Terceirização – Legalização a Caminho



TERCEIRIZAÇÃO – LEGALIZAÇÃO A CAMINHO.

Para o Ministério do Trabalho, a terceirização ou prestação de serviços, virou um meio das empresas fugirem de suas responsabilidades sociais e dos direitos dos trabalhadores. Com isso chamou a atenção do governo que desenvolveu um projeto para regularizar essa situação e fiscalizar esse segmento.

Veja abaixo o que esta acontecendo e o que vai mudar, afinal, como já mencionei, a Informação é fundamental para os bons GESTORES de empresas, agora, o que fazer com ela é que deve ser analisado.

Proposta de anteprojeto de terceirização já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Minuta do texto do projeto pode ser consultada pela sociedade e as sugestões de alterações no projeto encaminhadas ao Ministério para análise antes do envio à Casa Civil. Audiência Pública desta quinta-feira debateu a questão em Brasília

O site do Ministério do Trabalho e Emprego traz a partir desta quinta-feira a minuta do texto do anteprojeto de lei para a regulamentação da contratação de serviços terceirizados no setor privado. De hoje (13) até o próximo dia 23, quem estiver interessado pode enviar sugestões para mudanças no texto que será encaminhado à Casa Civil

Na manhã do dia 13.11 o ministro Carlos Lupi; o secretário das Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros; e a coordenadora geral da secretaria, Maria da Gloria Bittencourt, falaram sobre as premissas do projeto em encontro no auditório do Ministério, em Brasília.

Ao final, representantes do governo, das centrais sindicais, das confederações patronais e de empresas privadas, além de trabalhadores presentes, puderam esclarecer suas dúvidas em relação aos principais pontos da proposta.

Por não haver regulamentação legal que trate da terceirização, há mais de um ano o Ministério vem se reunindo com representantes de trabalhadores e empregadores para poder apresentar essa proposta de forma que seja consensual e atenda aos interesses de ambas as partes.

"Nós precisamos avançar no sentido de construir para o Brasil uma legislação perene, a mais perene possível. É uma realidade que existe um percentual elevado de empresas apenas de fachada que descaracterizam, precarizam e desmoralizam o trabalho (terceirizado)", afirmou o ministro Carlos Lupi e completou: "Não vamos aceitar empresas de fachada, queremos as que sejam especializadas e tenham capital social correspondente ao serviço que irão prestar".

Frisa-se que o MTE não pretende regularizar a terceirização de mão-de-obra, mas sim a contratação de serviços terceirizados. Atualmente, existe um tomador de serviços, uma empresa intermediadora e um trabalhador.

"Com o novo projeto haverá uma empresa (contratante) que precisa de determinado serviço para uma atividade que vai melhorar seu processo de produção, dar mais dinamismo, crescimento econômico e avanço tecnológico; e uma empresa contratada que seja especializada no ramo. E esta, por sua vez, com seus próprios empregados, vai prestar o serviço para a contratante", explica Maria da Gloria Bittencourt.

Esta é a primeira premissa do projeto: a diferença entre contratação de serviços e intermediação de mão-de-obra.

Durante a cerimônia o projeto recebeu elogios pela iniciativa de levar adiante um trabalho correlato a milhões de brasileiros e até pela situação mundial da economia. "Nesse momento, essa lei tem aspecto fundamental para o Brasil, pois ela amplia as possibilidades de emprego. A lei tem que ter um objetivo de melhorar as condições do contrato social e legalizar mais ainda as relações sociais", apoiou o deputado constituinte Paulo Delgado.

A atual proposta determina que a contratada tenha seus próprios empregados, que estes sejam regulares, registrados e que tenham todos os direitos trabalhistas assegurados. Para garantir o correto cumprimento da legislação, o texto aborda a questão da responsabilidade mútua da contratante e da contratada.

A primeira será responsável pela verificação de que a empresa contratada cumpre com suas obrigações como pagamento de salários, de fundo de garantia e questões previdenciárias. A coordenadora informa que se a contratante não monitorar ou o fizer de forma inadequada, será responsabilizada pelo pagamento de todos os direitos desses trabalhadores, podendo o empregado requerer os seus benefícios a qualquer uma das empresas, a qualquer tempo. O nome disso é responsabilidade solidária.

Por outro lado, se for mantido um controle efetivo, a contratante será responsabilizada subsidiariamente. "Nesse caso o trabalhador vai pedir primeiro para a empresa contratada, se esta não fizer o pagamento, tiver dificuldade financeira ou estiver em falência, aí a responsabilidade recai sobre a empresa contratante".

Esse compromisso mútuo impulsiona a contratação de empresas idôneas. "Isso cria um laço legal, entremeia uma necessidade muito grande de cumprimento das legislações", comemora Bittencourt.

Para alcançar tais metas o projeto prevê cláusulas obrigatórias que dizem respeito ao cumprimento de contrato, à especificação de serviço, a não contratação aleatória; e ao prazo de vigência. O texto prevê também a apresentação de documentos que comprovem idoneidade financeira, fiscal e até questão de instalação do local de funcionamento da contratada.

"Diante dessas amarras legais, o projeto do Ministério não criou nenhuma restrição para empresa contratar serviços da sua atividade fim ou meio, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam mantidos".

Decisão das contratantes - Outro ponto crucial do anteprojeto é a garantia de lastro da contratada, ou seja, se têm condições de cumprir com o serviço a ser prestado e com o pagamento dos direitos do trabalhador.

Quem vai decidir isso é a contratante por meio do Termo de Contrato que determinará o acordo social com o capital que garanta a execução do mesmo. A contratante deverá observar o tamanho de sua demanda e o que necessita para sua conclusão, e a partir daí, observar a condição financeira da contratada.

"O que significa isso a curto, médio e longo prazo? Aprimoramento dos serviços prestados. Cada vez mais só vão ficar no mercado, as empresas que realmente podem prestar um serviço de qualidade, que tenham especialização e condição de produtividade".

Fiscalização - Por não haver leis que tratem da terceirização, tanto a fiscalização do Ministério Público como do Ministério do Trabalho e Emprego são levadas a trabalhar de forma subjetiva. O projeto do MTE acaba com isso, pois estabelece mecanismos para o trabalho de fiscalização, com previsão de multa de R$ 1.000 por trabalhador encontrado em situação irregular quando não forem cumpridos os requisitos do contrato. E de R$500 quando houver qualquer tipo de discriminação do trabalhador.

Conclusão - O secretário Luiz Antônio de Medeiros fechou o evento reforçando que todas as propostas de nova redação serão analisadas pelo MTE e que esse processo deverá ser levado adiante com agilidade para que o texto possa ser encaminhado a Casa Civil. "Esse é um projeto que protege o trabalhador, o Brasil precisa dele. Em breve, poderemos ter uma lei que ajude o país a crescer e a fazer justiça social."

Consulte no link abaixo o ante projeto para maiores detalhes.

http://www.mte.gov.br/consulta_publica/Minuta_terceirizacao.pdf


Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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