Educação em Direitos Humanos na Inclusão Social de Pessoas em Privação de Liberdade: Exercício á Cidadania



Introdução:

O presente estudo visa a educação para adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas sócio educativas de privação de liberdade, como método de inclusão social dos mesmos, nos quais tem como meio a educação em direitos humanos como exercício a sua cidadania e o empoderamento coletivo de ações desenvolvidas no âmbito comunitário.

O presente artigo tem por objetivo contextualizar a forma que a educação no qual vem sendo aplicada nas instituições de privação de liberdade voltadas para adolescentes em cumprimento da mesma, para a facilitação em sua pratica para a cidadania como método de inserção dos mesmos a sociedade e com isso levantar algumas questões a serem aprofundadas em estudos próximos viabilizando um resultado mais próximo da realidade.

O estudo de caráter qualitativo no qual se apropriou da literatura especifica como meio de aprofundamento da temática O recurso metodológico em nossa pesquisa foi acoleta deinformações através da literatura especifica na área, no qual possibilitará melhor compreensão acerca do tema estudado.

O tema de inclusão de pessoas nos quais estão privados de sua liberdade vem sendo aqui estudada na perspectiva de atribuições de seus direitos, nos quais vem tornando muito debatido e mal visto na sociedade atual no qual não se agrada da idéia de que um "infrator" deva gozar de direitos dentro de uma sociedade "certa", com isso gerando uma certa polemica e descaso social como um todo. Esse é um fato que deve ser tratado com muita preocupação e responsabilidade pelos órgãos executores da ação, por se tratar de um descaso que gera mais descaso, partindo da sociedade civil geral e vai até os comandantes das organizações, dessa forma não obtendo um bom desenvolvimento do sistema penal no qual só resulta no fracasso visto em tempos atuais.

Como resultados da pesquisa feita, obtivemos a ausência de providencias necessárias para que haja um empoderamento de um consciência critica e democrática no envolvidos na ação, nesse caso os encarcerados de forma que estes se construíam como sujeitos autônomos e com praticas de cidadania em seu regresso á sociedade, um vez que um dia o tempo de internação irá se acabar e o mesmo terá que voltar a sua casa, dessa forma deverá ser elaborado como meta sua reeducação de forma que o mesmo se desenvolva sadio em seu âmbito familiar, comunitário e social.

Dessa forma podemos concluir que as mesmas sem acompanhamento especifico nessa área causa maior vulnerabilidade nos encarcerados os tronando-os com nível maior de perigosidade e não os tronando aptos a viver coletivamente sociáveis, por se tratar de uma instituição que só leva o nome de reeducadora, porem não se incentiva a formação cidadã e democrática do individuo como a meta principal desse processo.

Espero com esse trabalho poder esclarecer e dar algumas sugestões acerca do tratamento de pessoas encarceradas, nos quais viabilizem um educação voltada totalmente para o individuo como um processo de reconstrução de seu ser na sua vida social .

 

A privação de liberdade e seus efeitos

A privação de liberdade tem sido usada como meta de ressocialização do indivíduo, porém , essa ressocialização por muitas vezes pode ser representada de forma contrária ao se tratar de pessoas que descumpriram alguma ordem imposta pela sociedade. Dessa forma :

" A pena de prisão foi adotada como forma de fazer com que o individuo possa realizar um pagamento, uma retribuição pelo ato cometido contra á sociedade. A aplicação desse tipo de pena foi pensada a partir do declinio moral de outras formas de punição(...)". (MOREIRA, Fabio Aparecido. 2008, p.19)

As instituições de internação não estão usando como meta principal a recuperação do indivíduo como dispõe o anteprojeto de lei de execução penal em seu parágrafo único que diz:

" constitui objetivo imediato da execução penal a educação e a assistência que, no futuro, facilite ao condenado harmônica convivência em sociedade"

O que se vem ocorrendo dentro das instituições de meio fechado é que a privação de liberdade vem sendo usada como forma de castigo aqueles que desobedeceram as regras da sociedade, como forma de controle social, e por esse fato preferem também romper com outra regra a dos direitos humanos usando de violência física para intervir em certos casos, já que:

" como meio supremo de controle social á violência física (...) atuando de forma intimidatória, uma vez que inibe as pessoas pelo simples fato de elas saberem que pode ser utilizadas contra aquele que não segue as normas prescritas (...) onde se todos os meios de coerção falharem , a violência pode ser oficial e legalmente usada contra eles" ( EVANGELISTA, Dora Maria, 1983, p.17)

