasil nascem entre 2,7 a 3,0 milhões de bebês. Nos Estados Unidos cerca de 2.000 mil bebês nascem com anencefalia todos os anos.

Ao falar de aborto anencefálo não se confundir com aborto eugênico diante da grande diferença de finalidade desses. Segundo Daniele Cruz Sá na sua monografia:

O aborto eugênico tem por objetivo de impedir a prole portadora de má formação física ou mental, realizando a interrupção de fetos que sejam ou que venham a ser defeituosos.

Ou seja, nesse aborto o que se pretende é uma triagem de fetos, excluindo, ou seja, abortando os fetos quem tenham ou venham a ter alguma deficiência como cegueira ou alguma deformidade fica ou mental como a síndrome de down, por exemplo. O que se planeja com isso é um melhoramento de raças já que a possibilidade de vida extra-uterina do feto será igual ou ate mesmo maior do que a de um bebe que venha a nascer saudável. Nesse tipo de aborto não esta se respeitando o fato mais resguardado pela constituição que é a vida e a dignidade da pessoa humana expressa no art.1º e 5º da CF/88.

O fator psicológico tem um grande peso nesses casos, pois é uma dádiva para uma mulher ser mãe, e é decepcionante saber que o seu filho tão esperado terá apenas algumas horas de vida. Fica então a duvida de abortar e sentir a dor antecipada ou esperar a gestação completar-se e haver um apego ou frustração maior.

Nessa hora a religião tem uma grande participação na decisão. O Brasil por ser um país de maioria cristã, segue muito as regras da igreja que execram o aborto como, por exemplo, a igreja católica, em que o órgão maior que é o Vaticano que o define como crime abominável (fandum crimen, GS, 51). A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) em um documento intitulado Declaração sobre Exigências Éticas em Defesa da Vida" disse que repudia a distribuição maciça de preservativos, além de produtos abortivos como DIU e as assim chamadas “pílulas do dia seguinte”. O repudio se estende também à decisão do STF que permite o aborto de fetos anencefálos, já que a igreja considera que a vida começa com a
concepção.

A Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou sobre esse caso de forma positiva, entendendo que a interrupção da gestação de anencefálo não é aborto. Segundo o relator do voto Arx Tourinho:

Não é aceitável que se saiba,previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria.

Ele afirma que o seu voto se realizou sobre angulo estritamente jurídico não deixado influenciar-se por fatores religiosos ou jusnaturalistas, e na conclusão do voto fica expresso o entendimento no âmbito:

Da liberdade e do respeito à dignidade da pessoa humana, se manifeste pelo direito de a gestante interromper, sempre que assim desejar, uma gravidez, onde em gestação se ache um feto anencefálico, porque o Direito não é, nem pode, ser estático, não é, nem pode, ser
contemplativo de uma realidade que passou, ignorando os avanços da ciência.

A partir da idéia acima citada, com grande propriedade, Rodrigo César Rebello Pinho, discorre que:

 A vida é bem jurídico de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, o direito a vida deve ser compreendido de forma extremamente abrangente incluindo o direito de nascer, o direito de permanecer vivo e de defender a própria vida, enfim, de não ter o processo vital interrompido se não pela morte espontânea e inevitável.

 No Brasil já existem vários precedentes legai que autorizaram a interrupção de gestação de fetos anencefálos. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal já concedeu esse direito a gestante. Já existem decisões como essa em vários estados da federação entre eles Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Diante do exposto, nos casos de anencefalia, o que tem que ser preservado é o direito a vida, e a dignidade da pessoa humana, pois o feto não terá vida extra-uterina resultando em malefícios para a gestante, sem contar em todos os fatores que influenciaram na decisão, devendo assim ela, ter a direito ou não, de aborta o seu feto baseando assim na sua integridade física e moral, já que é ela terá de carrega o feto, também deve ter a responsabilidade de decidir.


Autor: Ricardo O. de Oliveira Lima


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