Dessa forma podemos analisar que os centros de internação usam de artifícios para que haja uma certa disciplina entre os mesmos ocasionando em regras internas o bom comportamento e gerando segundo eles um bom comportamento dentro da unidade , no qual o faria segundo o centro aptos a volta á sociedade, porem essa fragilidade que a cadeia esconde gera um tipo de controle social interno que agiria sobre seu corpo, e que teria a simples função de adestramento do indivíduo para aquele exato momento, ou seja, para o tempo que estivesse privado de sua liberdade, mas não o corrigiria para seu futuro. Nesse sentido Moreira (2001, p.19) fala desse tratamente de forma que:

" Existe um clamor social (...) pelo endurecimento no tratamento daqueles que cometeram algum delito, clamor este que ressoa na voz rancorosa da população".

O que se pode perceber é que a sociedade pelo fato de ser uma sociedade preconceituosa faz do tema prisão e prisioneiros alvos de uma critica no qual o mesmo não proveria de nenhum tipo de reinvindicações, e muito menos direitos, porem , como falado anteriomente o tempo de carceragem irá acabar e o individuo terá que voltar para o anceio dessa sociedade que o negou enquanto cidadão e mebro e o que acontecerá é que sua verdadeira ressocialização á sociedade aberta estará fracassado um vez que não foi preparado para tal, mas sim para as regras isoladas de uma sociedade esquecida, e com leis próprias, daí vem a indagação: será que a mesma sociedade fechada com regras próprias que o mesmo já havia passado está passando novamente? Ou seja a sua sociedade ( a do crime) obedece regras diferentes da sociedade denominada "normal" (sociedade civil) e com isso gerando conflitos nos quais dentro da instituição de privação de liberdade se repetirá mais uma vez essa quebra de regra, não o ajudando a pensar no que seria certo diante a sociedade, porem dessa vez, será incluída a mais uma sociedade: á carcerária, no qual se espelha ao seu mundo criminoso e sem leis que havia vivido antes da possível recuperação. Nesse sentido podemos analisar:

" ao se desviar das normas de um grupo, a pessoa pode estar agindo de acordo com as normas de um grupo diverso. Não se trata, assim, de má socialização, mas de uma socialização feita em um grupo que tem normas diferentes daquelas estabelecidas pela sociedade maior" " ( EVANGELISTA, Dora Maria, 1983, p.20)

Nessa perspectiva podemos dizer que para pertencer a uma determinada sociedade o indivíduo deve adquirir os valores que ela oferece, se quiser ser incluído e respeitado nela. Desta forma o indivíduo não estaria quebrando regras de sua sociedade, mas sim daquela maior. Porem o que mais se indaga é a questão que o mesmo ao sair da privação de sua liberdade, sem um processo humanizado no qual vise os valores da vida humana e do bom convívio social na sua pratica democrática dentro da sociedade que um dia virou as costas mas que está apta a recebe-lo , na pratica da cidadania o mesmo não deixará seu prestigio frente a marginalidade para se tornar sujeito descriminado e sem prestigio, já que em seu comportamento desviado da sociedade maior lhe acarretará um prestigio frente aos seus pares.

Educação voltada para o indivíduo como meta de socialização

A avaliação feita para saber se o prisioneiro está apto a volta harmoniosa á sociedade é feita de maneira que não se pode concluir tais aspectos intrigantes dessa questão, como o fato de ter um bom comportamento dentro da instituição estará ele apto a vida social? Nesse sentido o que seria educação voltada para os mesmo? Como ela poderia servir como meio de socialização do indivíduo infrator? E por essas e outras questões que a educação vem sendo discutida frente á essa nova demanda. Dessa forma temos:

" a instituição penal pode ser tomada como instituição de educação, uma vez que se propõe a reeducar o delinqüente, tendo em vista a sua reinserção na sociedade (...) a vida prisional tem provocado efeitos contrários a reeducação do interno, qualquer que seja o ponto de vista adotado com relação á educação"(EVANGELISTA, Dora Maria, 1983, p.29)

A educação aqui entendida como processo de socialização dos indivíduos,que vivem em harmonia, temos como ponto central em nossa discurssão a volta do mesmo á sociedade, e para nortear as expectativas causadas com o temas, veremos na educação dentro das unidades de internação a possibilidade de intervenção das praticas internas, nos quais ferem todos os direitos humanos dos internos e que vai muito mais alem disso, torno-o cada vez mais longe de sua ressocialização, no qual segundo Volpi(2001, p. 38) existem elementos mobilizadores de outras alternativas de inclusão que abram as possibilidades de uma realização subjetiva do indivíduo numa outra perspectiva social, nesse sentido, faz-se necessário encontrar meios nos quais através da educação em direitos humanos promova alternativas para a socialização dos mesmos frente a sociedade civil no qual segundo Volpi ( 2001, p.38) refazer o processo de socialização para integra-lo á sociedade ajustado ás expectativas e padrões desejados pela ordem social vigente. a educação dentro das instituição de privação de liberdade deve contribuir para que a socialização aconteça através da autonomiae das reflexões que ela gerará, oportunizando aos mesmos refletir sua futuras praticas e ações diante a sociedade, já que:

"O indivíduo privado de liberdade insere-se num conjunto diferenciado de normas, valores, linguagens e rotinas que se configuram em uma realidade totalmente desconectada da vida social comum. O indivíduo preso é alienado dos acontecimentos sociais, políticos e econômicos, pois os mesmos lhe chegam filtrados, modificados e decodificado conforme o interesse do interlocutor". (VOLPI, Mario. 2001, p. 35)

Visto que o prisioneiro ao embarcar na privação de sua liberdade, fica a mercê de informações do mundo externo que por muitas vezes podem chegar de forma contraria a da realidade, gerando um alienamento. Para isso que se fazia necessária uma educação voltada para o indivíduo como um todo, estando apenas privado de liberdade seu corpo, porem trabalhar sua mente, lapidando-a de forma correta de ofender sua dignidade enquanto homem. Nos quais segundo Neto ( p. 434) caminhos que devem possibilitar um educação, agora popular, em condições de garantir valore como a pluralidade de idéias e a alteridade, garantindo maiores espaços á promoção de igualdade de oportunidades, participação e exercício da autonomia.

O empoderamento da consciência social

A educação no qual viabilize a possibilidade uma orientação para a formação do sujeito eda construção de uma cidadania democrática e ativa que tenha como meta o empoderamento da consciência social do individuo privado de sua liberdade, no qual se trabalhe a estrutura cognitiva do mesmo para que se adapte na esfera coletiva da sociedade. A educação aqui será entendida segundo Melo Neto (2001, p.429) como instrumento fundamental de exercícios e de busca desses direitos. Nesse sentido iremos discutir como os instrumentos da educação podem auxiliar o individuo encarcerado a reenpensar suas ações e através delas transformar-las em direitos e deveres enquanto cidadões. Para isso se faz necessário primeiramente que a compreensão dos direitos humanos estejam presentes em todas as partes das instituições de privação de liberdade e que haja por parte da coordenação essa mesma idéia, não sendo uma educação meramente simbólica para os presos, mas sim, numa esfera total da instituição que vai desde os carcereiros, monitores, coordenadores, diretores e etc. o empoderamento da consciência social vem através de reflexões acerca da sociedade e que traga para o preso significações da mesma, possibilitando a ele uma consciência critica diante os desafios.Para que essa educação seja promovido no âmbito carcerário faz-se necessário promover segundo Melo Neto ( 2001, p.431) promover a inoculação do silencio nas mentes das classes despossuidas da sociedade, roubando-lhes a sua capacidade de indignação, ou seja, é através do silencio exercido dentro dessas instituições que causa a falta de capacidade de reinvidicar seus direitos e seus deveres enquanto cidadões. Essa realidade é mantida pelo fato de serem pessoas excluídas da mesma, os tornando-os pessoas invalidas e sem direito de voz na sociedade, pelo fato de estarem presas. Esses povos segundo Melo Neto ( 2001, p.432) também estão contaminados das propostas da dominação, essa dominação dentro de instituição de meio fechado como se já foi dito é feita por existirem regras internas de obediência no qual em muitas vezes se é usada de violência ao corpo para se manter a dominação. Esse dois fatores intervem negativamente no procedimento de apoderamento de uma consciência social que prese a busca da cidadania como luta de seus direitos enquanto cidadões. A falta de artifícios voltados para uma educação popular que vise os direitos humanos enquanto possibilidades de intervenção e de decisões na vida cotidiana, faz do individuo encarcerado segundo Evangelista (1983, p.19) se perceba como diferente, imputando a marca de estigmado (...) sendo sua imagem negativa, ele se sente inferiorizado. Dessa forma o encarcerado tende-se a ver de forma positivo como sujeito em construção de sua historia. Desssa forma:

"tem-se a procura pela inserção dos direitos humanos em conteúdos advindos da própria realidade de aprendizagem de cada um (...) significando enquanto promotora da superação do silencio das maiorias (...)". ( MELO NETO, 2001, p. 434)

Essa inserção deverá possibilitar o traçado de um novo caminho no qual a educação propicionará base suficiente para garantir mudança a nível pessoal e coletivo, garantindo valores, igualdades, respeito, e exercícios a autonomia, para isso deverá ser feito uma educação em direitos humanos que esteja presente desde o projeto político pedagógico da instituição á realização das mesmas, acompanhando e avaliando o desempenho dos envolvidos. A educação deverá ser superada como forma de intervenção na sociedade despertando nos envolvidos a capacidade de interpretação critica do mundo o tornando capaz de reivindicar e de se apoderar de métodos para exercer sua cidadania, e que segundo Melo Neto ( 2001, p.437) os conteúdos e as práticas dessas reinvidicaçãoe tornam-se efetivos como direitos humanos. A luta para concretizar e vivenciar os direitos humanos dentro das instituições de privação de liberdade, vem sendo de forma que os envolvidos na ação, provoma a cidadania conseguindo obter subsídios que promova a emancipação humana e consequentemente a volta bem sucedida a sociedade.

Considerações finais

A ressocialização do individuo encarcerado vem sendo executada de forma que os envolvidos na ação, nesse caso os comandantes, usem de artifícios para manter um certo controle social, que para muitas instituições seria manter o controle dentro da unidade de forma que se concretizem regras internas e que não viabilizam nenhum tipo de recuperação concreta, submetendo o ser encarcerado um estigma de fracasso e não produzindo no mesmo um empoderamento de sua cidadania e autonomia, como forma de obediência á instituição e sem prover de concretas mudanças pessoais e coletivas, não demonstrando nenhum tipo de aptidão e regeneralização de seu ser quanto a sociedade que será reinserido. O que acontece é que o individuo ao pertencer ao grupo de encarcerados ele por sua vez perde sua identidade de cidadão se submetendo a ser um individuo sem voz ativa na sociedade. A falta de capacidade do mesmo faz com que todos promovam a lei do silencio, gerando uma imensa dor no individuo o tornando uma pessoa estigmada na sociedade, no qual através disso faz com que o mesmo deseje sua vida criminosa por torná-lo superior aos demais e com reconhecimento. Diante a esse fato faz-se necessário viabilizar nas instituições de privação de liberdade uma forma que os direitos humanos sejam propagados em todas as esferas da instituição, promovendo uma forma de intervenção na forma de trabalho, no qual tenha como meta a reconstrução do individuo diante uma sociedade dando ênfase na sua condição de cidadão e que no qual lhe possibilitará um empoderamento critico e democrático na sociedade no exercício a sua cidadania, mostrando meios, nos quais possibilitem essa interação com o meio em que será inserido dando maior ênfase na sua vida pessoal e coletiva diante seus pares.Desta forma será atribuída a ele a responsabilidade, e dignidade de cidadão, tornando-o uma pessoa com auto estima elevada e com a mão que lhe será dado o oportunizará a novas conquistas, o tornando capaz de discernimento e competências jamais vistas. O que se faz necessário é possibilitar a vida digna através de um trabalho ressocializante de fato, com profissionais comprometidos, só assim se fará alguma coisa. O que se está propondo nesse estudo é o compromisso acima de qualquer coisa com nosso apenas de forma que eles sejam marcados como meta, como objetivo e como objeto de conquistas dos profissionais das ares reconhecendo-os como seres humanos e acima de tudo respeitando a vida humana como um bem mais precioso, fazendo valer as promulgação da declaração universal dos direitos humanos, nos qual á 60 anos está lutando pela igualdade social de forma que os menos desfavorecidos sejam incluídos de forma digna e respeitosa na sociedade através de uma educação popular.

Referências:

EVANGELISTA, Maria Dora Ruy. Prisão Aberta: á volta á sociedade / Maria Dora Ruy Evangelista– São Paulo :Cortez, 1983.

MOREIRA, Fábio Aparecido. A política de educação de jovens e adultos em regimes de privação de liberdade no estado de São Paulo / Fabio Aparecido Moreira ; orientações Roberto Silva. São Paulo : s.n, 2008.

MELO NETO, José Francisco de . Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. In: MELO NETO, José Francisco de;- João Pessoa : Editora Universitária / UFPB, 2001.

VOLPI, Mario. Sem liberdade, Sem direitos: a experiência de privação de liberdade na percepção dos adolescentes em conflito com a lei / Mario Volpi – São Paulo: Cortez, 2001.


Autor: Sabrina Rodrigues de Oliveira


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